Acertos Colaboradores
Permite a consulta e o acerto individual das marcações e situações dos colaboradores. Geralmente é efetuado após a manifestação das chefias de cada setor sobre a apuração.
Se uma falta é injustificada ou não.
Para acessar o acerto na data, basta clicar sobre a linha do colaborador desejado e depois clicar sobre a linha da data desejada ou no botão Acerto.
Através do clique com o botão direito do mouse na grade de apuração do colaborador pode-se acessar diversas opções:
- Históricos;
- Programações;
- Acertos de banco de horas;
- Acertos de saldos;
- Consulta de marcações;
- Informações gerais da apuração;
- Calculadora.
Ao selecionar um destes itens, será aberta a respectiva tela com os dados do colaborador selecionado e já com uma data sugerida (para as telas que possuem campos Data). Esta data será aquela sobre a qual foi efetuado o clique com o botão direito do mouse. Todas essas opções, exceto a "Calculadora", possuem teclas de atalho, que são mostradas no menu.
Também é possível acessar este menu através do botão Outras Telas, cuja tecla de atalho é Alt+Z.
Quando no campo Data Início Lei 13.103 Motoristas, na guia Ponto da tela Assinalamentos Diversos (FR000ASS), estiver informada uma data para início da vigência da lei 13.103, ao informar uma marcação digitada de tipo reserva para um colaborador e com a data igual ou superior a validade da nova lei dos motoristas, a inserção da marcação será bloqueada.
Somente Exceções
Se esta opção estiver marcada, serão exibidos na grade de apuração
do colaborador somente os dias com exceções.
Este campo somente estará visível se, nas Definições de Apuração, tiver sido informado "S" no campo Controle de dias verificados.
Somente dias não Verificados
Se esta opção estiver marcada, serão exibidos na grade de apuração
do colaborador somente os dias que ainda não foram marcados como Verificado.
Este campo somente estará visível se, nas Definições de Apuração, tiver sido informado "S" no campo Controle de dias verificados.
Procura
Digite neste campo uma informação para consulta, de acordo com o item
selecionado em Ordenação.
Ordenação
Informe a coluna pela qual deverá ser feita a ordenação da grade de
colaboradores e também a pesquisa de registros.
A ordenação e pesquisa de registros somente estarão disponíveis se o campo em questão estiver visível na grade de colaboradores (configurado através do botão Configurações). Se não estiver, será sempre assumida a ordenação por Cadastro. Para a ordenação por Escala/Turma/Turno, é necessário que estes três campos estejam presentes na grade. A pesquisa nesta ordenação será feita sempre pelo código da Escala.
Configurações
Esse botão permite o usuário configurar os campos que serão mostrados na tela. Ao fechá-la, será gravado o tamanho das grades e a pesquisa que estiver utilizando.
O tipo de colaborador "3 - Parceiro" poderá ficar oculto. Isto pode ser usado quando um usuário trabalha somente com "2 - Terceiros" ou "1 - Empregado". Cada vez que o usuário entrar na tela de acertos, o sistema irá buscar os colaboradores conforme o definido na Configuração.
Relação de Colaboradores
São apresentados os colaboradores e algumas de suas informações.
Pode-se configurar as colunas visíveis desta grade através do botão
Configurações.
Para selecionar um colaborador, tecle Enter ou dê um duplo clique com o mouse sobre o
nome do colaborador. Ou ainda, posicione o cursor sobre o colaborador e clique Apuração.
Desta forma, serão mostradas as datas apuradas do colaborador na grade Apuração
Colaborador.
Para localizar mais rapidamente um colaborador, pode-se utilizar o campo
Procura, que permite efetuar uma pesquisa de acordo com o item selecionado no
campo Ordenação.
- Exceções: se este item estiver selecionado, existe alguma situação de exceção na data. No cadastro de situações existe o campo Situação de Exceção, que define se a mesma é exceção ou não. Geralmente são exceções as extras não autorizadas, faltas, atrasos e situações em que as chefias devam manifestar-se;
- Escala e Horário: considerando os históricos e programações;
- Ocorrências: mostra as marcações e uma das situações apuradas na data. Se houver várias
situações na data, a preferência será das situações de exceção. Se houver várias
situações de exceção, será mostrada a de maior código.
