28/08/2024 | Trabalhista - Portaria MTE nº 1.418/2024 - Alterada redação da NR 16 sobre Atividades e Operações Perigosas

Foi alterada a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), que trata sobre as Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214/1978 , para determinar que não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Portanto, nestas condições, não serão considerados em condições de periculosidade, uma vez que o item 16.6 da NR 16 estabelece que as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Fonte: DOU e IOB Online

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