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Recibo Rescisão - Listar

Para informações sobre o TRCT da Portaria MTE Nº 1621, clique aqui.

Nesta tela é possível listar os recibos de rescisões cadastrados no menu Colaboradores > Rescisões, tais como Recibo Rescisão por Eventos e Formulário Contínuo, por exemplo.

Os modelos contidos nesta opção estão definidos no gerador de relatórios, no grupo Rescisão.

Estes modelos podem ser identificados no diretório modelos pelos nomes FP00???.RCS, onde ??? é o código do modelo.

Na tela de entrada do modelo 015 - TRCT - Portaria 1621 MTE (FP0015.RCS), disponível em Colaboradores > Rescisões > Listar > Recibo Rescisão, há um parâmetro chamado Layout do Modelo, com as seguintes opções:

Nota

Sobre o valor do campo 21 - Remuneração para Fins Rescisórios:

O cálculo deste campo tem ligação com o assinalamento de base de remuneração disponível na entrada dos modelos. Indique como o sistema deve proceder para encontrar a remuneração dos colaboradores, tarefeiros e/ou professores:

  Descrição Consideração

S

Salário base

Busca o salário atual do Histórico de Salário do colaborador.

A

Salário base + Adicionais

Salário base + Adicionais, que são todos os eventos que estão sendo pagos na rescisão (exceto os que compõem o salário fixo) e que possuem 'P' ou 'V' no campo "Remuneração Caged", fazendo ou não a proporcionalidade (*), conforme assinalado. Exemplo de adicionais considerados: Horas Extras, Insalubridade, Periculosidade, Adicional Noturno, etc.
 (*) Exemplo: Colaborador demitido dia 10 com um evento de adicional no valor de R$ 20,00. Se este evento estiver assinalado com Remuneração Caged = 'P', o cálculo será: Valor do evento (20,00) / Referência Saldo Salário em minutos (4413) * Minutos Mês (13200). Se estiver assinalado com 'V', será o próprio Valor do evento (20,00).

M

 

Salário base + Adicionais

+ Médias

Salário base + Adicionais + Médias = o cálculo é baseado em todos os eventos assinalados para fazer parte das Médias de Valores Variáveis, Adicionais 1 ou Adicionais 2, pagos nos últimos 12 meses. Horas Extras sempre serão consideradas neste cálculo. Exemplo de outros valores: Comissão, Prêmios, Gratificações, Insalubridade, etc.
Observação: o sistema simula o cálculo de 30 dias de aviso prévio indenizado e todos os seus reflexos (conforme parâmetros do Sindicato) e considera este valor, que corresponde ao valor gravado na tabela R042RCM - campo MaiRem.

B

Base INSS

Assume a base de eventos que possuem Incidência de INSS, positiva ou negativa, encontradas no cálculo da rescisão, sem proporcionalidades.

T

Base INSS Tarefeiros

Assume a base de eventos que possuem Incidência de INSS, positiva ou negativa, encontradas no cálculo da rescisão, sem proporcionalidades.

G Grade de Atividades/ Disciplinas Se houver valor informado na grade de atividades/disciplinas dos professores, considera-o; senão, verifica se tem estrutura, classe e nível cadastrados na grade, buscando o salário conforme estes parâmetros. Não sendo verdadeiros os dois primeiros itens, busca o salário do histórico. Caso a remuneração esteja zerada, o sistema leva o Salário Normativo do Sindicato.
H Salário Hora (Histórico Salarial) Assume o valor do salário hora cadastrado no histórico salarial especificamente para professor tipo de contrato 10.

Dica: a opção que melhor reflete a orientação do Ministério do Trabalho é a "M".

Observação

Emissão do TRCT para Rescisão Complementar:

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