HomologNet
O que é o HomologNet
O Sistema HomologNet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n.º 330 do Tribunal Superior do Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas. O Sistema HomologNet tratará de todas as fases e procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRT/MTE n.º 03, de 21 de junho de 2002, e suas alterações, no que concerne às formalidades de assistência ao trabalhador à sua rescisão contratual.
As empresas da área privada devem homologar as rescisões contratuais dos empregados que tenham mais de um ano de vínculo ou em prazo inferior, quando estipulado em convenção coletiva.
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em seu site, o objetivo da assistência é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. Legislação Pertinente: art. 477 da CLT e Instrução Normativa SRT nº 03, de 21 de junho de 2002. Competência do MTE: art. 477, § 1º, da CLT.
O sistema HomologNet foi criado para facilitar a assistência por parte dos órgãos homologadores. As empresas deverão disponibilizar as informações necessárias ao cálculo rescisório em arquivo de exportação no formato XML ou incluindo as informações diretamente no sistema HomologNet que ficará residente no site do Ministério do Trabalho.
A princípio somente as empresas que homologam diretamente no MTE utilizarão o sistema HomologNet.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp .
Administração de Pessoal e o HomologNet
A partir da versão 5.5.1.19a, o Administração de Pessoal está preparado para gerar as informações exigidas pelo HomologNet, divulgadas por meio do layout do arquivo na versão 2.8.
Vários campos e telas foram introduzidos no Administração de Pessoal. Houve alterações cadastrais no item Tabelas, Filiais e nos cálculos de rescisões.
Tabelas com alterações: Eventos, Sindicatos, Motivos e Causas de Demissão, Situações, Vínculos, Empresas, Filial.
Itens do menu Colaboradores>Rescisões com alterações: Calcular, Coletivas,
HomologNet(novo) e seus sub-menus Gerar, Alterar e Listar.
Inicialmente, se empresa não estiver obrigada a gerar e enviar o arquivo
HomologNet, pode utilizar o assinalamento "Usa HomologNet" igual a 'N' em
Empresas>Filiais, pasta HomologNet. Este assinalamento apenas ignora algumas
informações, mas não elimina os campos criados para este fim.
Configurações Necessárias
Somente as empresas que enviarão os arquivos de exportação ao HomologNet devem configurar o Administração de Pessoal com as seguintes orientações:
Cadastramentos
- Usa HomologNet: Permite indicar quais filiais utilizarão HomologNet. Para estas filiais, o Administração de Pessoal fará críticas nos campos específicos no cálculo de rescisão.
- Sindicato Patronal: Indicar se o sindicato patronal consta cadastrado em Tabelas>Sindicatos>Cadastro ou se será informado nesta tela.
- Sindicato: Quando o sindicato patronal está cadastrado na tabela, indicar o código correspondente ao seu cadastro.
- Número do CNPJ e Código da Entidade Sindical: Serão exigidos o CNPJ e o Código da Entidade Sindical Patronal quando indicado '2' no campo "Sindicato Patronal".
- Código da Entidade Alfanumérico: Código utilizado pelo sindicato, impresso/gerado nos modelos e demais que necessitam de informações sindicais.
- Rubrica HomologNet: O MTE definiu códigos para as rubricas salariais que compuseram a remuneração mensal paga ao trabalhador nos meses anteriores e na rescisão. As rubricas deverão ser correlacionadas aos eventos da tabela utilizada pela empresa.
Na atualização da versão 5.5.1.19, em alguns eventos as rubricas serão informadas automaticamente, e os demais eventos devem ser configurados pelo usuário.
