SEFIP - Gerar
A geração do Sefip normal e retificadora buscará as informações gravadas nas tabelas de Valores do Sefip (R056SFP e/ou R056SFR). Estas tabelas são alimentadas a partir do cálculo de folha mensal e de 13º Salário, com exceção dos cálculos de tipos 13 e 12 (quando assinalado "A" no campo Cálculo dos Descontos).
Nota
Em virtude do cálculo da folha passar a gerar registros nas tabelas R056SFP e R056SFR somente a partir de uma atualização do sistema para a versão 5.5.1.7a ou posterior, foi criada uma nova opção no menu Sefip chamada "Gerar Valores Sefip" que deverá ser utilizada no caso da necessidade de gerar o Sefip para competências que já tiveram o cálculo da folha efetuado antes da atualização do sistema para a versão 5.5.1.7a, ou seja, os valores desta folha não constam nas tabelas R056SFP e/ou R056SFR.
Assim sendo, nessa nova rotina de Gerar Valores Sefip o usuário informará para quais competências devem ser gerados registros nas tabelas R056SFP e R056SFR e o sistema, baseado nas fichas financeiras destas competências, criará os devidos registros para que posteriormente o Sefip normal/retificador possam ser gerados.
Para fazer a geração para um Tipo de Cálculo 14 é preciso informar a data da competência do mês que está sendo calculado os ajustes e não a data de homologação, pois a rotina Gerar Valores Sefip busca os cálculos para serem gerados a partir da competência da definição do cálculo.
O cálculo 217 tem como competência 06/2009 e competência de homologação dissídio 05/2009, Portanto para geração deverá ser informado na tela de entrada a competência 06/2009 e internamente o sistema gravará os valores na tabela R056SFP para o cálculo 217 com a competência 05/2009.
Validador
Informar o diretório em que está o validador da Caixa Econômica Federal
(SEFIP), bem como o nome com a extensão do executável. Desta forma o sistema
Administração de Pessoal irá abrir automaticamente o validador para importação do arquivo gerado.
C:\Arquivos de programas\CAIXA\SEFIP\Sefip.exe (geralmente o padrão utilizado).
Notas
- O sistema irá gerar arquivos distintos para cada modalidade (quebra de arquivo). Por conta disto, a cada geração de arquivo novo o sistema irá abrir o validador do SEFIP, e o usuário deverá importar cada arquivo, até que a emissão tenha sido finalizada. O SEFIP irá acumular estas informações.
- Quando este campo não é informado, os arquivos são gerados no diretório informado no campo Gerar arquivo em e o validador não é executado.
- Quando este campo é informado e o campo Gerar arquivo em não é, os arquivos são gerados dentro do diretório do validador, que é executado.
- Quando este campo e o campo Gerar arquivo em são informados, o sistema gera os arquivos dentro do diretório informado no campo Gerar Arquivo em e o validador é executado.
- Quando o validador não é informado, o arquivo é gravado como "Sefip.001". Caso haja uma sequência de arquivos, eles são gravados com a extensão de acordo com quantidade de arquivos gerados, como por exemplo "Sefip.001" e "Sefip.002", e não como "Sefip.re". Por isso, cada arquivo deve ser renomeado manualmente para "Sefip.re".
Gerar
arquivo em
Informar o diretório em que deseja salvar o arquivo Sefip.re e/ou o arquivo fap.txt referente ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Como padrão o sistema trará o diretório do validador, porém, é possível indicar
um caminho diferente, inclusive da rede, e este ficará salvo por usuário. Assim,
cada vez que o usuário entrar na tela o sistema apresentará o último caminho
indicado pelo mesmo. Se o campo for deixado em branco o sistema usará o
diretório do validador para gravação. O botão Visualizar abrirá o arquivo salvo
no diretório indicado.
Notas
- Este campo pode ser deixado vazio desde que o campo Validador esteja preenchido. Neste caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Validador;
- Quando houver mais de um estabelecimento/filial no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), será acrescentada uma numeração no nome do arquivo (exemplo: fap001.txt);
- Caso no campo Aplica Fator FAP, da tela Cadastro (FR030FIL), não estiver informado "S", a filial não é gerado no arquivo do FAP.
Separar Rateios
Indicar ao sistema se as bases de FGTS devem respeitar os rateios existentes na ficha financeira rateada (R046FFR).
- Sim, a geração do sefip.re deverá ser por rateio. A rotina irá gerar um registro para cada rateio existente.
