11/01/2024 | eSocial - Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 - Novas regras da desoneração de folha
- Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
- Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024
- Publicado em 10/01/2024
Esta Nota Orientativa tem como objetivo orientar sobre os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202/2023.
Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.
Orientações
a) Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0.
Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.
Para que os municípios possam informar essa condição será acrescentado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000.
indDesFolha - Indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha.
Valores válidos:
0 - Não aplicável
1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente
2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente
Validação: Pode ser igual a [1] apenas se classTrib = [02, 03, 99]. Pode ser igual a [2] apenas para as naturezas jurídicas iguais a [103- 1, 106-6, 124-4, 133-3]. Nos demais casos, deve ser igual a [0].
Observação: A previsão de implantação em produção é 01/02/2024. Os Municípios que se enquadrarem como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), relativo ao período de apuração de 01/2024, após essa data.
b) Alteração na forma de desoneração da folha de pagamento.
A MP 1.202/23 definiu que, a partir de 01 de abril de 2024, as empresas com a atividade principal listada em seus anexos terão a alíquota reduzida aplicável sobre a base da contribuição previdenciária patronal até o valor de um (01) salário-mínimo. Para aplicar o disposto acima, é necessário separar da atual base da contribuição previdenciária {tpValor}, gerada nos totalizadores (S-5001 e S-5011), a parcela desta até o valor de um (01) salário-mínimo, além de realizar ajustes em item de domínio em S1280.
Para mais detalhes destas instruções, consulte a Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 clicando aqui.
Fonte: Portal eSocial