Abaixo segue relação das rubricas do HomologNet que serão configuradas na atualização e quais devem ser configuradas pelo usuário:
RUBRICA | DESCRIÇÃO | CONFIGURAÇÃO |
---|---|---|
001 | Salário Fixo | Não é ligada a nenhum evento da tabela, é apurada de acordo com histórico salarial. |
002 | Garantia | O usuário deve relacionar esta rubrica aos eventos que pagam garantias de emprego ao trabalhador. |
003 | Produção | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar prêmio de produção/tarefa ao empregado. |
004 | Horas Extras | Conversão automática nas características 05A ,05B, 05C e 05D. |
005 | Horas Trabalhadas no mês | Conversão automática nas características 01A, 01B, 01P, 02A, 02B, 03P e 31A. |
006 | Percentagem | O usuário deve relacionar esta rubrica aos eventos que pagar percentagens/comissões. |
007 | Comissão | Conversão automática na característica 39D. |
008 | Prêmios | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar prêmios aos empregados. |
009 | Multa Art. 477, § 8º CLT - Atraso pag. rescisão | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar esta multa. |
010 | Viagens | Conversão automática na característica 39F. |
011 | Gorjetas | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos que pagam gorjetas. |
012 | Horas Adicional Noturno | Conversão automática nas características entre 39A e 39K. |
013 | Insalubridade | Conversão automática nas características 39B e 39L. |
014 | Periculosidade | Conversão automática nas características 39C e 39M. |
015 | Sobreaviso | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar sobreaviso. |
016 | Prontidão | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar prontidão. |
017 | Gratificação | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar gratificação. |
018 | Adicional Tempo Serviço 1 | Conversão automática nas características 39Z e regra 56. |
019 | Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar este adicional. |
020 | Salário família no que exceder o valor legal obrigatório | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar o excedente do valor legal obrigatório de salário família. |
021 | Abono ou gratificação de férias, desde que excedente a vinte dias do salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo. | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar o excedente do valor legal obrigatório de abono ou gratificação de férias. |
022 | Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinquenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante gasto. | Conversão automática na característica 39G. |
023 | Ajuda de custo - art. 470/CLT | Conversão automática na característica 39E. |
024 | Etapas, no caso dos marítimos. | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar Etapas de Marítimos. |
025 | Licença-prêmio indenizada | Conversão automática nas características 27A a 27Z e regra 19. |
026 | Quebra de Caixa | Conversão automática na característica 39Q. |
027 | Participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, paga nos termos da legislação. | Conversão automática na característica 39I. |
028 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão. | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar o PDV/PDI. |
029 | Bolsa aprendizagem | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar esta bolsa. |
030 | Abonos Desvinculados do Salário | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar estes abonos. |
031 | Ganhos eventuais Desvinculados do Salário | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar estes ganhos eventuais. |
032 | Reembolso Creche pago em conformidade à legislação Trabalhista | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar estes reembolsos. |
033 | Reembolso Babá pago em conformidade à legislação trabalhista e previdenciária. | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar estes reembolsos. |
034 | Gratificação Semestral | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar esta gratificação. |
035 | Número de Dias Trabalhados no Mês | Conversão automática nas características 03A, 03B, 03P e 31D. |
036 | Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar esta multa. |
100 | Adiantamento Salarial | Conversão automática na característica 49D. |
101 | Adto 13º salário | Conversão automática nas características 15A a 15Z. |
102 | Valor Total Gasto com Vale-Transporte | Conversão automática nas característica 49B. |
103 | Desconto Vale Alimentação | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para descontar vale alimentação. |
104 | Reembolso de vale transporte | Conversão automática na característica 49Z e regra 44. |
105 | Valor reembolso de vale alimentação | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para pagar este reembolso. |
106 | Saldo Devedor Atual do Empréstimo consignado em folha de pagamento | Conversão automática na característica 49K. |