Nota
Quando esta opção é utilizada, não são consideradas as abrangências de Filial, Local e Centro de Custo.
- Não, a geração não será por rateio
- Empresas > Contábil > Assinalar Rateio:
Rateio | Filial |
---|---|
01 | 1 |
02 | 2 |
03 | 1 |
04 | 2 |
- Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro > Botão Rateio:
Evento | Rateio | Valor |
---|---|---|
001 | 01 | 50,00 |
002 | 02 | 50,00 |
003 | 03 | 50,00 |
004 | 04 | 50,00 |
Separar Rateios = 'S'
Serão gerados 2 arquivos, contendo 2 registros com 50,00 cada, pois não serão consolidados os rateios por filial.
Separar Rateios = 'N'
Será gerado apenas 1 arquivo com 200,00, pois não serão considerados os
rateios.
- Colaboradores com Outro Contrato: Os colaboradores que possuírem outro contrato na mesma empresa e tiverem os mesmos códigos de rateio na ficha financeira serão consolidados no arquivo respeitando as opções anteriores.
- As situações acima são válidas para filiais com mesmo Código de Recolhimento e mesmo Banco/Agência FGTS. Se as filiais possuírem o código do recolhimento ou código de banco/agência distintos serão gerados arquivos em separado.
Rateios de Filial
No menu Empresas > Contábil > Assinalar Rateio poderá ser indicada uma filial para cada rateio existente na base.
- Empresas > Contábil > Assinalar Rateio:
Rateio | Filial |
---|---|
01 | 1 |
02 | 2 |
03 | 1 |
04 | 2 |
- Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro > Botão Rateio:
Evento | Rateio | Valor |
---|---|---|
001 | 01 | 50,00 |
002 | 02 | 50,00 |
003 | 03 | 50,00 |
004 | 04 | 50,00 |
Separar Rateios = 'S' e Rateios de Filial = 'S'
Será gerado apenas 1 arquivo contendo 2 registros com 100,00 cada.
Um registro somando os rateios 01 e 03 e outro somando os rateios 02 e 04, pois estão assinalados com a mesma filial.
Separar Rateios = 'S' e Rateios de Filial = 'N'
Serão gerados 2 arquivos contendo 2 registros com 50,00 cada, pois não serão consolidados os rateios por filial.
Separar Rateios = 'N' e Rateios de Filial = 'N'
Será gerado apenas 1 arquivo com 200,00, pois não serão considerados os rateios.
- Colaboradores com Outro Contrato: os colaboradores que possuírem outro contrato na mesma empresa e tiverem os mesmos códigos de rateio na ficha financeira serão consolidados no arquivo respeitando as opções anteriores.
- As situações acima são válidas para filiais com mesmo Código de Recolhimento e mesmo Banco/Agência FGTS. Se as filiais possuírem o código do recolhimento ou código de banco/agência distintos serão gerados arquivos em separado.
Filial Centralizadora
Informar a filial centralizadora da qual será gerado o
arquivo de recolhimento. Esta informação é necessária quando a empresa centraliza o recolhimento em várias filiais, do contrário deixar zerado.
Competência
Informar o mês de competência do FGTS que deseja recolher. O sistema permite informar uma competência diferente do código de cálculo ativo, sem a necessidade de alterar a
seleção de cálculo.
Versão do Validador
Selecionar a
opção da lista que diz respeito à versão do validador do SEFIP que está sendo
utilizado pela empresa. O sistema irá gerar o arquivo respeitando o layout
de cada versão.
Tipo Sefip
Exclusivamente para a competência 12 (Dezembro) o sistema habilitará este campo
para informar se:
- A geração diz respeito à Folha Normal (mensal)
- A geração diz respeito à 13º Salário (parcela integral, declaratória à Previdência Social)
Indicador Recolhimento FGTS
Informar quanto ao recolhimento do
FGTS. Seu valor será levado ao campo 17 do registro 0 (zero) do arquivo Sefip.re.
Nota
Este campo é habilitado somente quando selecionada a opção 7 da lista do campo Versão do Validador ou superior.
Data Recolhimento INSS
Informar a data do recolhimento do INSS. Somente será necessária esta informação, quando o código do recolhimento do INSS for do tipo 2 (Recolhimento em atraso).
Compensação
Informar se deve ser feito compensações na emissão da Sefip. Esta compensação refere-se a valores recolhidos a maior ou indevidamente em meses anteriores.
- Não compensar.
