09/02/2024 | Trabalhista - Medida Provisória nº 1.206/2024 - Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Publicada no DOU na edição extra a Medida Provisória nº 1.206/2024 que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

.Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º .....

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

.....

XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

....." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Para consultar a Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024 referente à tabela de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas), acesse a notícia em nosso Portal de Exigências Legais.

Fonte: DOU e IOB Online

Para alteração no Gestão de Pessoas | HCM da Senior, acesse o caminho Menu - Tabelas > Valores > Imposto de Renda e preencha os campos conforme exemplo a seguir:

 

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