Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

     Rescisão Simulada Individual 

Calcula, à partir dos dados informados, a simulação dos valores das verbas rescisórias do colaborador selecionado.

Após a confirmação dos dados digitados são apresentadas telas encadeadas, contendo os eventos e os valores calculados. 

Nota
Para recalcular uma rescisão que ainda não foi paga (efetivamente), indicar o cadastro do desligado e responder 'S' à pergunta do módulo: "Deseja Alterar Esta Rescisão?".

Existem duas formas de recalcular uma rescisão: uma delas é alterando os parâmetros da rescisão na primeira tela e a outra consiste em apenas alterar algum valor calculado anteriormente. Baseado nestas informações, o usuário deverá responder corretamente os questionamentos do módulo quanto às alterações de parâmetros.

Tipo Colaborador
Indicar o tipo do colaborador que será tratado: 

Nota
Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:

  1. Empregado - É o tipo utilizado para os empregados, colaboradores ou funcionários registrados na empresa;
  2. Terceiro - Indicado para colaboradores de outras empresas que prestam serviço temporário. Para este tipo existe um campo onde podem ser digitadas as datas inicial e final da prestação de serviço deste terceiro;
  3. Parceiro - Distingue-se do terceiro por ser um colaborador registrado em uma outra empresa localizada dentro do parque fabril da empresa proprietária do módulo. Este é um tipo intermediário entre o empregado e o terceiro.

Colaborador
Indicar o número de cadastro do colaborador, terceiro ou parceiro.

Notas
  • É possível usar a tecla [F3] ou clicar no botão Pesquisa para ver a lista dos colaboradores cadastrados.
  • A quantidade de posições para este número é definida em Diversos> Assinalamentos.

Data da Demissão
Informar a data da rescisão. A partir dela, o módulo encontrará os dias de saldo de salário e efetuará a contagem do aviso prévio indenizado.

Nota

  • De acordo com o número de dias de aviso reavido ou indenizado informado, será encontrado o dia de término do aviso, necessário para a apuração dos avos devidos nas férias e 13º salário.
  • Os afastamentos do colaborador serão verificados conforme a opção selecionada no campo Afastamentos Rescisão Simulada, disponível na guia Assinalamentos da tela de cadastro de empresas (FR030EMP).

    Quando o campo estiver informado com a opção "D - Desconsidera Afastamentos” em um período válido na data de demissão informada, serão desconsiderados os afastamentos do colaborador que estiverem em aberto ou com data posterior à data de demissão.

Causa da Demissão
Informar o código da causa da rescisão. O sistema apresenta os códigos pré-definidos, conforme a codificação da Rais, clique o botão listar para selecionar.

Nota
O sistema identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, a partir da informação deste código.

Motivo de Demissão
Indicar um código para o motivo de rescisão.

Data do Aviso
Informar a data em que foi dado o Aviso Prévio pela parte interessada. Será utilizada principalmente, nas emissões dos documentos da rescisão.

Data de Pagamento

Indique a data em que será paga a rescisão de contrato. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR a aplicar, bem como para emissão nos documentos legais.

Como é calculada a data de pagamento:

Para pagamentos com data de demissão igual ou depois de 11/11/2017:

O sistema irá considerar o campo Início Contagem Data Pagamento, localizado na tela de cadastro das causas de demissão (FR042CAU).

O cálculo é feito da seguinte forma, independentemente do tipo de causa:

Caso a data calculada não seja um dia útil, será considerado o dia útil anterior.

A data de pagamento a ser definida também dependerá da informação cadastrada no campo Data Pagamento do cadastro de Sindicatos (FR014SIN). Se neste campo for informado "1 - Conforme Lei 13.467", a data será calculada conforme descrito acima. A opção "2 - Anterior à Reforma" pode ser utilizada caso alguma CCT exija a definição da data de pagamento conforme os parâmetros anteriores à Reforma Trabalhista.

Para pagamentos com data de demissão anterior à 11/11/2017:

A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:

Se o Motivo eSocial for: E os campos: A data de pagamento será: Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será:

2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27

Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero Data demissão + 1 Próximo dia útil
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão
Data demissão + 10 dias Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso Próximo dia útil
7 Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e a Data Demissão for igual à Data Aviso
Data demissão + 10 Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e Data Demissão for diferente de Data Aviso
Data demissão + 1 Próximo dia útil
1, 10   Data demissão + 10 Dia útil anterior
6   Data demissão + 1 Próximo dia útil
3, 4, 15 Data Fim Contrato for zero Data zerada  
(Data Fim ContratoData Demissão) for menor que 10 dias Data demissão + 1 Próximo dia útil
(Data Fim ContratoData Demissão) for maior ou igual a 10 dias Data demissão + 10 Dia útil anterior

