17/12/2024 | Federal - Resolução ANTT nº 6.044/2024 - Vale-Pedágio será aceito somente via TAG a partir de 2025
- Federal | Vale-Pedágio
- Resolução ANTT nº 6.044/2024
- Publicado em 17/12/2024
Conforme Resolução ANTT nº 6.044, de 27/07/2024, houve alterações nas normas relacionadas ao Vale-Pedágio obrigatório e procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras, estas alterações incidem sobre os fornecedores e operadores de vale pedágio. Desta forma, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio obrigatório, será aceito somente com o uso de TAGs, os modelos operacionais como cartão e cupom serão descontinuados pela ANTT.
Recomendamos que a adaptação ao processo com o uso do vale-pedágio do tipo tag seja realizada o quanto antes, a fim de garantir uma transição tranquila e evitar possíveis inconvenientes a partir de 01/01/2025.
Importante ressaltar que a nova resolução, trata da obrigatoriedade do tipo de vale pedágio que será aceito somente tipo tags, não implicando em alterações no TMS, também não houve atualizações e/ou alterações nos layouts de integração das IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) relacionados ao CIOT e a Gestão do Pagamento Eletrônico de Frete.
O procedimento no TMS para lançamento do vale pedágio no CTRB e MDFe permanece inalterado.
Procedimento para Compra de vale pedágio no TMS
Processo manual: ocorre a compra diretamente no portal da operadora de pedágio e o usuário digita manualmente os dados desta compra no CTRB ou CTe na guia vale pedágio. Ao emitir o MDFe, o sistema questionará se a compra ocorre via tag e então levará os dados deste vale pedágio para o XML deste MDFe.
Acesse nossa documentação e consulte o manual de instruções.
Processo automatizado: ocorre a compra através de integração com a operadora. a operadora calcula o pedágio e é efetivada a compra através de integração que retornará os dados do vale pedágio que posteriormente será levado para a MDFe.
Este processo hoje no TMS foi disponibilizado através de customização para a administradora Target
Para a integração automática da compra do vale pedágio para qualquer outra Administradora, os clientes deverão entrar em contato com o executivo da conta para solicitar uma proposta de customização.
Para mais informações, acesse o site do Ministério dos Transportes.