Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui
Gestão de Pessoas - Manual do Usuário > Ajuda por telas > Gestão do Ponto (nova interface) > Apuração do Ponto > Sou Gestor/RH > Calcular apuração

Calcular apuração

O cálculo da apuração do ponto dos colaboradores é realizado baseado no arquivo de leitura de marcações de ponto. As marcações são inseridas no sistema via arquivo (.AFD ou .TXT), digitadas, via aplicativo Captura Ponto ou pela solução Ronda Senior. Com isso, o sistema realiza a apuração considerando afastamentos, programações e demais parâmetros.

Durante o acerto individual do ponto, se necessário, o responsável pelas correções faz ajustes em situações ou marcações. Para que fiquem de acordo com o exigido pela Portaria 671 e, anteriormente pela Portaria 1510, os acertos de marcações devem ser acompanhados por um código de justificativa. É possível também recalcular completamente a apuração do ponto ou apenas dos dias que sofreram algum tipo de alteração (programação ou afastamento, por exemplo).

As situações de apuração são separadas por códigos diurnos e noturnos, conforme a alocação de horário. A faixa do horário noturno é definida por sindicato. Para poder fazer a leitura, é necessário que as marcações dos colaboradores já tenham sido coletadas nos relógios e armazenadas num arquivo.

Ao efetuar a apuração, o cálculo do banco de horas ocorre simultaneamente, apurando e gravando as informações no banco do colaborador.

Para determinar que o processo automático de cálculo deve ser executado somente pelo módulo Gestão do Ponto, informe "S - Sim" no campo Executado pelo módulo Gestão de Ponto da tela Processo Automático de Cálculo (FR300CAL). Quando informado "N - Não", o processo é executado apenas no Controle de Ponto e Refeitório.

Todo o processo de cálculo de apuração tem seu log gravado e pode ser cancelado através da tela de log.

O que você precisa fazer:

Este artigo ajudou você?