Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Rescisão do Contrato de Trabalho Programada

A partir do menu Colaboradores > Rescisões > Programadas > Cadastro, o usuário fará o cadastro das rescisões individuais que posteriormente serão calculadas coletivamente. 

Nota
A pasta "Movimento" permite que o usuário faça o lançamento dos eventos que também deverão fazer parte do recibo de rescisão do colaborador.

Colaborador
Indicar o número de cadastro do colaborador, terceiro ou parceiro. A quantidade de posições para este número é definida em Diversos > Assinalamentos.

Data da Demissão
Informar a data da rescisão. A partir dela, o módulo encontrará os dias de saldo de salário e efetuará a contagem do aviso prévio indenizado.

De acordo com o número de dias de aviso reavido ou indenizado informado, será encontrado o dia de término do aviso, necessário para a apuração dos avos devidos nas férias e 13º salário.

Causa da Demissão
Informar o código da causa da rescisão. O sistema apresenta os códigos pré-definidos, conforme a codificação da Rais, clique o botão listar para selecionar.

Nota
O sistema identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, a partir da informação deste código.

Motivo de Demissão
Indicar um código para o motivo de rescisão.

Data do Aviso
Informar a data em que foi dado o Aviso Prévio pela parte interessada. Será utilizada principalmente, nas emissões dos documentos da rescisão.

Data de Pagamento
Indicar a data em que será paga a rescisão de contrato. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR a aplicar, bem como para emissão nos documentos legais.

Como é calculada a data de pagamento:

Para pagamentos com data de demissão igual ou depois de 11/11/2017:

O sistema irá considerar o campo Início Contagem Data Pagamento, localizado na tela de cadastro das causas de demissão (FR042CAU).

O cálculo é feito da seguinte forma, independentemente do tipo de causa:

Caso a data calculada não seja um dia útil, será considerado o dia útil anterior.

A data de pagamento a ser definida também dependerá da informação cadastrada no campo Data Pagamento do cadastro de Sindicatos (FR014SIN). Se neste campo for informado "1 - Conforme Lei 13.467", a data será calculada conforme descrito acima. A opção "2 - Anterior à Reforma" pode ser utilizada caso alguma CCT exija a definição da data de pagamento conforme os parâmetros anteriores à Reforma Trabalhista.

Para pagamentos com data de demissão anterior à 11/11/2017:

A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:

Se o Motivo eSocial for: E os campos: A data de pagamento será: Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será:

2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27

Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero Data demissão + 1 Próximo dia útil
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão
Data demissão + 10 dias Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso Próximo dia útil
7 Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e a Data Demissão for igual à Data Aviso
Data demissão + 10 Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e Data Demissão for diferente de Data Aviso
Data demissão + 1 Próximo dia útil
1, 10   Data demissão + 10 Dia útil anterior
6   Data demissão + 1 Próximo dia útil
3, 4, 15 Data Fim Contrato for zero Data zerada  
(Data Fim ContratoData Demissão) for menor que 10 dias Data demissão + 1 Próximo dia útil
(Data Fim ContratoData Demissão) for maior ou igual a 10 dias Data demissão + 10 Dia útil anterior

Indicativo Rem após Deslig.

Informe o indicativo da situação de remuneração após o desligamento. Ele é considerado no envio dos leiautes S-2299 e S-2399, na versão S-1.1. O campo somente será obrigatório caso a data de desligamento for maior ou igual ao início da Nota Técnica 06 (16/01/2023) e opcional quando a data de desligamento for menor.

Quando a opção selecionada nesse campo for diferente de "0 - Não se aplica", é obrigatório informar o campo Data Rem. após o Deslig.

A opção "3 – Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial" somente pode ser informada para o colaborador com categoria eSocial com vínculo (S-2200).

Data Rem. após o Deslig.

Informe a data final da quarentena a qual o colaborador está sujeito. Esta informação deve ser preenchida em casos onde o trabalhador recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.

Quando informada, esta data deve ser posterior ou igual à data de rescisão, e será usada para gerar o leiaute S-2299 do eSocial.

Data Fim Contrato
Informar a data do término do contrato. Está informação será solicitada, somente quando a causa do desligamento for por término de contrato a prazo determinado.

Dias Trabalhados
Corresponde aos dias trabalhados até a data da rescisão.

Aviso Indenizado/Acréscimo
Apresenta o número de dias de aviso prévio a ser pago como indenizado, nas rescisões de iniciativa do empregador. Podemos alterar este número de acordo com cada situação existente.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Aviso Reavido/Acréscimo
Este campo deve ser informado, somente quando o colaborador solicitou desligamento e não irá cumprir o aviso prévio integral, sendo que a empresa cobrará o valor correspondente a estes dias na rescisão.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Final Antecipado
Informar o total de dias que faltam da data da rescisão até o final do contrato.

Nota
No cálculo, o sistema divide o número de dias que faltam para términar o contrato por dois.

Gratificação
É possível indicar ao módulo, um número de dias a ser calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo coletivo ou, até mesmo por liberalidade da empresa.

