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Parecer SEI Nº 16120/2020/ME (atestados médicos até 15 dias que antecedem ao auxílio-doença)

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN emitiu o Parecer SEI/ME – 10969306 no sentido de acatar a Jurisprudência do STJ, para que a partir de novembro de 2020, não seja mais cobrado o encargo de INSS Patronal e do Empregado, RAT/FAP e o percentual para Outras Entidades/Terceiros sobre o valor pago nos primeiros 15 dias de atestado que antecedem ao auxílio-doença a cargo da Previdência Social. Com isso, é de importância compreender que:

SEFIP

As novas versões SEFIP 8.4 e Manual SEFIP 84 foram disponibilizadas pela Caixa nos dias 28/12/2020, 30/12/2020 e 05/01/2021, para atender a nova orientação, onde não é mais cobrado o encargo de INSS sobre o valor pago nos primeiros 15 dias de atestado que antecedem ao auxílio-doença a cargo da Previdência Social.

A partir da competência 11/2020, o SEFIP deixa de tributar e se basear em novas informações sempre que o empregado tiver uma movimentação de código P3 ou O3. Determina ainda que: somente devem ser enviados com o Código de Movimentação P3 e O3 os atestados dos primeiros 15 dias em que não terão encargos de INSS, ou seja, que na sequência possui um afastamento auxílio-doença a cargo da Previdência Social. Portanto, atestados que não ultrapassarem 15 dias não devem mais ser informados no SEFIP com P3/O3, ou mesmo P1/O1, conforme era orientado até então.

Para esses afastamentos temporários que serão enviados nas movimentações O3/P3, a efetiva base de INSS deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social sem considerar o valor dos 15 (quinze) dias de atestado pagos pela Empresa. O campo Remuneração sem 13° Salário deve conter o valor correspondente à remuneração com incidência para o FGTS. Também será necessário informar, no campo Ocorrência, o código 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso, e preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o efetivo desconto do trabalhador.

Nota

Os campos Base de Cálculo da Previdência Social, Remuneração sem 13° Salário e Valor Descontado do Segurado são do Validador SEFIP.

Caso exista liminar de INSS para o evento de atestado (características 01N, 02N ou 03N), para SEFIP o cliente deve ajustar o valor de compensação conforme a nova base da liminar, considerando o novo cálculo do sistema com o valor do atestado até 15 dias sem incidência INSS (61E, 62E ou 63E). A consolidação da Relação de INSS do mês irá calcular o novo valor de liminar considerando o atestado, e os ajustes devem ser feitos manualmente conforme os novos valores.

Geração do arquivo SEFIP - registro 30 - Registro do Trabalhador

A geração do arquivo SEFIP foi alterada para que, no registro 32 - Movimentação do Trabalhador, a partir de novembro de 2020, sejam enviados os campos da seguinte forma:

Geração do arquivo SEFIP - registro 32 - Movimentação do Trabalhador

A partir de novembro de 2020, os afastamentos do tipo 14 - Licença Médica - Pagto. Empresa e 23 - Acidente Trabalho – Pagto. Empresa, que forem seguidos por afastamentos do tipo 3 - Auxílio-doença e 4 - Acidente trabalho, não serão mais enviados juntos sob o mesmo código de movimentação (O1/P1). Será realizada a separação das movimentações, conforme os exemplos abaixo:

Importante

Ao enviar o SEFIP de outubro, que possua um afastamento de doença ou acidente de trabalho sem a data de término informada (não se sabe ainda que dia o Colaborador retorna ao trabalho), essa movimentação será enviada seguindo a regra antiga. Desta forma, para que essa movimentação fique correta dentro do SEFIP, quando for inserida a data de término no afastamento e enviado o SEFIP desse mês, será necessário regerar e retificar o mês de outubro. Além disso, sempre que a data de término do afastamento for posterior a 31/10/2020, deve ser preenchido corretamente o campo Atestado Sem Incidência INSS. Caso contrário, as movimentações poderão ficar indevidas dentro do SEFIP.