As marcações dos motoristas que influenciam no ponto, por sua vez, o limite é de 50 marcações por Colaborador/dia, e o limite do processamento (cálculo da apuração) é de 2.000 marcações por Colaborador.
A visualização da situação é tratada da seguinte forma: há uma diferença entre Exceções e Ocorrências, o campo Exceções retorna se alguma das situações na data está definida no assinalamento como Situação de Exceção = "S", já o campo Ocorrências faz apenas a listagem das marcações junto a situação de maior código.
Quando o horário for feriado ou folga (horários 9996, 9997, 9998 ou 9999), a coluna Ocorrências poderá mostrar:
- Se não houver marcação nem afastamento, mostrará a descrição padrão de cada horário, definida no cadastro de horários;
- Se houver marcações, mostra as mesmas e uma situação apurada;
- Se não houver marcações, mas houver afastamento, irá mostrar a descrição da situação de afastamento.
De acordo com as opções listadas acima:
- Folga
- 09:00 10:00 Horas Extras 100%
- Férias
- Para selecionar a apuração em uma data, tecle Enter ou dê um duplo clique com o mouse sobre a apuração, ou ainda, posicione o cursor sobre ela e clique no botão Acerto; Desta forma, será aberta a tela de Acertos na Data, mostrando as marcações e situações daquele dia;
- É possível efetuar a troca de empresa sem fechar a tela, para isto basta pressionar a tecla F5.
Apuração
Carrega a grade de datas apuradas do
colaborador selecionado.
Nota
Para colaboradores cadastrados com uma escala intermitente, na tela Cadastros de Escalas (FR006ESC), são exibidos somente os dias que possuem horários com essa escala. Ou seja, os demais dias não são exibidos. Inclusive, ao mover uma marcação, ela somente será movida para os dias que possuem horários nas datas que possuem convocação (determinada através das telas Convocação Intermitente (FR034INT) e Horário Intermitente (FR034HOR)).
Acerto
Abre a tela de
Acertos na Data do
colaborador no dia selecionado.
Hist. Apuração
Mostra todos os históricos
de apuração do colaborador selecionado e a data do último dia
apurado em que o colaborador teve uma leitura de marcações.
Seleção
Após definir uma das abrangências abaixo e clicar em Ok, a seleção dos colaboradores já
será realizada, também levando em consideração os parâmetros informados na Configuração, como Exceções
e Ordenação, mas irá sobrepor o Tipo de Colaborador.
Exceções/Todos
Exibe somente os colaboradores e as
datas que possuem alguma situação de exceção apurada, e altera a
descrição do botão para Todos. Clicando novamente no botão, que agora se chama
Todos, voltarão a ser mostrados todos os colaboradores e todas as datas
apuradas, e a descrição do botão voltará a ser Exceções.
Quando, nas definições da apuração, for indicado que será utilizada a rotina de Dias Verificados, a descrição do botão será apenas Mostrar, e ele recarregará a grade de colaboradores de acordo com o que foi assinalado nas caixas de seleção Somente Exceções e Somente dias não Verificados.
Outras Telas
Permite acessar o mesmo menu que é mostrado
ao clicar com o botão direito do mouse sobre a grade Apuração Colaborador.
Cálculo da interjornada
Para a verificação do intervalo de 11 ou 35 horas (Descanso Semanal Remunerado + 11 horas) de descanso, são consideradas como base as marcações realizadas pelo colaborador antes (última marcação) e após (primeira marcação) o período de descanso, sem verificar as tolerâncias antes ou após e, até mesmo a tolerância diária do horário.
Tolerâncias:
- Horário Base: 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00;
- Tolerâncias antes: 7:50 e 17:50;
- Tolerâncias após: 8:10 e 18:10.
Nota
Será considerada a hora de marcação do ponto e não a hora da apuração.
Já no acerto da apuração, a consistência do cálculo da interjornada do dia seguinte será feita, para que ao modificar ou excluir a última marcação efetuada pelo colaborador, caso haja a situação de interjornada ou o não cumprimento das horas de descanso, seja apresentada a mensagem "Houve alterações nas marcações no dia atual que podem influenciar o cálculo da interjornada. Favor avaliar o dia seguinte".
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