24/09/2024 | ICMS RJ - Resolução Sefaz nº 705/2024 – Alterados procedimentos à desoneração do imposto em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS IPI

O Estado do Rio de Janeiro alterou a Resolução Sefaz nº 720/2014, especificamente quanto aos procedimentos especiais aplicáveis à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS IPI.

De acordo com a alteração, com relação às operações realizadas com base em normas relacionadas no Manual de Benefícios, cuja natureza seja de "Tributação sobre Faturamento", "Tributação sobre Receita" ou "Tributação sobre Saída" o contribuinte deve efetuar os seguintes procedimentos:

  1. calcular a soma dos débitos de ICMS relativo às operações de saídas ocorridas no período, apurado segundo as regras comuns de tributação;
  2. apurar o valor devido de acordo com o benefício fiscal de natureza "Tributação sobre Faturamento", "Tributação sobre Receita" ou "Tributação sobre Saída";
  3. abater o valor apurado na letra "b" (valor devido de acordo com o benefício fiscal) do valor calculado na letra "a" (soma dos débitos de ICMS);
  4. lançar o resultado no Registro E111, se positivo, como crédito presumido, com o código de ajuste "RJ028001".

Caso o resultado apurado seja negativo, deverá ser realizado um ajuste a débito no Registro E111, da seguinte forma:

  1. no campo "COD_AJ_APUR", preencher com o código "RJ008006";
  2. no campo "DESCR_COMPL_AJ": preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo "COD_INF_ADIC" do registro E115;
  3. no campo "VL_AJ_APUR": preencher com o valor do débito.

A norma retroage seus efeitos a 01/01/2024.

Fonte: Fazenda RJ

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