Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Rescisão do Contrato de Trabalho

Atenção

Caso a data de pagamento do cálculo seja maior que 01/09/2023, a rotina de cálculo da devolução de IRRF (Mensal, Férias e 13º Salário) não realizará o cálculo do pagamento em questão.

Para mais informações, verifique o artigo sobre Como realizar o ajuste dos valores de Devolução de Imposto de Renda.

Importante

No caso de travamento do sistema ao efetuar o cálculo de Rescisão, o seguinte comando deve ser executado no banco de dados para solucionar o problema: "alter database <database name> set READ_COMMITTED_SNAPSHOT ON".

Em Colaboradores > Rescisões > Calcular - calcula a partir dos dados informados, os valores das verbas rescisórias.

Após a confirmação dos dados digitados, são apresentadas telas encadeadas, contendo os eventos e valores calculados.

Ao excluir uma rescisão, o sistema desabilita o campo Conta expira no final do dia no SGU.

Alterar/Recalcular Rescisão

Para recalcular uma rescisão que ainda não foi paga, acessar o item Calcular, indicar o cadastro do desligado eresponder S à pergunta do módulo que Deseja Alterar Esta Rescisão.

Existem duas formas de recalcular uma rescisão: uma delas é alterando os parâmetros da rescisão na primeira tela e a outra, consiste em apenas alterar algum valor calculado anteriormente. Baseado nestas informações, o usuário deve responder corretamente os questionamentos do módulo quanto às alterações de parâmetros.

Informar valores para Rescisões

Acesso através do menu Colaboradores > Rescisões > Informar (FRCALRCS) - possibilita informar valores de rescisões que não foram calculadas pelo Administração de Pessoal, e precisam ser incluídas para que sejam levados para o cálculo mensal. Útil quando da implantação do módulo no cliente.

Permite que todos os eventos sejam digitados de uma só vez, sendo que para consultas ou alterações posteriores, seja acessada a tela de Calcular.

Na primeira tela , traz os parâmetros da rescisão e na segunda são demonstradas três colunas, respectivamente com: Eventos, Referência e Valor.

Eventos de férias indenizadas

É possível informar eventos no movimento com características dos avos gerados pelos dias de aviso na rescisão (28A até 28Z) que serão considerados no cálculo. Caso for informado algum destes eventos no movimento, os eventos de férias indenizadas que seriam calculados na rescisão serão descartados, prevalecendo o que foi informado no movimento.

Campos

Colaborador

Indique o número de cadastro do colaborador, terceiro ou parceiro. A quantidade de posições para este número é definida em Diversos > Assinalamentos.

Data da Demissão

Informe a data da rescisão. A partir dela, o módulo encontrará os dias de saldo de salário e efetuará a contagem do aviso prévio indenizado.

De acordo com o número de dias de aviso reavido ou indenizado informado, será encontrado o dia de término do aviso, necessário para a apuração dos avos devidos nas férias e 13º salário.

Causa da Demissão

Informe o código da causa da rescisão. O sistema apresenta os códigos pré-definidos, conforme a codificação da Rais, clique o botão listar para selecionar.

Nota

O sistema identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, a partir da informação deste código.

Data do Aviso

Informe a data em que foi dado o Aviso Prévio pela parte interessada. Será utilizada principalmente, nas emissões dos documentos da rescisão.

Data de Pagamento

Indique a data em que será paga a rescisão de contrato. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR a aplicar, bem como para emissão nos documentos legais.

Como é calculada a data de pagamento:

Para pagamentos com data de demissão igual ou depois de 11/11/2017:

O sistema irá considerar o campo Início Contagem Data Pagamento, localizado na tela de cadastro das causas de demissão (FR042CAU).

O cálculo é feito da seguinte forma, independentemente do tipo de causa:

Caso a data calculada não seja um dia útil, será considerado o dia útil anterior.

A data de pagamento a ser definida também dependerá da informação cadastrada no campo Data Pagamento do cadastro de Sindicatos (FR014SIN). Se neste campo for informado "1 - Conforme Lei 13.467", a data será calculada conforme descrito acima. A opção "2 - Anterior à Reforma" pode ser utilizada caso alguma CCT exija a definição da data de pagamento conforme os parâmetros anteriores à Reforma Trabalhista.

Para pagamentos com data de demissão anterior à 11/11/2017:

A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:

Se o Motivo eSocial for: E os campos: A data de pagamento será: Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será:

2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27

Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero Data demissão + 1 Próximo dia útil
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão
Data demissão + 10 dias Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso Próximo dia útil
7 Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e a Data Demissão for igual à Data Aviso
Data demissão + 10 Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e Data Demissão for diferente de Data Aviso
Data demissão + 1 Próximo dia útil
1, 10   Data demissão + 10 Dia útil anterior
6   Data demissão + 1 Próximo dia útil
3, 4, 15 Data Fim Contrato for zero Data zerada  
(Data Fim ContratoData Demissão) for menor que 10 dias Data demissão + 1 Próximo dia útil
(Data Fim ContratoData Demissão) for maior ou igual a 10 dias Data demissão + 10 Dia útil anterior

Indicativo Rem após Deslig.