107 | Outros descontos | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para efetuar descontos diversos que não estão previstos nas demais rubricas. |
108 | Outros descontos 13° Salário | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para efetuar descontos de 13° Salário que não estão previstos nas demais rubricas. |
109 | Outros descontos Férias | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos eventos utilizados para efetuar descontos férias que não estão previstos nas demais rubricas. |
110 | Indenização Art. 480 CLT | Conversão automática nas características 26A a 26Z. |
111 | Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil | Conversão automática nas características 49E, 40U, 40V e 40W. |
114 | Contribuição sindical laboral, art. 580 CLT | Conversão automática nas característica 41B. |
115 | Desconto de férias já quitadas | O usuário deve relacionar esta rubrica a cada um dos
eventos utilizados para efetuar descontos de férias já quitadas que não estão
previstas nas demais rubricas. A característica 13J, que demonstra o valor das férias já quitadas, deve estar ativa. Este evento é calculado nas férias a serem pagas na rescisão. O valor é calculado com base nos valores apurados na rescisão. |
116 | Desconto IRRF Valor Rescisão | |
117 | Outros Proventos Mês Rescisão | Para tratamento de situações específicas com sindicatos, referente a outros proventos. |
118 | Outros Proventos Mês Rescisão 13º Salário | Para tratamento de situações específicas com sindicatos, referente a outros proventos. |
119 | Outros Proventos Mês Rescisão Férias | Para tratamento de situações específicas com sindicatos, referente a outros proventos. |
Determinadas rubricas são somadas e agrupadas na geração do XML, de forma que seja obtida apenas uma rubrica por mês de informação salarial na rescisão para o HomologNet. Segue abaixo a relação das rubricas que são agrupadas na geração do XML:
- 001 - Salário Fixo
- 002 - Garantia
- 005 - Horas Trabalhadas no Mês
- 006 - Percentagem
- 007 - Comissão
- 008 - Prêmios
- 009 - Multa Art. 477, § 8º CLT - Atraso pagtº rescisão
- 010 - Viagens
- 011 - Gorjetas
- 017 - Gratificação
- 020 - Salário família no que exceder o valor legal obrigatório
- 021 - Abono ou gratificação de férias, desde que excedente a vinte dias do salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo.
- 022 - Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante gasto.
- 023 - Ajuda de custo - art. 470/CLT
- 024 - Etapas, no caso dos marítimos.
- 025 - Licença-prêmio indenizada
- 026 - Quebra de Caixa
- 027 - Participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, paga nos termos da legislação.
- 028 - Indenização recebida a titulo de incentivo a demissão.
- 029 - Bolsa aprendizagem
- 030 - Abonos Desvinculados do Salário
- 031 - Ganhos eventuais Desvinculados do Salário
- 032 - Reembolso Creche pago em conformidade à legislação trabalhista
- 033 - Reembolso Babá pago em conformidade à legislação trabalhista e previdenciária.
- 034 - Gratificação Semestral
- 035 - Número de Dias Trabalhados no Mês
Tabelas>Sindicato>Cadastro, pasta Férias
- Cálculo Médias Férias: Indicar se a forma de cálculo das médias férias é feita de acordo com a CLT ou conforme convenção/acordo coletivo de trabalho.
Nota
Na atualização é
preenchido com 1 - CLT.
- Tabelas>Sindicato>Cadastro, pasta M.Férias Período
O que estiver indicado no campo "Horas Extras" será
utilizado pelo sistema para gerar a informação exigida no campo H do bloco 0.
O campo H requer a indicação da Forma de Apuração
da Base de Cálculo das Férias. Se no campo "Horas Extras" estiver 'S' será
considerado '2 Média Período Aquisitivo', e 'N' considerará '1 Média Últimos
Meses'.
- Cálculo Médias 13° Salário: Indicar se a forma de cálculo das médias 13º salário é feita de acordo com a CLT ou conforme convenção/acordo coletivo de trabalho.
O que estiver indicado no campo "Médias 13º Salário Limitar ao Ano" será utilizado pelo sistema para gerar a informação do campo D do bloco 0. Se estiver 'S' será considerado '2 Meses do Ano Corrente', e 'N' considerará '1 Últimos Meses'.
Nota
Na atualização é
preenchido com 1 - CLT.
- Cálculo Médias Aviso Prévio: Indicar se a forma de cálculo das médias aviso prévio é feita de acordo com a CLT ou conforme convenção/acordo coletivo de trabalho.
Nota
Na atualização é
preenchido com 1 - CLT.
- Causa HomologNet: Indicar o tipo da causa de afastamento que será informada no HomologNet.
Nota
Este campo será
preenchido automaticamente na atualização.
Esta pasta será utilizada para gerar a movimentação
do colaborador para o HomologNet conforme afastamentos.
Nota
Na atualização
esta pasta é preenchida automaticamente com base na Movimentação Sefip.
- Contrato a Tempo Parcial: Informar se o contrato é a Tempo Parcial previsto no Art. 58-A da CLT.
Nota
Na atualização é
preenchido com 'N'.
