Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Gerar Darf Colaboradores

Atenção

A Geração do DARF deve ser realizada através da DCTFWeb, conforme orientação da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.

Para mais informações, acesse o Portal de Exigências legais e verifique a matéria relacionada à Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial.

Neste item pode-se calcular o Darf Empregados, com base no período informado na tela de entrada. Após a geração, os dados ficam gravados no cadastro e podem ser emitidos no item listar.

Importante 

Os valores de Devolução de IR s/ Férias e Folha mensal não serão deduzidos automaticamente na geração do Darf. É necessário cadastrá-los em compensação.

Essa dedução não é feita automaticamente, porque esses já poderiam ter sido compensados em alguma semana posterior ao pagamento pelo próprio usuário, e, assim, estaria compensando pela segunda vez.

Os campos da última Darf gerada são automaticamente carregados.

Origem
Informar o código de origem específico. Caso deixar zeros, todas as origens serão consideradas.

Recolhido
Caso algum Darf já tenha sido gerado e possua um cadastro registrado, informar quais devem ser novamente gerados, de acordo com o tipo de recolhimento.

Data de Vencimento
Informar a data do recolhimento do IR.

Compensar
Informar o procedimento quando houver valores a serem compensados:

Gerar Separado
Através dessa opção, é possível gerar Darf's individualmente, mesmo utilizando a centralização no cadastro das filiais:

Importante 

Para as guias geradas individualmente, possuindo a centralização indicada no cadastro das filiais, foi incluído o campo Usar CNPJ da Centralizadora na tela de entrada dos modelos de Darf. Indicando "S", no campo 03 - Número do CPF ou CNPJ será mostrado o CNPJ da Filial Centralizadora; Indicando "N" mostrará o CNPJ da própria filial.

Juntar Receitas
Seguindo a Instrução Normativa nº. 15/2001 da SRF, através dessa opção é possível gerar o Darf Empregados somando o imposto de renda da reclamatória trabalhista com o da folha, ou gerar em guias separadas:

 

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