- Sim, calcular a compensação.
- Buscar compensação efetuada. Não calcula a compensação, considera o valor já compensado na competência ativa.
Nota
A compensação será permitida somente para origem 01 - Folha Normal, quando não for indicada abrangência ou somente com abrangência de filial.
Retificar
Informar ao sistema se a
geração refere-se ao envio normal ou à retificação de dados já enviados:
- Refere-se a uma retificação. Neste caso será realizada a geração retificadora das informações, buscando os valores disponíveis nas tabelas de Valores do Sefip (R056SFP e/ou R056SFR) da mesma forma que acontece na geração normal. Porém, o sistema gravará nas tabelas R056SEF e R056MOV as informações que foram enviadas a cada retificação gerada, sempre incrementando a "Sequência".
- Trata-se de primeiro envio.
Notas
- A retificação dos dados de Dissídio Coletivo ou Reclamatória Trabalhista deve ser realizada através da tela de geração normal de cada rotina (Impostos/ Fundo Garantia/ SEFIP/ Dissídio/Convenção ou Reclamatória Trabalhista), informado 'S' no campo "Retificar". Maiores detalhes, consultar o help das telas.
- Ver ao final: Observações da rotina.
- A retificação em questão se refere a uma re-geração da retificação efetuada anteriormente. Desta forma, os registros das tabelas R056SEF e R056MOV (Informações Enviadas para o Sefip) com a última sequência serão desconsiderados; a retificação das informações será feita com base nos registros com a sequência anterior, e as informações geradas serão regravadas em cima da última sequência (diferente de 01).
- A retificação em questão se refere a um novo registro. Desta forma será acrescida uma nova sequência nas tabelas R056SEF e R056MOV (Informações Enviadas para o Sefip), com os dados da nova retificação.
Importante
Ao gerar a SEFIP Retificatória pela segunda vez, utilizando o Assinalamentos de Retificar = "S - Sim" e Regerando = "N - Não", será criada uma sequência sob a última existente, sendo capaz de obter nas Informações Enviadas para o SEFIP sequências superiores a 02, no qual esses dados somente podem ser erradicados da base através de comandos no CBDS (Central de Banco de Dados Senior) nas tabelas de Informações enviadas para o Sefip (R056SEF), Informações enviadas para o Sefip - Movimentações (R056MOV) e Valores Sefip (R056SFP).
Substituir Base FGTS pela Base INSS
Há casos de empresas que conseguem judicialmente a isenção da tributação de
INSS sobre determinados eventos, e nestes casos ocorre divergência entre a GPS
gerada pelo Administração de Pessoal daquela gerada pelo Sefip.
O Administração de Pessoal gera as bases de INSS e FGTS para o arquivo Sefip.re respeitando as
incidências de INSS e de FGTS de cada evento, ou seja, leva as bases corretas no
arquivo. Porém, o Sefip não é preparado para processar bases distintas, ele
assume sempre a base de FGTS.
Para resolver este problema, tais empresas necessitam enviar uma Sefip
Retificadora levando a Base de INSS no lugar da Base de FGTS. Diante disto,
informar:
- Sim. Neste caso o sistema levará para o arquivo do Sefip o valor do campo Base INSS no campo Base FGTS e com modalidade 9.
- Não. Enviar normalmente as bases de INSS e de FGTS para o arquivo do Sefip.
Observações
- Na busca dos registros das informações enviadas, para posterior comparação para setar a modalidade a ser levada em uma próxima retificação, não serão considerados os registros com Base INSS enviada como Base FGTS.
- A base dos autônomos não é influenciada por este assinalamento.
Exceção Regra Geral Modalidade
Quando não há alteração de dados dos colaboradores para retificar, mas há
alteração dos campos da Chave da GFIP (FPAS, Código Recolhimento FGTS,
Competência, CNPJ/CEI do Empregador, CNPJ/CEI do Tomador para os códigos 130,
135 e 608, Número do Processo/Vara/Período para os códigos 650 e 660) deve ser
informado 'S' para a Sefip Retificadora enviar todos os colaboradores com
Modalidade 7 (se a modalidade enviada anteriormente for branco) ou 8 (se a
modalidade enviada anteriormente for 1).
Importante
A partir da versão 8.4 do Sefip foi removido o uso das modalidades 7 e 8; na retificação será usada a modalidade 9.
