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Gestão de Professores

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Para que o Administração de Pessoal calcule os eventos de professores para um determinado colaborador, é necessário que exista o lançamento da sua grade de atividades e disciplinas no seu cadastro. Para este cálculo, são criados eventos diferenciados, pois a regra de cálculo é diferente de um colaborador com jornada normal (exemplo: 220 horas/mês).

No sistema, o conceito de atividades aplica-se a toda informação que compõe uma grade de carga horária de professor, que pode ser digitada ou importada de um sistema acadêmico terceiro. Veja o exemplo:

O conceito de disciplinas é quando existe uma abertura maior das atividades da grade do professor. Sua utilização depende da avaliação de como essas informações estão definidas no sistema acadêmico. Uma disciplina sempre estará ligada a uma atividade, veja o exemplo:

Após a criação das atividades, os códigos deverão ser vinculados aos eventos da folha de pagamento, desta maneira o sistema identifica quais eventos serão calculados para determinadas atividades (sempre são indicados códigos de atividades). Outra avaliação a fazer é sobre o formato dos lançamentos das grades de atividades, que podem ser feitos semanalmente (horas semanais) ou mensalmente (horas mensais).

Um ponto bastante importante é como o sindicato determina a apuração da quantidade de semanas que deve ser considerada para os professores (normalmente 4,5 semanas ou 5,25 quando não existe a separação de Descanso Semanal Remunerado - DSR). Para configuração das atividades é importante determinar, ainda, se deverá adicionar/separar ou não calcular o DSR na apuração dos eventos.

No sistema, indica-se qual será o percentual do DSR, sempre sobre as horas/semana. Um exemplo é considerar a apuração das horas/semana como 4,5 semanas e o DSR ser 0,75 destas horas (o que corresponde a 16,67% das horas semanais). Cabe destacar que essa parametrização é determinada por empresa (número de cadastro da empresa - NumEmp).

O Administração de Pessoal trata colaboradores que são somente professores, com um tipo de contrato próprio ("10 - Professor"), ou casos específicos, como empregados contratados para a área administrativa da instituição, mas que também atuam como professores. Nesse caso, seu tipo de contrato é "1 - Empregado" e possui uma grade de atividades e disciplinas.

Se a convenção coletiva dos sindicatos determinar formas diferenciadas de apuração da média de carga horária de professores (exemplo: média ou maior carga horária do período), faça uma avaliação detalhada, pois poderá ser necessária uma personalização por regras customizadas para atender a forma de cálculo.

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