A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:

Se o Motivo eSocial for: E os campos: A data de pagamento será: Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será:

2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27

Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero Data demissão + 1 Próximo dia útil
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão
Data demissão + 10 dias Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso Próximo dia útil
7 Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e a Data Demissão for igual à Data Aviso
Data demissão + 10 Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e Data Demissão for diferente de Data Aviso
Data demissão + 1 Próximo dia útil
1, 10   Data demissão + 10 Dia útil anterior
6   Data demissão + 1 Próximo dia útil
3, 4, 15 Data Fim Contrato for zero Data zerada  
(Data Fim ContratoData Demissão) for menor que 10 dias Data demissão + 1 Próximo dia útil
(Data Fim ContratoData Demissão) for maior ou igual a 10 dias Data demissão + 10 Dia útil anterior

Data Fim Contrato
Informar a data do término do contrato.

Nota
Esta informação será solicitada somente quando a causa do desligamento for por término de contrato a prazo determinado.

Dias Trabalhados
Corresponde aos dias trabalhados até a data da rescisão.

Aviso Indenizado/Acréscimo
Apresenta o número de dias de aviso prévio a ser pago como indenizado, nas rescisões de iniciativa do empregador. Podemos alterar este número de acordo com cada situação existente.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Aviso Reavido/Acréscimo
Este campo deve ser informado somente quando o colaborador solicitou desligamento e não irá cumprir o aviso prévio integral, sendo que a empresa cobrará o valor correspondente a estes dias na rescisão.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Final Antecipado
Informar o total de dias que faltam da data da rescisão até o final do contrato.

Nota
No cálculo, o sistema divide o número de dias que faltam para terminar o contrato por dois.

Gratificação
É possível indicar ao módulo um número de dias a ser calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo coletivo ou até mesmo por liberalidade da empresa.

Nota
A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.

Estabilidade
Este número de dias a ser pago como indenização de estabilidade, decorrente de convenção coletiva ou de outra determinação legal, além de ser pago pelo módulo, também afetará na apuração do número de avos devidos para férias e 13º salário, semelhante ao tratamento dado ao aviso prévio indenizado.

Notas
  • Como exemplos da estabilidade, temos: a de dirigente sindical, de membro de Cipa, retorno de afastamento por acidente de trabalho, etc.
  • Na tabela de eventos devem estar previstos os eventos correspondentes à estabilidade. O módulo prevê características e regras específicas para estes eventos.
  • Em rescisões simuladas não é demonstrado o aviso Colaborador tem direito a Indenização Adicional (art 9º da Lei nº 7.238, de 29/10/1984).

Salário Final Aviso
Quando o aviso indenizado ou reavido alcançar o mês seguinte, no qual irá ocorrer algum reajuste salarial, é possível informar o salário reajustado para aquele mês e o módulo calculará as verbas indenizatórias (férias, 13º salário, aviso prévio, gratificação e indenizações) utilizando este novo salário. O módulo apresenta sempre o salário atual, mas é possível efetuar alterações.

Nota

Quando o colaborador tiver dias de estabilidade, esses dias serão somados aos dias de aviso prévio indenizado para que haja a verificação da data do reajuste salarial.

FGTS Mês Anterior
Indicar conforme abaixo quais os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e deverão ser recolhidos junto com a GRRF da rescisão:  

  1. Nenhum
  2. Folha do Mês 
  3. 13º Salário
  4. Ambos

Saldo Conta FGTS
Quando a causa da demissão for de iniciativa do empregador sem justa causa ou término antecipado de contrato determinado, devemos informar este campo para que o módulo encontre o valor da multa de 40% do FGTS a pagar.

Este campo permanecerá bloqueado para colaboradores que possuem a categoria eSocial 108 (que possuem o contrato de trabalho Verde e Amarelo e realizaram acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS).

Pensão FGTS
Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica: 

Nota
Esta alteração não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas Rescisões, apenas nos modelos.

Termo de Quitação
Indicar um código para o termo de quitação:

  1. Não se aplica
  2. Pagamento na empresa
  3. Pagamento com homologação

Comentário

É possível efetuar algum comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum relatório especial, definido pelo gerador.

Botão Consignados

Ao clicar neste botão, é acessada a tela Empréstimos Consignados FGTS (FREMPCON). Nela é possível informar múltiplos contratos para o colaborador, referentes a empréstimos consignados com garantia de FGTS. Estas informações são enviadas no leiaute S-2299 do eSocial.

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