11/07/2024 | Trabalhista - Lei nº 14.913/2024 - Alterada a lei sobre o estágio de estudantes

Foi alterada a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional, a saber:

  1. as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso;
  2. as disposições da lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;
  3. o termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando também poderá ser celebrado com a instituição de ensino superior:
    • c.1) a que esteja vinculado o intercambista estrangeiro;
    • c.2) em que se realizar o intercâmbio, no caso de estudante brasileiro intercambista.

Fonte: DOU e IOB Online

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