18/04/2024 | FGTS Digital - Exigência de uso do CPF para identificação do colaborador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem anunciado mudanças significativas nas regras que regem as relações trabalhistas, com destaque para a recente implementação do FGTS digital, que entrou em vigor em 1º de abril de 2024.

Uma das alterações trazidas pelo FGTS digital é a exigência do uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação do colaborador, substituindo o PIS. Essa alteração segue uma tendência normativa iniciada com a implantação do eSocial e consolidada pela Portaria nº 671/2021, que estabelece o CPF como identificador nos sistemas de controle de jornada.

Com o FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF, eliminando a necessidade de geração e uso do PIS dos trabalhadores. Essa mudança resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como a possibilidade de um trabalhador possuir mais de um número associado a ele.

Essa medida visa melhorar a gestão empresarial e aumentar a precisão das informações prestadas pelos empregadores. No entanto, para a marcação e gestão do ponto, ainda é possível usar o PIS, mas apenas em registradores eletrônicos de ponto convencionais (REP-C) homologados antes da Portaria 1510/2009, conforme estabelece o Art. 96 da Portaria 671, in verbis:

Saiba mais em: Perguntas Frequentes - Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Agência GOV

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