Durante o cálculo da rescisão algumas informações serão gravadas para serem utilizadas na Geração do HomologNet. Por isto, somente rescisões que foram calculadas depois da atualização para a versão 5.5.1.19a do Administração de Pessoal podem ser geradas para o HomologNet. Rescisões anteriores a esta implementação poderão ser geradas somente se forem recalculadas.
Após efetuar o cálculo da rescisão será possível gerar os valores para o HomologNet em Colaboradores>Rescisões>HomologNet>Gerar. Os dados gerados ficarão gravados no item Colaboradores>Rescisões>HomologNet>Alterar.
O item Alterar permitirá inclusão, alteração e exclusão de dados. Estes dados serão base para listar o arquivo de exportação em Colaboradores>Rescisões>HomologNet>Listar.
- Colaboradores>Rescisões>Calcular
- Cumpriu Jornada Semana: Indicar se na semana da rescisão o trabalhador cumpriu integralmente a jornada de trabalho ou não.
- Sábado Compensado Semana: Indicar se na semana da rescisão o sábado foi compensado ou não.
- Colaboradores>Rescisões>Coletivas:
- Cumpriu Jornada Semana: Indicar se na semana da rescisão os trabalhadores cumpriram integralmente a jornada de trabalho ou não.
- Sábado Compensado Semana: Indicar se na semana da rescisão o sábado foi compensado ou não.
HomologNet
- Período Rescisão: Indicar as datas de início e fim para que o Administração de Pessoal selecione todas as rescisões com data de demissão no período informado.
- Sobrepor Digitados: Permite definir se os valores digitados/alterados no cadastro de contribuições sindicais devem ser descartados e mantidas apenas as contribuições encontradas pela relação sindical.
- Meses Ficha Financeira: Determina a quantidade de meses para geração das informações da ficha financeira: conforme manual HomologNet, todos os meses desde sua admissão ou os últimos 36 meses.
- Complemento Salarial: Determina se o valor do salário complementar deve ser somado ao salário base. Se a opção selecionada for “S – Sim”, os valores são somados. Caso contrário, somente o salário base é considerado.
- Seleção: Permite indicar abrangências para a geração, inclusive com lote de colaboradores.
- Log: Grava os dados da tela de geração e lista erros ocorridos durante o processamento e um resumo totalizando a quantidade de colaboradores processados com erros e com sucesso.
Este item contém todos os dados gerados pelo sistema, e também permite alterações, exclusões e inclusões pelo usuário. Os dados gravados ficam divididos em pastas:
Pasta Empregador
Grids Identificação e Endereço
Exibe os dados da filial do colaborador.
Grid Sindicato Patronal
Serão informados de acordo com o assinalamento do Sindicato Patronal em Empresas>Filiais, pasta HomologNet.
Grid Tomador
Preenchido somente se houver tomador para o demitido no mês da rescisão.
Pasta Empregado
Grids Identificação, Endereço e Cargo
Exibe os dados atuais do colaborador.
Grid Sindicato
Mês Data Base
Refere-se ao mês da data base do
cadastro do sindicato do demitido acrescentando o dia 01.
Sindicato
Indica o código Sindicato do
Colaborador para buscar o CNPJ e o Código da Entidade Sindical na pasta GRCS.
Pasta Contrato
Grid Admissão
Categoria Sefip
De acordo com a Ficha
Básica do Empregado.
Data Admissão
Informa data de admissão do
colaborador de acordo com a ficha básica do colaborador.
Horas Semana
Refere-se à quantidade de
horas da jornada de trabalho semanal, verificando a escala horária do
colaborador.
Tipo de Contrato
Esta informação deve
obedecer a três tipos previstos pelo HomologNet:
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado;
- Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;
- Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Administração de Pessoal verifica se a Causa HomologNet for 'RA2' e o
campo Dias Indenizados for igual a 'S' ou 'A' grava o Tipo Contrato 2. Se Dias
indenizados = 'N', o Tipo Contrato será 3.
Se a Causa HomologNet for igual a 'RA1' e o campo
Dias Reavidos for 'S' ou 'A' grava o Tipo 2, ou se o campo Dias Reavidos for=
'N' grava Tipo contrato 3.
