26/06/2024 | Trabalhista RS - Portaria MTE nº 991/2024 - Encerra em 26 de junho o prazo para os empregadores aderirem ao apoio financeiro de R$ 1.412,00

O Governo Federal instituiu o apoio financeiro de R$ 1.412,00 para empregados inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, que trabalham em empresas situadas em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, conforme delimitação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência.

Esse apoio terá natureza de auxílio à empresa que atender às exigências estabelecidas na Medida Provisória nº 1.230/2024 e, também, na Portaria MTE nº 991/2024 , será pago pela Caixa Econômica Federal diretamente ao empregado, e consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto de 2024.

Para que o auxílio financeiro seja pago é necessário que a empresa faça a adesão ao programa via Portal Emprega Brasil - Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às zero horas do dia 20 de junho até as 23 horas e 59 minutos do dia 26 de junho de 2024.

Também é necessário que, no momento da adesão, seja feita a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Importante

O Empregador deverá enviar no Portal do Emprega Brasil a declaração constante no Anexo III. O Governo irá validar as informações de localização da empresa pra ver se está dentro das áreas atingidas. Sendo elegível, o valor será disponibilizado CEF.

Fonte: DOU e IOB Online

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão de Pessoas | HCM

Este artigo ajudou você?