28/08/2024 | Trabalhista - Portaria MTE nº 1.420/2024 - Alteradas disposições sobre contêineres nas áreas de vivência na indústria da construção

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) - Portaria SEPRT nº 3.733/2020, que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, sofreu as seguintes alterações:

  1. foi revogado o seu subitem 18.17.2, o qual dispunha:
    • "18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência."
  2. consequentemente, foi suprimido do art. 3º da citada Portaria SEPRT nº 3.733/2020, a previsão que estabelecia prazo de 36 meses para início de vigência do subitem 18.17.2, ora revogado.

A Portaria MTE nº 1.420/2024, por sua vez, passou a estabelecer, com relação ao uso ou reuso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência, que:

  1. somente é permitido o uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas, em áreas de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se este for acompanhado de laudo das condições técnicas e ambientais relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa responsável pela adaptação; e
  2. quando da utilização de contêiner, originalmente utilizado para transporte de cargas, em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores:
    1. deve ser observado o previsto no capítulo 18.5 (áreas de vivência) da NR 18;
    2. ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 (*) da Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066/2019, exceto quando utilizado como quarto de dormitório com beliche.

(*) O subitem 24.9.7.1 da NR 24 prevê:

Fonte: DOU e IOB Online

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