Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Lançamentos

Durante as definições de um cálculo, é necessário lançar os eventos (fixos ou variáveis) que constituem as verbas de pagamento ou descontos no processamento do cálculo. No Administração de Pessoal, grande parte desses lançamentos podem ser automáticos, importados, integrados de outros módulos ou tratados a partir de regras personalizadas, fazendo com que o fluxo de lançamentos manuais seja minimizado.

Ainda, muitas empresas concedem vales aos seus colaboradores deliberadamente e, para a gestão deste processo, o Administração de Pessoal permite o lançamento dos valores destes vales. O módulo faz a gestão do saldo devedor a partir do pagamento das parcelas, emite relatórios para conferência, permite baixas manuais.

Este documento aborda os tipos de lançamentos possíveis, que impactam diretamente no cálculo da folha dos colaboradores.

Fluxo do Processo

O que você pode fazer:

Lançamento de eventos

Conforme descrito anteriormente, os eventos lançados em folha podem ser:

No cadastro da empresa, é possível indicar se os eventos lançados como fixos serão proporcionalizados nos meses determinados como início e final da validade.

Concessão de vales

Os vales são concedidos pela empresa aos colaboradores. O Administração de Pessoal permite o cadastro e gestão desses vales, atribuindo valores com ou sem incidência para Imposto de Renda (IR), determinar a quantidade de parcelas, quando deverão ser descontadas, a competência de início, entre outros. Após o cadastro, é possível emitir um recibo de pagamento e coletar a assinatura do colaborador.

Ao calcular a folha, o desconto do empréstimo é feito conforme definido no cadastro do vale. Também pode ser feita a baixa manual de uma parcela ou de um valor que o colaborador devolveu à empresa fora do cálculo da folha de pagamento. No entanto, estes valores de baixa manual não transitam em folha de pagamento e o sistema não emite um relatório ou comprovante destes. Assim, caso o empregado solicite um recibo da baixa, a organização deve providenciá-lo através de outros meios, como o registro em e-mail comprovando a baixa ou a elaboração de um documento próprio.

Se aplicável, o imposto de renda é calculado com base no valor lançado, considerando a base existente na ficha financeira da competência em que o vale está sendo pago.

Concessão de vale compras

O lançamento de vale compras se inicia com seu cadastro, onde é indicado ao sistema sob qual evento ele deve ser descontado da folha de pagamento e como deve ocorrer o desconto no ato da rescisão do colaborador.

É possível lançar os valores das compras efetuadas pelos empregados para desconto em folha ou apenas para controle. Normalmente, as informações referentes às compras do colaborador são fornecidas pela empresa conveniada, que não precisa ser cadastrada no sistema. Essas informações são lançadas no Administração de Pessoal, incluindo a quantidade de parcelas e em que tipo de cálculo de folha deverão ser descontadas, a competência de início, entre outras.

Ainda, é permitido cadastrar o número do documento de compra, que viabiliza o rastreio do cupom da compra geradora do desconto na folha. O recurso é útil quando o colaborador deseja contestar os valores relativos às compras efetuadas e descontadas.

Este artigo ajudou você?