24/09/2024 | ICMS RJ - Resolução Sefaz nº 705/2024 – Alterados procedimentos à desoneração do imposto em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS IPI
- Rio de Janeiro | ICMS
- Resolução Sefaz nº 705/2024
- Publicado em 18/09/2024
O Estado do Rio de Janeiro alterou a Resolução Sefaz nº 720/2014, especificamente quanto aos procedimentos especiais aplicáveis à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS IPI.
De acordo com a alteração, com relação às operações realizadas com base em normas relacionadas no Manual de Benefícios, cuja natureza seja de "Tributação sobre Faturamento", "Tributação sobre Receita" ou "Tributação sobre Saída" o contribuinte deve efetuar os seguintes procedimentos:
- calcular a soma dos débitos de ICMS relativo às operações de saídas ocorridas no período, apurado segundo as regras comuns de tributação;
- apurar o valor devido de acordo com o benefício fiscal de natureza "Tributação sobre Faturamento", "Tributação sobre Receita" ou "Tributação sobre Saída";
- abater o valor apurado na letra "b" (valor devido de acordo com o benefício fiscal) do valor calculado na letra "a" (soma dos débitos de ICMS);
- lançar o resultado no Registro E111, se positivo, como crédito presumido, com o código de ajuste "RJ028001".
Caso o resultado apurado seja negativo, deverá ser realizado um ajuste a débito no Registro E111, da seguinte forma:
- no campo "COD_AJ_APUR", preencher com o código "RJ008006";
- no campo "DESCR_COMPL_AJ": preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo "COD_INF_ADIC" do registro E115;
- no campo "VL_AJ_APUR": preencher com o valor do débito.
A norma retroage seus efeitos a 01/01/2024.
Fonte: Fazenda RJ