Se não atender às situações anteriores, indicará
Tipo = 1.
Data Fim Contrato
Refere-se ao valor do
campo "Data fim Contrato" que está informado na rescisão do colaborador.
Contrato Tempo Parcial
Informa 1-Sim se o
campo Contrato a Tempo Parcial (Tabelas>Gerais>Vínculos) for igual a 'S' e 2-Não
se for igual a 'N'.
Tipo Trabalhador
Verifica o vínculo do
colaborador. Se for 20, 25, 70 ou 75 grava 2-Rural, senão grava 1-Urbano.
Grade Demissão
Causa Demissão
Busca a Causa HomologNet
(Tabelas>Motivos>Causas Demissão) de acordo com a causa de demissão do
colaborador.
Referente Campo 39 do leiaute Tabela de Código de Afastamento
Código Afastamento HomologNet | Causa do Afastamento |
SJ2 | Despedida sem justa causa, pelo empregador |
JC2 | Despedida por justa causa, pelo empregador |
RA2 | Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado |
FE2 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa |
FE1 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado |
RA1 | Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado |
SJ1 | Rescisão contratual a pedido do empregado |
FT1 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado |
FD0 | Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado |
RI2 | Rescisão Indireta |
CR0 | Rescisão por culpa recíproca |
FM0 | Rescisão por força maior |
NCO | Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada em decisão judicial |
Observação
Apenas rescisões com as causas de afastamento SJ1, SJ2, JC2, RA1, RA2, FE1 e FE2: conforme exigido pelo leiaute disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a Data de Demissão passa a ser apresentada como Data de Aviso Prévio na geração do HomologNet, caso a Data do Aviso não seja informada na tela de cálculo da rescisão.
Perde Aviso
Informar se o empregado
comprovou ter novo emprego durante o período do Aviso Prévio trabalhado e teve a
rescisão efetivada antes dos 30 dias, sem receber os dias de aviso dispensados.
O Administração de Pessoal apurará da seguinte forma:
- Se a Causa HomologNet for 'SJ2' ou 'RA1', Dias de Aviso Indenizado= 0 e Data de Aviso igual a Data Demissão, grava 1-Sim;
- Se a Causa HomologNet for 'SJ2' ou 'RA1', Data de Demissão maior que Data Aviso, e a diferença de dias entre as datas for menor que a quantidade de dias de aviso indenizado calculado pelo sindicato, grava 1-Sim;
- Caso não atenda às condições acima será gravado 2-Não.
Dispensado do Aviso Prévio
Indicar se o
Empregador dispensou o empregado do aviso prévio. O Administração de Pessoal apurará da seguinte
forma:
- Se a Causa HomologNet for 'SJ1' ou 'RA1', quantidade de Dias Reavidos igual a 0 e Data de Demissão igual a Data do Aviso, gravar 1-Sim;
- Se a Causa HomologNet for 'SJ1' ou 'RA1', Data de Demissão maior que a Data Aviso e a diferença de dias entre as datas for maior que a quantidade de dias reavidos, grava 1-Sim;
- Caso não atenda as condições acima será gravado 2(Não).
Grid Dependentes
Pensão Alimentícia % - TRCT
Refere-se à
soma do percentual de Pensão Judicial de todos dependentes. Será considerado somente se o valor for menor que 100. Senão, irá considerar o campo Valor Pensão Alimentícia.
Pensão Alimentícia % - FGTS
Refere-se à
soma do percentual de Pensão FGTS de todos dependentes.
Dependentes IRRF
Refere-se à quantidade de
dependentes de IR na data de demissão do colaborador.
Dependente Sal. Família
Refere-se à
quantidade de dependentes de salário família na data de demissão do colaborador.
Valor Pensão Alimentícia
Quando a pensão alimentícia estiver configurada em valor fixo ou se o campo Pensão Alimentícia % for maior ou igual a 100, é considerado o valor calculado na rescisão. Já quando os dois tipos de pensão alimentícia (“F – Valor Fixo” e “R – Remuneração ou Valor de Referência”) estiverem configurados, somente o valor será considerado.
