Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Gerar Informe e DIRF

Que tal ter o Informe de Rendimentos na palma da mão?

Com a Wiipo, isso é possível! O Informe de Rendimentos já está disponível no app Wiipo. Saiba mais sobre essa funcionalidade na página Informe de Rendimentos Senior - Wiipo.

Confira, também, todas as informações sobre o Holerite Digital.

Esta tela permite gerar as tabelas contendo as informações necessárias para emissão do Informe de Rendimentos e DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Ao gerar a Dirf, serão considerados como isentos e não tributáveis apenas os valores de eventos com incidência de IR Mensal igual a "N - Não" e que possuem uma das seguintes características: 33B, 39J, 33A, 46A, 39I, 39Y, 12A a 12Z.

Importante

O módulo Administração de Pessoal não abrirá automaticamente o programa executável da Dirf. Essa opção deve ser selecionada através do botão Validador Dirf no menu Anuais > Informe/Dirf > Gerar.

Acesse o menu Anuais > Informe/Dirf > Gerar e efetuar a geração das tabelas:

  1. Para gerar Informe Legal: botão Informe > modelo relatório 001 - Comprovante de Rendimentos Legal (FPIN001.ANU);
  2. Para gerar Dirf: botão Dirf> modelo relatório 004 - Dirf - Arquivo Texto (a partir ano-base 2010) ( FPDI004.ANU);

Todas as informações estarão em Tabelas, flexibilizando a manutenção, pois será possível manipulá-las via gerador de relatórios e regras por processo. Além disso há principalmente um ganho de performance, pois a cada acerto não será necessário gerar a empresa inteira novamente, apenas os contribuintes ajustados.

Assíncrono
Envia ao servidor o serviço Assíncrono de Geração de Eventos. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.

Para utilizar os serviços Assíncronos é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.

Agendar
Envia ao servidor o serviço Agendado de Geração de Eventos. Ao clicar neste botão será aberta a tela de Periodicidade do Serviço para que seja agendada a sua execução.

Depois de definida a periodicidade será aberta a tela de Regra de Seleção do código de cálculo que será processado. Após selecionar o cálculo o serviço será despachado ao servidor para execução. O acompanhamento da execução deste serviço deve ser feito através do Console de Administração de Serviços, em Recursos > Web Services > Console.

Para utilizar os serviços Agendáveis é necessário efetuar a configuração dos serviços em Recursos > Web Services > Configuração de Web Services Escaláveis.

Ano Base
Informar o ano base, do qual deseja emitir o Informe de Rendimentos

Contribuintes
A partir de 2010 deve-se manter a opção "T - Todos", conforme orientação da Instrução Normativa de 2010 da DIRF.

Devem ser gerados de todos, pois pode-se entrar para DIRF mesmo com rendimentos isentos.

P. Lucros T. Exclusiva
Informar quanto ao tratamento da Participação de Lucros:

Nota

A partir do ano-base 2013 orienta-se utilizar a opção "S - Sim", conforme Lei 12.832/2013 (conversão da MP 597/2012) que alterou a Lei 10.101/2000 e trouxe algumas modificações quanto à regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) da empresa, bem como estabeleceu uma tabela exclusiva do imposto de renda sobre a PLR.

Dependentes P. Lucros
Informar como proceder referente aos dependentes de Participação nos Lucros.

Nota

A partir do ano base de 2013, a Lei 12.832/2013 orienta-se utilizar a opção "N - Nunca Deduz", pois uma das diferenças apresentadas pelo texto da lei foi que na apuração do imposto não haverá dedução (consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000) de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia, conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Tratamento Especial Férias
Quanto ao Tratamento Especial das Férias no Informe de Rendimentos, informar:

Nota

As informações deste campo, referem-se aos valores de férias iniciadas em janeiro mas pagas em dezembro do ano anterior.

