Gerar Darf Terceiros
Atenção
A Geração do DARF deve ser realizada através da DCTFWeb, conforme orientação da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.
Para mais informações, acesse o Portal de Exigências legais e verifique a matéria relacionada à Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial.
Através dessa opção o Administração de Pessoal emite o Darf contendo o IR fonte relativo aos pagamentos aos autônomos, e também mantém um controle de emissão para evitar que o próprio usuário recolha o mesmo Darf mais de uma vez. Este controle é feito em Impostos > Imposto Federal > Darf > Recolhimentos, e a emissão do DARF é feita em Impostos > Imposto Federal > Darf > Emitir Darf.
Neste item o usuário poderá calcular o Darf Terceiros, com base no período de pagamento informado na tela de entrada. Após a geração do Darf, os dados ficam gravados no cadastro e podem ser emitidos no item listar.
Competência
Pela competência informada, a rotina irá:
- Verificar a centralização das filiais;
- Buscar período da tabela de vencimentos;
- Verificar se deve calcular UFIR (quando for em atraso);
- Gravar na tabela de cadastro de darf.
Gerar Separado
Através dessa opção,
é possível gerar as darf's individualmente, mesmo utilizando a centralização no
cadastro das filiais:
- S - Mesmo estando as filiais centralizadas na Matriz, as darf's serão geradas individualmente para cada filial. Ou seja, será desprezada a centralização das filiais sem precisar alterá-las;
- N - Será respeitado, se houver, o assinalamento de centralização no cadastro das filiais.
Para as Darfs geradas individualmente, possuindo a centralização indicada no cadastro das filiais, foi incluído o campo Usar CNPJ da Centralizadora na tela de entrada dos modelos de Darf:
- S - No campo 03 - Número do CPF ou CNPJ, será mostrado o CNPJ da Filial Centralizadora;
- N - Mostrará o CNPJ da própria filial.