Importante
Quando houver valor de Pensão Judicial calculado por percentual, deve-se informar nas rubricas se há ou não a incidência para a pensão após a importação do arquivo no site do HomologNet. Este tratamento não é previsto no leiaute de exportação.
Pasta Movimentação
Gera informações da movimentação do colaborador,
verificando históricos de afastamentos.
Serão considerados os afastamentos dos últimos 24
meses ou a partir do início do período aquisitivo de férias mais antigo em
aberto, considerando os 84 meses anteriores à data de demissão.
O Administração de Pessoal busca os afastamentos do histórico e os
códigos da pasta Movto HomologNet na tabela de Situações. Para as situações
auxílio-doença e acidente de trabalho efetua a mesma apuração que é feita para o
Sefip.
Pasta Configuração dos Cálculos
- Grid Semana Rescisão
Cumpriu Jornada
Refere-se ao valor
informado na rescisão do colaborador.
Sábado Compensado
Refere-se ao valor
informado na rescisão do colaborador.
- Grid 13° Salário
Forma de Cálculo Médias
Pode ser levado com
os valores:
- CLT;
- Convencionado.
Será gravado o valor que estiver informado no campo "Cálculo Médias 13º Salário"
(em Tabelas>Sindicatos>Cadastro, pasta 13° Salário).
Apuração Cálculo
Poderá ser informado com
os valores:
- Últimos Meses;
- Ano Corrente.
Se o campo "Médias 13º Salário Limitar ao Ano" (em Tabelas>Sindicatos>Cadastro,
pasta 13° Salário) for igual a 'S' grava 2, senão grava 1.
Quantidade Meses, Maiores Meses
Serão
gerados com os valores gravados nas informações auxiliares da rescisão.
Grid Férias
Forma Cálculo Médias: Pode ser levado com os valores :
- CLT.
- Convencionado.
Será gravado o valor que estiver informado no campo "Cálculo Médias Férias" (em
Tabelas>Sindicatos>Cadastro, pasta Férias).
Apuração de Cálculo
Poderá ser informado
com os valores:
- Últimos Meses
- Período Aquisitivo.
Verifica o campo "Horas Extras" (em Tabelas>Sindicatos>Cadastro, pasta M.Férias Período) se for igual a 'S' grava 2, senão grava 1.
Quantidade Meses, Maiores Meses
Serão
gerados com os valores gravados nas informações auxiliares da rescisão.
Grid Aviso Prévio
Forma Cálculo Médias
Pode ser levado com os
valores :
- CLT.
- Convencionado.
Será gravado o valor que estiver informado no campo Cálculo Médias Aviso Prévio
em Tabelas>Sindicatos>Cadastro>Aviso Prévio.
Quantidade Meses, Maiores Meses, Quantidade
Dias
Serão gerados com os valores gravados nas informações auxiliares da
rescisão.
Grid Rescisão
Quantidade DSR
Quantidade de DSR que o
empregado faz jus no mês do afastamento, com exceção da última semana.
Salário Mês Anterior a Rescisão
Este campo
deve ser informado manualmente. Só informar para pagamento na rescisão caso o
salário do mês anterior ainda não tenha sido pago e a data de quitação da
rescisão do contrato de trabalho venha a ocorrer até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de pagamento do salário não quitado.
Pasta Férias
Gera informações de até 8 períodos de férias, considerando a data de rescisão mais o aviso para verificar o período inicial.
Faltas Injustificadas
Será gravado com
valor do campo "Dias Faltas" do período de férias.
Quitação Férias
Será gravado com 1-Sim para
períodos quitados antes da rescisão e 2-Não para períodos abertos ou quitados na
rescisão.
Pasta 13° Salário
Serão geradas informações do ano corrente e dos cinco anos anteriores.
Para cada mês serão apuradas as faltas considerando os afastamentos com Tipo de Situação 15 e 99, que não pagam 13° Salário.
Salários Pagos: Pode-se informar:
- Sim.
- Não.
Nota
O homolognet não
exige que sejam enviadas as faltas dos anos anteriores ao ano da rescisão. Caso
haja necessidade, pode-se informar manualmente, na grid correspondente aos meses
e quantidade de faltas, todos os meses do ano - inclusive os meses sem faltas,
que devem ter 0 informado como falta
Valor Pago
Não será apurado, na geração
será informado zero.
