Gestão do SESMT
Este recurso não está disponível no Gestão de Pessoas | HCM GO UP. Saiba mais.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma equipe de profissionais internos nas empresas, responsáveis por promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores, bem como alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários.
A Norma Regulamentadora (NR) Nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT prevê em seu item 4.1 que as empresas devem, obrigatoriamente, manter o SESMT, sendo que o dimensionamento do serviço se vincula ao grau de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, de acordo com o item 4.2 da norma.
A NR também determina, por meio do item 4.17, que estes serviços devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
Fluxo do Processo
O que você pode fazer:
O módulo conta com uma tela para fornecer as informações do cadastro do SESMT
Os colaboradores que são membros do SESMT precisam ser devidamente identificados no sistema, indicando o período ativo em que cada um atua.
De acordo com a norma regulamentadora, são exemplos de membros do SESMT:
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho
- Enfermeiro do Trabalho
- Médico do Trabalho
Cada membro possui um papel dentro da equipe, de acordo com a sua área de atuação. Enquanto engenheiros e técnicos de segurança previnem acidentes de trabalho e mantém a integridade dos equipamentos, os profissionais da saúde, atendem a questões como exames, medicamentos, primeiros socorros e atendimentos.
Depois de identificados, eles devem ser associados ao código criado no cadastro do SESMT, através do campo Código SESMT.
A partir da vigência da nova Norma Regulamentadora - NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, a organização deve registrar o SESMT junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Portal gov.br. Em caso de dúvidas sobre o registro, é possível consultar o Manual do Usuário do Registro do SESMT.
Será necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de Cadastro de Pessoa Física – CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento, e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Observação
Atualmente o Portal do Governo Federal para Registrar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), não oferece um meio semi-automático (por meio de exportação/ importação de arquivos) ou automático (web services/api) para realizar o cadastro de dados do SESMT da empresa. O processo precisa ser realizado manualmente através do Portal gov.br.
- Registro de SESMT
- Segurança > SESMT > Listar > Modelo 01.
Importante destacar que, mesmo sendo necessário o registro do SESMT através do site do Ministério do Trabalho, a gestão dos seus membros e trabalhos deve continuar ocorrendo no dia a dia da empresa.
Sempre que houver necessidade de registrar a atuação dos membros do SESMT na empresa, esta deve ser cadastrada através da tela Trabalhos do SESMT.