09/02/2024 | Trabalhista - Medida Provisória nº 1.206/2024 - Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
- Federal | Trabalhista
- Medida Provisória nº 1.206
- Publicado em 06/02/2024
Publicada no DOU na edição extra a Medida Provisória nº 1.206/2024 que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
.Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .....
X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
.....
XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Para consultar a Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 referente à tabela de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas), acesse a notícia em nosso Portal de Exigências Legais.
Fonte: DOU e IOB Online
Para alteração no Gestão de Pessoas | HCM da Senior, acesse o caminho Menu - Tabelas > Valores > Imposto de Renda e preencha os campos conforme exemplo a seguir: