04/03/2024 | Trabalhista - Circular Caixa nº 1.046/2024 FGTS - Divulgadas orientações para uso contingencial da SEFIP e da GRRF para competência a partir de março/2024
- Federal/Trabalhista
- Circular Caixa nº 1.046/2024
- Publicado em 01/03/2024
Por meio da Circular Caixa nº 1.046/2024 , a Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou orientação acerca do uso do SEFIP para efetivação de depósito mensal, da reclamatória trabalhista e da contribuição social, no prazo ou em atraso, sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador a partir da competência 03/2024, bem como dos depósitos rescisórios por meio da GRRF, de maneira contingencial, servindo como instrumento a ser adotado, doravante, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.
Ressalte-se que o uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública divulgada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho, exceto para recolhimentos da administração pública.
As orientações para recolhimento via SEFIP e GRRF, ainda segundo a Caixa, estão divulgadas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no site da Caixa Econômica Federal, na área de Downloads, item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais
Observação: A versão 18 deste Manual foi divulgado pela Circular Caixa nº 1.045/2024 - DOU de 01/03/2024
Fonte: DOU e IOB Online