Novo campo no Histórico de Afastamento

No cadastro de históricos de afastamento do colaborador (FR038AFA), há disponível o campo Atestado Sem Incidência INSS. Esse campo serve para indicar, com a opção S - Sim, os afastamentos com posterior auxílio-doença que já foram aprovados pela perícia do INSS e que terão a isenção da base de INSS nos cálculos.

Observação

O campo Atestado Sem Incidência INSS será habilitado apenas quando a situação do afastamento for do tipo 14 ou 23. Ou quando a situação for 3 ou 4 e tiver informado uma quantidade de dias justificados maior que zero. Mas mesmo nesses casos, o preenchimento do campo será opcional.

O campo Atestado Sem Incidência INSS encontra-se disponível nas telas:

O campo Atestado Sem Incidência INSS também foi incluído nos web services e modelos de importação que são utilizados para realizar integração de afastamentos.

Cálculo da Folha/Rescisão

Deverão ser criados eventos com as novas características e com o Tipo de Evento = 6 - Outros Env. Desconto, que farão o ajuste dos encargos de INSS dos atestados médicos até 15 dias seguidos de auxílio-doença. Esses eventos com a quantidade de horas de atestado médico sem incidência de INSS devem ser lançados manualmente na Folha mensal ou Folha complementar do tipo 12.

O desconto de INSS também não é devido sobre o atestado, por isso, o sistema irá calcular a devolução do desconto. Portanto, o evento de Devolução de INSS com característica 35D deve existir na tabela de eventos.

Configuração recomendada dos eventos:

Guia Eventos

Guia Incidências

Nota

Guia Base

Nesta guia devem ser informados os eventos que já constam na pasta base do evento dos atuais eventos de licença médica com o tipo de base "1 - Valor do Evento".

Notas

Devolução INSS

Na pasta Incidência, apenas o campo IR Mensal deve estar com + (mais) e todos os demais com N. O campo de Natureza eSocial deve ser 9201 - Contribuição Previdenciária. Na pasta base, devem constar os mesmos eventos existentes no evento de Desconto de INSS Mensal.

Contabilização

Para este tratamento, foram criados novos CLCs (conforme a tabela abaixo), que somente serão aplicados quando os eventos com a característica de atestado sem incidência de INSS (61E, 62E ou 63E) forem calculados em uma Folha complementar do tipo 12 ou 14. Os novos CLCs deverão ser gerados na tela de Definições Contábeis, no botão Gerar CLCs.

Observação

Verifique com seu contador quais as contas contábeis para esses CLCs.

Esses novos CLCs somente serão calculados pela contabilização quando a Folha complementar do tipo 12 for contabilizada isoladamente com a opção Consolidar = Não. Isso porque a base de apuração do INSS da Folha complementar isolada será negativa. Quando contabilizar com a opção Consolidar = Sim, a base de apuração do INSS será nula ou positiva, não necessitando da geração desses CLCs de reversão.

Novos CLCs:

