12/01/2024 | Previdenciária - Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - Divulgados tabelas de desconto do empregado, salário-família e reajuste de benefícios

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 , foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2024:

I - tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2024:

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12%
de 4.000,04 até 7.786,02 14%

II - o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26;

III - os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%.

Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:

Data de início do benefício Reajuste (%)
Até janeiro de 2023 3,71
em fevereiro de 2023 3,23
em março de 2023 2,44
em abril de 2023 1,79
em maio de 2023 1,26
em junho de 2023 0,89
em julho de 2023 0,99
em agosto de 2023 1,08
em setembro de 2023 0,88
em outubro de 2023 0,77
em novembro de 2023 0,65
em dezembro de 2023 0,55

Como cadastrar os dados na folha de pagamento

Na aba Tabelas, clique em Previdência e na sequência em Cadastro:

Na aba Previdência, insira o mês e ano relativos no campo Competência:

Na aba Faixa Inss, insira os valores de contribuição para cada faixa salarial:

Na aba Sal. Família, insira os valores relativos ao item II, mencionados acima, de acordo com a faixa salarial:

Fonte: IOB Online e DOU

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