Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Gerar Darf Terceiros

Atenção

A Geração do DARF deve ser realizada através da DCTFWeb, conforme orientação da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.

Para mais informações, acesse o Portal de Exigências legais e verifique a matéria relacionada à Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial.

Através dessa opção o Administração de Pessoal emite o Darf contendo o IR fonte relativo aos pagamentos aos autônomos, e também mantém um controle de emissão para evitar que o próprio usuário recolha o mesmo Darf mais de uma vez.  Este controle é feito em Impostos > Imposto Federal > Darf > Recolhimentos, e a emissão do DARF é feita em  Impostos > Imposto Federal > Darf > Emitir Darf. 

Neste item o usuário poderá calcular o Darf Terceiros, com base no período de pagamento informado na tela de entrada. Após a geração do Darf, os dados ficam gravados no cadastro e podem ser emitidos no item listar.

Competência
Pela competência informada, a rotina irá:

Gerar Separado
Através dessa opção, é possível gerar as darf's individualmente, mesmo utilizando a centralização no cadastro das filiais:

Para as Darfs geradas individualmente, possuindo a centralização indicada no cadastro das filiais, foi incluído o campo Usar CNPJ da Centralizadora na tela de entrada dos modelos de Darf:

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