17/12/2024 | Trabalhista - Edital SIT nº 13/2024 - Estabelecidos procedimentos para pedido de restituição de FGTS pelo empregador, recolhido indevidamente ou a maior

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT torna público os procedimentos específicos de restituição de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS disponíveis na Conta Virtual do Empregador – CVE

  1. A Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, em seu art.76, autoriza o empregador a requerer a restituição de valores disponíveis na Conta Virtual do Empregador - CVE, desde que observados os requisitos e condicionantes previstos no Capítulo VII do referido ato normativo.
  2. Considerando que os sistemas e módulos integrantes do FGTS Digital estão sendo implementados de forma gradual, conforme disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, e que a funcionalidade de compensação, que permitirá a utilização dos créditos da CVE para quitar débitos de FGTS, ainda não foi implementada, a restituição dos valores creditados na Conta Virtual do Empregador (CVE) será realizada independentemente da existência de débitos de FGTS do empregador solicitante.
  3. O empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição por meio da plataforma FGTS Digital.
  4. A restituição será efetuada na conta bancária indicada pelo empregador ou por meio de outro procedimento definido, em conformidade com os critérios e orientações estabelecidos no Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.
  5. O empregador será responsável pela exatidão das informações prestadas, incluindo a indicação de uma conta bancária válida e correta para o processamento da restituição, não cabendo à administração do FGTS Digital e ao Agente Operador (CAIXA) qualquer responsabilidade por eventuais erros ou inconsistências nos dados fornecidos.
  6. A efetivação da restituição (transferência para a conta bancária indicada pelo empregador solicitante) está condicionada à existência de saldo e será limitada ao valor objeto do requerimento, observadas as normas e orientações do FGTS Digital, do Agente Operador e demais diretrizes emanadas pelo Conselho Curador do FGTS.
  7. No caso de indeferimento do requerimento de restituição, pode o interessado apresentar novo requerimento com os ajustes necessários para uma nova análise.
  8. A autorização de restituição de valores creditados na CVE não importará no automático reconhecimento da regularidade do empregador ou do responsável pelo recolhimento do FGTS, nem obstará a apuração de débito decorrente de omissão ou incorreção das declarações prestadas.
  9. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que isso implique direitos ou reclamações de qualquer natureza.
  10. O presente edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

Fonte: DOU

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