A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.

Estabilidade
Este número de dias, a ser pago como indenização de estabilidade, decorrente de convenção coletiva ou de outra determinação legal, além de ser pago pelo módulo, também afetará na apuração do número de avos devidos para férias e 13º salário, semelhante ao tratamento dado ao aviso prévio indenizado.

Como exemplos da estabilidade, temos: a de dirigente sindical, de membro de Cipa, retorno de afastamento por acidente de trabalho, etc.

Na tabela de eventos devem estar previstos os eventos correspondentes à estabilidade. O módulo, prevê características e regras específicas para estes eventos.

Dias Multa Qualif. Profissional

Caso informada a opção “S – Sim” no campo Multa Qualificação Profissional, no cadastro da Causa de Demissão (FR042CAU), o sistema realiza o cálculo dos dias buscando se o colaborador teve algum afastamento do tipo “25- Qualificação Profissional” nos últimos 6 meses (180 dias). A quantidade de dias apresentada será calculada com a diferença entre a Data de Demissão e a Data de Término do Afastamento.

Salário Final Aviso
Quando o aviso indenizado ou reavido alcançar o mês seguinte, no qual irá ocorrer algum reajuste salarial, é possível informar o salário reajustado para aquele mês e o módulo calculará as verbas indenizatórias (férias, 13º salário, aviso prévio, gratificação e indenizações), utilizando este novo salário. O módulo apresenta sempre o salário atual, mas é possível efetuar alterações.

Nota

Quando o colaborador tiver dias de estabilidade, esses dias serão somados aos dias de aviso prévio indenizado para que haja a verificação da data do reajuste salarial.

FGTS Mês Anterior

Indicar, conforme abaixo, quais são os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da rescisão:

  1. Nenhum
  2. Folha do Mês 
  3. 13º Salário
  4. Ambos

Nota
Para rescisões cadastradas a partir desta versão 5.5.1.8 do Rubi e com data de demissão posterior a janeiro de 2006, ó obrigatório informar 0 ou 3  neste campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto porque a Sefip 8 exigiu que conste num mesmo arquivo os valores de FGTS mensal e 13º salário.

Saldo Conta FGTS
Quando a causa da demissão for de iniciativa do empregador sem justa causa ou término antecipado de contrato determinado, devemos informar este campo para que o módulo encontre o valor da multa de 40% do FGTS a pagar.

Este campo permanecerá bloqueado para colaboradores que possuem a categoria eSocial 108 (que possuem o contrato de trabalho Verde e Amarelo e realizaram acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS).

Reposição de Vaga
Este campo é de preenchimento obrigatório, onde será levado para a GRRF:

Pensão FGTS
Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica.

Nota
Esta alteração não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas Rescisões, apenas nos modelos.

Valor Pensão FGTS

Informe o valor referente a pensão FGTS que será enviado ao eSocial e para a GRRF Eletrônica. Este campo será habilitado quando houver colaboradores cadastrados com o tipo de Pensão "V - Valor" no cadastro de Pensão Judicial (FR036PJU).

Aviso Prévio
Indicar o código que equivale ao tipo do aviso prévio da rescisão, podendo ser:

  1. Aviso Prévio Trabalhado
  2. Aviso Prévio Indenizado
  3. Ausência ou Dispensa de Aviso Prévio
  4. Trabalhando Parcial (Novo Emprego)
  5. Trabalhando Parcial (Iniciativa Empregador)

Esta informação é usada para geração do arquivo do leiaute S-2299 do eSocial.

Para mais detalhes de como as opções deste campo influenciam na geração das informações, consulte a documentação dos leiautes no Manual do eSocial da Senior.

Nota

  • Este campo não influencia no cálculo da rescisão. Deve ser informado para que seja alimentado o campo Aviso Prévio da GRRF Eletrônica.
  • Caso seja utilizado o tipo 4 - Trabalhado Parcial, este campo será alimentado no arquivo da GRRF Eletrônica com tipo de Aviso Trabalhado e o valor pago referente ao aviso prévio indenizado será somado ao campo Remuneração do Mês.

Termo de Quitação
Indicar um código para o termo de quitação:

  1. Não se aplica
  2. Pagamento na empresa
  3. Pagamento com homologação 

Processo Trabalhista
Este campo só fica habilitado quando o campo Habilitar Processo Trabalhista da causa de demissão informada (cadastrada em Tabelas > Motivos > Causas Demissão) está definido como "Sim".

Atestado de Óbito
Este campo só fica habilitado quando o campo Causa da Demissão estiver com alguma das opções 8- Morte, 9- Morte Acidente de Trabalho e 10- Morte Doença Profissional.

Comentário

É possível efetuar algum comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum relatório especial, definido pelo gerador.

Botão Consignados

Ao clicar neste botão, é acessada a tela Empréstimos Consignados FGTS (FREMPCON). Nela é possível informar múltiplos contratos para o colaborador, referentes a empréstimos consignados com garantia de FGTS. Estas informações são enviadas no leiaute S-2299 do eSocial.


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