01/08/2024 | Trabalhista - Portaria MTE nº1.259/2024 - Prorrogadas novamente alterações sobre funcionamento do comércio em domingos e feriados
- Federal | Trabalhista
- Portaria MTE nº 1.259/2024
- Publicado em 29/07/2024
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 (antes prevista para 1º de agosto de 2024), a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual, por sua vez havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato.
As atividades do comércio suprimidas da relação, dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, são:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
- comércio varejista em geral; e
- mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Fonte: DOU e IOB Online