Inverte Modalidade Filial
Informar neste campo o código dos Colaboradores que devem ser gerados no
arquivo do Sefip com a modalidade diferente da assinalada para a sua Filial. É
possível usar a tecla F3 ou clicar no botão
Pesquisa para ver a
lista dos Colaboradores da Empresa ativa.
A modalidade assinalada na Filial é 0 - Branco. Os colaboradores indicados neste campo serão gerados com a modalidade 1 e vice-versa.
Nota
Os Colaboradores terceirizados não serão alterados neste cenário, eles serão levados ao SEFIP, de acordo com o assinalamento original.
Considerar Base do Aviso Prévio Indenizado
Defina se o sistema deve ou não considerar a base do aviso prévio indenizado para o Sefip.
Nota
Na Retificação: Informar somente quando deverá gerar com o inverso do que foi gerado na Sefip Normal. O sistema se baseará na informação disponível na tabela de Informações Enviadas para o Sefip para saber a situação original (R056SEF). Portanto, não é necessário re-informar os colaboradores que foram selecionados na geração normal.
A modalidade enviada originalmente foi '0' - Branco. Os colaboradores indicados neste campo serão gerados com a modalidade inversa, ou seja, com 8, pois a modalidade 7 representaria a retificação da modalidade 0 (zero).
- A partir da versão 8.4 do Sefip foi removido o uso das modalidades 7 e 8; na retificação serão usadas as modalidades 0, 1 ou 9.
- O sistema irá gerar arquivos distintos para cada modalidade. Por conta disto, a cada geração de arquivo novo o sistema irá abrir o validador do SEFIP, e o usuário deverá importar cada arquivo, até que a emissão tenha sido finalizada. O SEFIP irá acumular estas informações.
Observações sobre a rotina retificadora:
Para cada colaborador será verificado se há alguma alteração, para gerar a retificação dos dados da seguinte forma:
- Busca as informações do colaborador enviadas anteriormente através das tabelas R056SEF e R056MOV;
- Caso o colaborador não possua registro de informações enviadas no Sefip, ou seja, ele está sendo enviado pela primeira vez na retificadora, ele será gerado com a modalidade da filial;
- Se não houver alteração em nenhum dado do colaborador ele será gerado com a modalidade 9;
- Se houver alteração de Base de FGTS Mensal ou 13º o sistema verificará se a base que está sendo enviada na retificação é maior ou menor que a base enviada anteriormente. Se a base que está sendo enviada for menor a modalidade será 9; se a base que está sendo enviada for maior a modalidade será branco ou 1, conforme a modalidade da filial. Nos campos Remuneração sem 13º e Remuneração 13º será enviada somente a diferença, o valor correto da base será enviado no campo Base de Cálculo da Previdência e o colaborador será assinalado com o Recolhimento Complementar do FGTS;
- Se houver alteração nas Bases de INSS Mensal, INSS 13º ou no Valor Descontado do Segurado será enviado o valor correto no campo correspondente e a modalidade será 9;
- Se houver alteração dos campos PIS, Data de Admissão, Data de Nascimento, CBO, Ocorrência ou Categoria do Trabalhador será enviada a informação correta e a modalidade será 9;
- Se houver alguma alteração nas Movimentações do colaborador serão enviados os Códigos e Datas de Movimentação corretos e a modalidade será 9.
Desoneração da folha
Campo responsável por controlar o comportamento da diferença da desoneração.
- 0 - Não gerar diferença: o sistema ignora a diferença da desoneração.
- 1 - Gerar diferença como compensação: o sistema irá verificar se existe desoneração e qual a diferença para o valor onerado. Essa diferença deve ser lançada com as demais compensações.
Isenção Mat. 11/15 até 10/20
O Parecer SEI 18361/2020 menciona que a declaração de inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária do empregador, sobre o salário maternidade, produzirá efeitos retroativos. Deve-se observar os prazos prescricionais aplicáveis ao ajuizamento das ações e aos pleitos administrativos. Com isso, este período prescricional é retroativo aos últimos 5 anos anteriores a 11/2020. Este campo define se o Parecer deve ser aplicado a partir de competências de cálculo de 11/2015.:
- S - Sim: caso o período do cálculo seja entre 11/2015 e 10/2020, o Parecer SEI 18361/2020 será aplicado;
- N - Não: o Parecer SEI 18361/2020 não será aplicado. Quaisquer ajustes deverão ser feitos manualmente.
Nota
Este campo apenas fica habilitado quando a Competência do cálculo ativo está entre 11/2015 e 10/2020.