CLCs Folha Mensal Novos CLCs Folha 12 ou 14
1250 - Parte Empresa GPS 1461 - Parte Empresa GPS - Reversão Atest. Médico
1350 - Parte Empresa GPS 1561- Parte Empresa GPS - Reversão Atest. Médico
1251 - Acidente Trab. GPS 1462 - Acidente Trab. GPS - Reversão Atest. Médico
1351 - Acidente Trab. GPS 1562 - Acidente Trab. GPS - Reversão Atest. Médico
1252 - Parte Terceiros GPS 1463 - Parte Terceiros GPS - Reversão Atest. Médico
1352 - Parte Terceiros GPS 1563 - Parte Terceiros GPS - Reversão Atest. Médico
1253 - Parte Convênios GPS 1464 - Parte Convênios GPS - Reversão Atest. Médico
1353 - Parte Convênios GPS 1564 - Parte Convênios GPS - Reversão Atest. Médico
1254 - Parte Conv. GPS - Retido 1465 - Parte Conv. GPS - Retido - Reversão Atest. Médico
1354 - Parte Conv. GPS - Retido 1565 - Parte Conv. GPS - Retido - Reversão Atest. Médico
1255 - Adicional Senai 1466 - Adicional Senai - Reversão Atest. Médico
1355 - Adicional Senai 1566 - Adicional Senai - Reversão Atest. Médico
1299 - Parte Empr. GPS (FPAS 639) 1467 - Parte Empr. GPS (FPAS 639) - Reversão Atest. Médico
1399 - Parte Empr. GPS (FPAS 639) 1567 - Parte Empr. GPS (FPAS 639) - Reversão Atest. Médico
1291 - Acidente Trab. GPS (Lim) 1468 - Acidente Trab. GPS (Lim) - Reversão Atest. Médico
1391 - Acidente Trab. GPS (Lim) 1568 - Acidente Trab. GPS (Lim) - Reversão Atest. Médico

Caso exista liminar de INSS para o evento de atestado (características 01N, 02N ou 03N), a diferença dos CLCs de liminar deve ser ajustada manualmente pelo cliente. A contabilização é feita sobre do valor integral do colaborador. Caso o cliente tenha liminares, deve-se realizar o ajuste na customização ou manualmente dos CLCs.

Integração Financeira

No cálculo de uma Folha Complementar do tipo 12, os valores de reversão de atestado não são gerados. Essa compensação será feita apenas na contabilização, contudo, o valor da Devolução de INSS terá o título gerado.

GPS

A compensação dos valores da GPS deve ser feita manualmente quando ocorrer cálculos complementares para ajuste dos meses em que houve atestados seguido de auxílio-doença. Para auxiliar nesse processo, foi criado um novo resumo na Relação de INSS, que pode ser conferido abaixo.

Relação de INSS

Na listagem da relação de INSS, foram adicionadas informações para auxiliar na conferência e compensação dos valores de atestado médico até 15 dias seguido de auxílio-doença. Essas informações baseiam-se nos eventos com as características de atestado sem incidência de INSS (61E, 62Eou 63E) presente(s) no(s) cálculo(s) do mês.

Caso exista liminar de INSS para o evento de atestado, na grade será gerado o valor da diferença de acordo com cada valor.

Caso o valor da base do evento de Atestado (características 1N, 2N ou 3N) seja igual ou menor que o evento de atestado sem INSS (características 61E, 62E ou 63E) , o valor de liminar não será gerado, pois a dedução será baseada no valor total do evento de atestado sem INSS. Caso o valor da base do evento de Atestado seja maior que o evento de atestado sem INSS, o valor de liminar será somente sobre a diferença do evento de atestado sem INSS - Evento de atestado.

eSocial

Após o lançamento dos eventos com as características de atestado sem incidência de INSS (61E, 62E ou 63E) na Folha, é necessário realizar o reenvio dos eventos de remuneração das competências já enviadas. Caso o lançamento dos eventos tenha ocorrido em uma Folha Complementar, o sistema irá efetuar a adequação para que a Devolução do Desconto INSS não seja devolvida como erro pelo eSocial.

Caso exista liminar de INSS para o evento de atestado, o evento de Atestado sem INSS criado será enviado com a informação de INSS igual a "0 - Não é base de calculo".

Caso o evento de atestado sem INSS (61E, 62E ou 63E) seja maior ou igual ao evento de Atestado com incidência (1N,2N ou 3N), o evento de atestado com rubrica de Liminar não será enviado. Caso o evento de atestado sem INSS seja menor que o evento de Atestado com incidência, o valor do eventos com rubrica de liminar será enviado com a diferença dos dois eventos.

Processos

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Gestão de Acidente de Trabalho

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