Pasta Financeiro
Apura informações dos eventos da ficha financeira e rescisão.
Serão considerados os afastamentos dos últimos 24 meses ou a partir do início do período aquisitivo de férias aberto mais antigo (verifica 85 meses anteriores à data de demissão), caso o início do período seja anterior a 24 meses.
Caso existam cálculos complementares no mês, os valores das rubricas serão somados.
Mês/Ano do Salário
A cada competência deve
ser gerado um registro informando Mês/Ano.
Formação do Salário
Se o colaborador
possuir histórico de salário informa 3, senão 2.
Tipo de Salário Fixo
Pode-se informar:
- Hora.
- Mensal.
- Fixo + Variável.
Grid Rubricas
Para cada competência serão geradas as rubricas salariais que formam o salário verificando os eventos da Ficha Financeira ou Rescisão.
Apuração Base de Cálculo
Nos eventos que
possuem tipo de base 10 ou 13 utilizará o valor informado em lançamentos fixos.
Serão considerados apenas os acumuladores de cálculo 9001, 9002, 9003, 9004
9009, 9010, 9014, 9015, 9082, 9066 e 9067.
Base | Descrição |
---|---|
001 | Salário Fixo: O campo Valor Rubrica será gerado com o valor do salário conforme histórico salarial na competência. |
002 | Garantia: O campo Valor da Rubrica será o valor do evento. |
003 | Produção: O campo Quantidade de Produtos Produzidos será gravado com a referência do evento e campo Base de Cálculo será gravado com o valor total da base do evento. |
004 | Horas Extras: Quantidade de Dias/Horas será gerado com a referência do evento e o Percentual Rubrica será gerado com o Valor Cálculo (Cadastro de Eventos). Os eventos de DSR Reflexo Horas Extras somente podem ser gravados com Quantidade Dia/horas. |
005 | Horas Trabalhadas no mês: Será gerada somente se o Tipo de Salário for igual a 3, o campo Quantidade de Dias/Horas será gravado com a referência do evento. |
006 a 011 | Estas rubricas terão apenas o campo Valor Rubrica informado, será gravado com o valor do Evento. |
012 | Horas Adicional Noturno: O campo Quantidade de Dias/Horas será gravado com a referência do evento e o Percentual Rubrica será gravado com percentual de Adicional Noturno do Colaborador. |
013 e 014 | Percentual da rubrica será gravado conforme histórico de insalubridade ou periculosidade, para Base de Cálculo será apurada a base do evento considerando eventos tenham Tipo Base menor que 21. |
015 e 016 | Quantidade de Dias/Horas será gravado com a referência do evento e o Percentual Rubrica será gerado com o Valor Cálculo(Cadastro de Eventos). |
017 | Gratificação: O valor da rubrica será o valor do evento. |
018 | Adicional Tempo de Serviço 1: Percentual será gravado com a soma de todas anuidades do colaborador e para Base de Cálculo será apurada a base do evento. |
019 | Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho: Percentual será gravado com o Valor Cálculo do evento e para Base de Cálculo será apurada a base do evento. |
020 a 034 | O valor da rubrica será o valor do evento. |
035 | Número de Dias trabalhados no mês: Será gravado somente se o Tipo de Salário for igual a 3, no campo Quantidade de Dias/Horas leva a referência do evento. |
036 | O valor da rubrica será o valor do evento. |
Grade Outros Proventos
Exibe os valores referentes a outros proventos, determinados pelas rubricas "117 - Outros Proventos Mês Rescisão", "118 - Outros Proventos Mês Rescisão 13º Salário" e "119 - Outros Proventos Mês Rescisão Férias".
Pasta Descontos
Os descontos serão apurados conforme os eventos da rescisão do colaborador e configurações da rubricas específicas do Administração de Pessoal, caso exista mais de um evento com a mesma rubrica os valores serão somados.
Adiantamento Salarial
Será gravado o valor
do evento que estiver configurado com a rubrica 100.
Adiantamento 13° Salário
Será gravado o
valor do evento que estiver configurado com a rubrica 101.
Faltas/DSR
Será gravado o valor informado
nas informações auxiliares da rescisão.
