07/10/2024 | eSocial - Nota Orientativa S-1.3, 2024.01 - Reoneração gradual da folha de pagamento
- Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
- Nota Orientativa S-1.3, 2024.01
- Publicado em 03/10/2024
Objetivo
Apresentar as orientações necessárias para atender ao disposto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas e o retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional.
Orientações
As orientações contidas nessa nota são aplicáveis tanto no envio das informações na versão 1.3 quanto na 1.2 (versão de convivência) dos leiautes do eSocial.
- Empresas com todas as atividades desoneradas (atual desoneração total):
- Empresas com atividades desoneradas e não desoneradas (atual desoneração parcial):
- Não incidência de contribuição patronal (Incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991) sobre parcelas relativas ao 13º salário.
- Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes:
Passam a recolher a contribuição previdenciária com aumento gradual da alíquota conforme tabela abaixo:
2025 | 2026 | 2027 | 2028 em diante |
25% x 20% = 5% | 50% x 20% = 10% | 75% x 20% = 15% | 100% x 20% = 20% |
Os ajustes na aplicação das alíquotas serão implementados em regra interna do sistema.
Não há nenhuma providência adicional de responsabilidade dos contribuintes, que deverão manter a informação [1] - Integralmente Substituída e o percentual de receita não desonerada {percRedContrib} = [0] no grupo {infoSubstPatr} do evento S-1280.
Além da contribuição previdenciária parcial, após aplicação do percentual informado no registro {percRedContrib} do evento S-1280, adiciona-se o valor resultante da aplicação da alíquota gradual sobre a parcela da folha de pagamento desonerada, conforme tabela abaixo:
2025 | 2026 | 2027 | 2028 em diante |
25% x 20% = 5% | 50% x 20% = 10% | 75% x 20% = 15% | 100% x 20% = 20% |
Exemplo hipotético:
(*) percRedContrib = Relação entre a receita da atividade não desonerada e a receita total da empresa.
Os ajustes na aplicação das alíquotas serão implementados em regra interna do sistema.
Não há nenhuma providência adicional de responsabilidade dos contribuintes, que deverão manter a informação [2] Parcialmente Substituída e o percentual de receita não desonerada {percRedContrib} no grupo {infoSubstPatr} do evento S-1280.
c.1 - Foram criados novos “tipos valores” {tpValor} em S-5001 para destacar a parcela de 13º salário das empresas com desoneração da folha de pagamento no período de 2025 a 2027:
51 - Base de cálculo da contribuição previdenciária normal – 13º salário – Lei 14.973/2024;
52 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024;
53 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024;
54 - Base de cálculo da contribuição previdenciária adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição – 13º salário – Lei 14.973/2024;
71 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - Base de cálculo - BC da Contribuição Previdenciária - CP normal – 13º salário – Lei 14.973/2024;
72 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024;
73 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024;
74 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - BC CP aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho – 13º salário – Lei 14.973/2024.
c.2 - Os novos valores serão incluídos em grupo de base de 13º Salário específico para empresas desoneradas {basesCp13}, no evento S-5011. No grupo {basesCp13} constarão os campos conforme tabela abaixo:
vrBcCp00 | Base de cálculo da contribuição previdenciária - Remuneração a título de 13º Salário. |
vrBcCp15 | Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição - Remuneração a título de 13º Salário. |
vrBcCp20 | Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 20 anos de contribuiçãoRemuneração a título de 13º Salário. |
vrBcCp25 | Base de cálculo da contribuição adicional para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial após 25 anos de contribuiçãoRemuneração a título de 13º Salário. |
vrSuspBcCp00 | Valor da base de cálculo com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - Remuneração à título de 13º Salário. |
vrSuspBcCp15 | Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador direito a aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - Remuneração a título de 13º Salário. |
vrSuspBcCp20 | Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador expectativa de aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - Remuneração a título de 13º Salário. |
vrSuspBcCp25 | Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária adicional correspondente a exposição a agente nocivo que dá ao trabalhador direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, com incidência suspensa em decorrência de decisão judicial - Remuneração a título de 13º Salário. |
No cálculo da contribuição patronal mensal (códigos de receita 1138-01 ou 1138- 03) o valor desse grupo {basesCp13} será excluído da base de cálculo da empresa desonerada totalizada no grupo {basesCp}.
Passam a recolher a contribuição previdenciária com aumento gradual da alíquota conforme tabela abaixo:
2025 | 2026 | 2027 em diante |
12% | 16% | 20% |
Os ajustes na aplicação das alíquotas serão implementados em regra interna do sistema.
Não há nenhuma providência adicional de responsabilidade dos municípios alcançados, que deverão manter a informação [2] - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente no grupo {indDesFolha} do evento S-1000.
Fonte: Portal eSocial