Proventos Férias
Indicar como será o tratamento do recibo de férias no Informe:

Importante

INSS Férias
Indicar como o sistema deverá tratar os valores de INSS de férias (característica 40B):

13º Salário Complementar
Indicar como o sistema deve tratar os valores de 13º complementar ou complementar a devolver que constam da folha de dezembro com data de pagamento em janeiro do ano seguinte.

Importante

Para o correto funcionamento do eSocial, quando o campo Ano Base for definido com um ano igual ou superior a 2021, é recomendado que seja utilizada a opção "D - Janeiro do Ano-Base +1" no campo 13º Salário Complementar. Caso seja utilizada uma opção diferente de "D - Janeiro do Ano-Base +1", ficará sob a responsabilidade do usuário verificar as divergências de IR com o eSocial.

Log Monitoramento Processo
Indicar se o processo do Informe deverá ou não ser monitorado:

Sobrepor Digitados
Permite ao usuário escolher se os valores digitados ou alterados nas tabelas do Informe/DIRF (campo OriRen <> de 'G') devem ser recalculados.

Eventos Tipo Outros
Indicar se os eventos de tipos 4 (Outros), 5 (Outros Proventos) e 6 (Outros Descontos) devem ser considerados na geração dos valores.

Transportista Rend. Isentos
Permite definir como devem ser levados os valores dos transportistas:

Gerar

Opções disponíveis para que o usuário selecione quais contribuintes (Colaboradores, Terceiros - P. Física, Outras Empresas - P. Jurídica ou Dependentes) deverão ser gerados.

Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

A Relação fonte pagadora/beneficiário deverá ser informada diretamente no validador da Dirf.

Nota

A rotina de geração deste informe foi criada para pagamento de pensão devido a morte do empregado (Pensionista 15), ou seja, a empresa continua pagando seu salário para o dependente. Este tratamento está evidente na listagem do informe onde a fonte pagadora é a empresa e não o empregado, que paga esta pensão judicial.

Início Utilização Ded. Simplificada

Informar a competência de início da utilização da dedução simplificada pela empresa.

Se informada uma competência, ao gerar a DIRF, o cálculo que se aplicou ou não à dedução simplificada será refeito com base na soma dos valores de contribuição previdenciária, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes, comparando ao valor informado para dedução simplificada no cadastro da tabela de IRRF.

Nota

Embora o cálculo seja com base na soma dos valores de contribuição previdenciária, pensão alimentícia, previdência privada e dependentes, o sistema diferencia automaticamente os valores mensais e de férias.

Totalizadores

Cada campo deste grupo é limitado a cinco totalizadores.

Isentos (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou mais totalizadores que formarão os valores da linha 09 do grupo 04 - Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.

Observação

Se for indicado um totalizador, o sistema passa a respeitar somente os valores contidos neste. Todo o tratamento interno dado as características dessa linha será desconsiderado.

Quando utilizado um totalizador isento da ficha financeira, o sistema considera a data de pagamento para definir o ano-base. Por exemplo, ao possuir uma ficha financeira em dezembro de 2020, com pagamento para janeiro de 2021, a ficha apenas será considerada na Dirf do ano-base 2021.

Tributação Exclusiva (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou mais totalizadores, que formarão os valores da linha 02 do grupo 05 - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido).

Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.

Observações

Complementares (+)
A partir dessa opção é possível indicar um ou mais totalizadores, que formarão os valores do grupo 07 - Informações Complementares.

Para cada totalizador indicado, será formada uma linha que terá como descrição a própria descrição do totalizador.

Observação

Se for indicado um totalizador, o sistema passa a respeitar somente os valores contidos neste. Todo o tratamento interno dado as características dessa linha será desconsiderado.

Importante

Nas telas Isentos, Tributáveis e Complementares, para terceiros (pessoa física e jurídica), os totalizadores serão desconsiderados.

Juros de Mora (+)
A partir desta opção é possível indicar um ou mais totalizadores que formarão os valores da linha 08 do grupo 04 - Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

O valor listado será o somatório do valor resultante dos totalizadores indicados.

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