Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Regra de sistema 56 - Anuidades

Para pagamento de Anuidades aos Colaboradores deverá ser cadastrado um evento para cada Tipo de Anuidade (anuênio, biênio, triênio, etc), utilizando a Regra 056. Todos os eventos de anuidades relativos à férias, rescisões e 13° salário também deverão ser cadastrados com esta Regra.

Valor de Cálculo: Deverá ser indicada a quantidade de anos necessários ao recebimento da Anuidade: 01 - anuênio, 02 - biênio, 03 - triênio, etc.

Teto: Informando 0 (zero) o sistema fará o cálculo padrão, multiplicando a quantidade de anuênios pelo percentual de anuidade, aplicando este resultado (em percentual) sobre a base de cálculo do Evento. Informado qualquer valor diferente de 0 (zero) o sistema fará o mesmo cálculo, porém com proporção do valor da anuidade pelas Horas Úteis do Colaborador no mês.

Sobre a rotina de anuidades:

Em Empresas > Empresas, guia Cadastro, é preciso indicar uma opção diferente de "N" no campo Paga Anuidades.

Em Empresas > Empresas, aba Anuidades, são determinados os tipos e teto do pagamento das Anuidades. No cadastro dos colaboradores não será permitido efetuar assinalamento de um tipo de anuidade que não esteja informado neste cadastro.

Em Tabelas > Sindicatos > Normativos, aba Anuidades, são determinados os tipos e valores para pagamento das Anuidades aos colaboradores vinculados ao Sindicato. Esta opção é utilizada quando o pagamento da anuidade é definido em Convenção Coletiva, sendo que no cadastro da Ficha Básica do Colaborador será indicado apenas que receberá o valor da anuidade definido no cadastro do seu Sindicato. Sendo assim, o usuário não precisará ajustar o valor para cada Colaborador, necessitando apenas fazer este ajuste por Sindicato.

Em Tabelas > Sindicatos > Anuidade por Admissão (FR014SIV), são determinados os tipos e valores para pagamento das anuidades aos colaboradores vinculados ao sindicato. Essa opção é utilizada quando o pagamento da anuidade é definido em Convenção Coletiva, sendo que no cadastro da Ficha Básica do Colaborador, acessado através do menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), será indicado apenas que receberá o valor da anuidade definido no cadastro do seu sindicato, utilizando a opção "A - Anuidade Sindicato por Data Admissão". Logo, o usuário não precisará ajustar o valor para cada colaborador, necessitando apenas fazer esse ajuste por sindicato.

Para que o cálculo das Anuidades aconteça, é preciso configurar para cada Colaborador a pasta Anuidades disponível em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados. Há cinco tipos de tratamento das Anuidades:

P Percentual para Cada Anuidade: A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar acumulativamente o percentual informado na Ficha Básica do Colaborador, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
F Percentual Fixo: A partir da data de admissão do Colaborador, o sistema irá pagar o percentual informado para a anuidade na Ficha Básica do Colaborador. Esse tipo de anuidade despreza a quantidade de anos e a data informada para anuidade, sendo o direito de recebimento adquirido já na competência de admissão. Também não será reajustado a cada nova anuidade conquistada, pois trata-se de um percentual fixo. Respeita o teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
V Valor para Cada Anuidade: A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar acumulativamente o valor informado na Ficha Básica do Colaborador, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
S Valor para Cada Anuidade Sindicato: A partir da data de admissão do colaborador ou data informada para a anuidade, o sistema irá pagar o valor informado na pasta Anuidades do Cadastro de Normativos do Sindicato, a cada anuidade conquistada, limitando ao teto configurado no cadastro da Empresa, se houver.
A Anuidade Sindicato por Data Admissão. A partir da data de admissão do colaborador (ou data informada para a anuidade) e a cada anuidade conquistada, o sistema irá pagar o valor informado no campo Valor/Percentual, limitando ao teto definido no campo Teto Anuidade, em Tabelas > Sindicatos > Anuidade por Admissão (FR014SIV). Caso o teto também esteja configurado na guia Anuidades, da tela de cadastro de empresas (FR030EMP), o pagamento realizado pelo sistema será limitado ao maior teto. Clique aqui para visualizar alguns exemplos.

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