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Consulta atrasos FGTS Colaborador

Permite visualizar os valores e as correções individuais por colaborador, equivalentes aos cálculos de atrasos de FGTS.

Poderá ser indicado o período desejado. Quando corresponder a uma competência apenas, os coeficientes e percentuais utilizados no cálculo serão também demonstrados.

Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:

Todos estes tipos são processados nas rotinas de apuração, refeitório e integração com a folha de pagamento, bem como participam nas rotinas de acesso.

Período Inicial

Informar as competências, das quais desejamos calcular os atrasos. As mesmas devem ter sido incluídas no item Depósitos/Cadastros antecipadamente.

Para uma competência somente, basta repeti-la nos dois espaços.

Período Final

informar as competências, das quais deseja calcular os atrasos. As mesmas devem ter sido incluídas no item Depósitos/Cadastros antecipadamente.

Para uma competência somente, basta repeti-la nos dois espaços.

Origem Depósito

Selecionar por tipo de origem ou deixar zeros quando quiser todas.

Data do Recolhimento

Representa a data em que será feito o recolhimento, serve para que se obtenha a variação da ITRD, percentual dos juros e de multa.

É importante que, antes de efetuar estes cálculos, tenhamos atualizado a tabela da ITRDac pela geração das ITRD em

Importante Tabelas / Atrasos / Gerar ITRD.
A partir destes dados, serão projetados na tela os seguintes valores, que representam o resultado dos cálculos.

Competência

Apresenta a(s) competência(s) indicadas no período.

Depósito

  1. Valor representativo, de cada competência, os quais foram digitados quando do lançamento do atraso do FGTS.
  2. JAM - Valor relativo a atualização monetária e juros anuais desse depósito devido, que será informado na GRE para posterior apropriação à conta vinculada do colaborador.
    O Jam ocorre somente quando o recolhimento em atraso é efetuado a partir do mês seguinte ao do vencimento e após a efetivação da atualização dos saldos (dia 10 de cada mês). No próprio mês de vencimento cabe ao Banco efetuar este lançamento e por isso não há Jam, visto que ainda não houve correção sobre esse depósito.
  3. DÉBITO - É o resultado da aplicação do coeficiente de débito sobre o valor do depósito, mais a variação da ITRDac do período compreendido entre a última atualização efetuada nestes coeficientes e a data do recolhimento deste atraso.
  4. JUROS - Representa o valor dos juros que foi calculado sobre o somatório de: depósito mais valor do débito.
  5. MULTA - Apresenta o resultado da aplicação do percentual de multa devido sobre o valor do depósito acrescido do valor de débito.

TOTAL (a+c+d+e) - Demonstra o valor total devido pela empresa, quando do recolhimento deste depósito em atraso.

O valor de Jam não é considerado nesta soma, pois o mesmo é deduzido do total de débito no momento de preencher a Guia de Recolhimento.

Na montagem da GRE, destacamos o valores dos depósitos nos campos 32 e 33, o valor de Jam no campo 34; o somatório de (débito+juros+multa) deduzido do valor de Jam, no campo 35. A soma dos valores dos campos (32+33+34+35) indicamos no campo 36 - Total a recolher.

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