Valor Total Gasto com Vale Transporte
Será
gravado o valor do evento que estiver configurado com a rubrica 102.
Vale Alimentação
Será gravado o valor do
evento que estiver configurado com a rubrica 103.
Reembolso Vale Transporte
Será gravado o
valor do evento que estiver configurado com a rubrica 104.
Reembolso de Vale Alimentação
Será gravado
o valor do evento que estiver configurado com a rubrica 105.
Saldo Devedor Empréstimo Consignado
Será
gravado o valor do evento que estiver configurado com a rubrica 106.
Indenização Valor (Art. 480 CLT)
Será
gravado o valor do evento que estiver configurado com a rubrica 110.
Contribuição Previdência Privada
Será
gravado o valor do evento que estiver configurado com a rubrica 111.
Valor FAPI
Será gravado o valor do evento
que estiver configurado com a rubrica 112.
Deduções Base de IRRF
Será gravado o valor
do evento que estiver configurado com a rubrica 113.
Contribuição Sindical Laboral
Será gravado
o valor do evento que estiver configurado com a rubrica 114.
Valor Comp. Dias Salário Férias Mês Afastamento: Este campo não é gerado pelo sistema, porém está disponível para digitação.
Complementação IRRF Mês Quitação
Este campo
não é gerado pelo sistema, porém está disponível para digitação.
Grid Outros Descontos
Serão apurados os eventos da rescisão configurados com as rubricas 107, 108 e 109, específicas do Administração de Pessoal. Pode haver vários eventos com a mesma rubrica. Para cada evento será apurada a incidência de FGTS, INSS e IRRF da seguinte forma:
- Rubrica 107
Verifica incidência para FGTS mensal, INSS mensal e IRRF mensal. - Rubrica 108
Verifica incidência para FGTS 13º Sal., INSS 13° Sal. E IRRF 13° Sal. - Rubrica 109
Verifica incidência para FGTS mensal, INSS mensal e IRRF férias.
Valores não considerados pelo HomologNet
Valores pagos na rescisão
Os valores pagos no mês do afastamento, referentes à Horas Extras, Comissão, entre outros, não são incluídos para as médias no HomologNet, conforme consta na documentação disponibilizada no site do mesmo e descrita abaixo:
Documentação HomologNet:
"O HomologNet calcula a média das rubricas no período em referência:
Fórmula 1A1 - média para cada um dos tipos de salários variáveis informados em valor, para o Décimo Terceiro Salário:
- Somar todos os valores informados de cada rubrica em cada mês do ano corrente ou últimos meses (exceto o mês do afastamento (mês da rescisão)) e dividir pelo número de meses considerados.
Fórmula 1A1:
Média por rubrica = valor informado no mês 1 + valor informado no mês 2 + ...+ valor informado no mês n
Onde:
n = número de meses em que está vigente o contrato de trabalho no ano corrente ou últimos meses (exceto mês do afastamento) de acordo com a informação fornecida pelo usuário no grupo de informações Dados Iniciais.
Fórmula 1A2 - média para cada um dos tipos de salários variáveis informados em valor, para Férias:
- Somar todos os valores informados de cada rubrica em cada mês dos últimos doze meses (critério CLT) ou dos últimos meses (critério convencionado), exceto o mês do afastamento, de acordo com a informação fornecida pelo usuário no grupo de informações Dados Iniciais, e dividir pelo número de meses considerados.
Fórmula 1A3 - média para cada um dos tipos de salários variáveis informados em valor, para Aviso Prévio:
- Somar todos os valores informados de cada rubrica em cada mês dos últimos doze meses (critério CLT) ou dos últimos meses (critério convencionado), exceto o mês do afastamento, e dividir pelo número de meses considerados."
Cálculo DSR Hora Extra
As horas pagas referente ao DSR H. Extra não estão previstas no HomologNet para serem utilizadas no cálculo das médias, pois, segundo a jurisprudência atual, este reflexo não é devido.
Jurisprudência:
"394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”."
Para atender a esta jurisprudência e ficar compatível com o HomologNet, configurar seus eventos ou totalizadores de médias para não considerar os eventos de reflexo do DSR.