Informe o indicativo da situação de remuneração após o desligamento. Ele é considerado no envio dos leiautes S-2299 e S-2399, na versão S-1.1. O campo somente será obrigatório caso a data de desligamento for maior ou igual ao início da Nota Técnica 06 (16/01/2023) e opcional quando a data de desligamento for menor.

Quando a opção selecionada nesse campo for diferente de "0 - Não se aplica", é obrigatório informar o campo Data Rem. após o Deslig.

A opção "3 – Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial" somente pode ser informada para o colaborador com categoria eSocial com vínculo (S-2200).

Data Rem. após o Deslig.

Informe a data final da quarentena a qual o colaborador está sujeito. Esta informação deve ser preenchida em casos onde o trabalhador recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.

Quando informada, esta data deve ser posterior à data de rescisão, e será usada para gerar o leiaute S-2299 do eSocial.

Data Fim Contrato

Informe a data do término do contrato. Está informação será solicitada, somente quando a causa do desligamento for por término de contrato a prazo determinado.

% Indenização

Este percentual será solicitado somente quando a data de opção do FGTS for posterior à data de admissão. Quando este tempo já tiver sido transacionado sem rescisão contratual, deve-se zerar este percentual para que o módulo não calcule a indenização.

Aviso Indenizado/Acréscimo

Apresenta o número de dias de aviso prévio a ser pago como indenizado, nas rescisões de iniciativa do empregador. Pode-se alterar este número de acordo com cada situação existente.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Observação:

O campo também verifica se existe estabilidade e, caso exista, faz os cálculos projetando os dias de estabilidade.

Aviso Reavido/Acréscimo

Este campo deve ser informado, somente quando o colaborador solicitou desligamento e não irá cumprir o aviso prévio integral, sendo que a empresa cobrará o valor correspondente a estes dias na rescisão.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Observação:

O campo também verifica se existe estabilidade e, caso exista, faz os cálculos projetando os dias de estabilidade.

Final Antecipado

Será demonstrada a quantidade de dias entre os campos Data de Demissão e Data Fim Contrato, quando a data da rescisão for inferior ao término do contrato.

Nota

No cálculo, o sistema divide o número de dias que faltam para terminar o contrato por dois.

Gratificação

É possível indicar ao módulo, um número de dias a ser calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo coletivo ou, até mesmo por liberalidade da empresa.

A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.

Estabilidade

Este número de dias, a ser pago como indenização de estabilidade, decorrente de convenção coletiva ou de outra determinação legal, além de ser pago pelo módulo, também afetará na apuração do número de avos devidos para férias e 13º salário, semelhante ao tratamento dado ao aviso prévio indenizado.

Observação

Para os clientes que se beneficiam da Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021, devem ser duplicados os eventos de estabilidade devido à natureza do eSocial ser diferente, assim, serão permitidos que na base existam eventos de estabilidade com natureza igual a 6119 - Indenização Rescisória - Lei 14.020/2020.

Para mais informações referentes à Lei 14.020/2020 - MP 1.045/2021, consulte o Portal de Exigências Legais.

Dias Multa Qualif. Profissional

Caso informada a opção “S – Sim” no campo Multa Qualificação Profissional, no cadastro da Causa de Demissão (FR042CAU), o sistema realiza o cálculo dos dias buscando se o colaborador teve algum afastamento do tipo “25- Qualificação Profissional” nos últimos 6 meses (180 dias). A quantidade de dias apresentada será calculada com a diferença entre a Data de Demissão e a Data de Término do Afastamento.

Salário Final Aviso

Quando o aviso indenizado ou reavido alcançar o mês seguinte, no qual irá ocorrer algum reajuste salarial, é possível informar o salário reajustado para aquele mês e o módulo calculará as verbas indenizatórias (férias, 13º salário, aviso prévio, gratificação e indenizações), utilizando este novo salário. A rotina carrega automaticamente o salário atual embora seja possível alterá-lo. Ao lado do campo será exibida a data do histórico salarial correspondente ao valor sugerido pelo sistema. Se for informado um valor pelo usuário, a data aparecerá zerada.

Nota

Quando o colaborador tiver dias de estabilidade, esses dias serão somados aos dias de aviso prévio indenizado para que haja a verificação da data do reajuste salarial.

FGTS Mês Anterior

Indique quais são os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da rescisão.

Notas

  • Este campo serve para recolher o FGTS do Mês Anterior quando a data de demissão do colaborador é até o dia 07, que é o prazo legal para o recolhimento do FGTS. Para demissões após o dia 07, os assinalamentos 1, 2 e 3 não devem ser informados, caso contrário os valores do FGTS serão recolhidos em duplicidade.
  • Para rescisões cadastradas a partir da versão 5.5.1.8 do Administração de Pessoal e com data de demissão posterior a janeiro de 2006 obrigatoriamente deve-se informar 0 ou 3  neste campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto porque a versão 8 do Sefip exigiu que conste em um mesmo arquivo os valores de FGTS mensal e 13º salário.

Saldo Conta FGTS

Quando a causa da demissão for de iniciativa do empregador sem justa causa ou término antecipado de contrato determinado, deve-se informar o saldo de FGTS devido ao empregado para que o sistema possa encontrar o valor da multa do FGTS a pagar.

Este campo permanecerá bloqueado para colaboradores que possuem a categoria eSocial 108 (que possuem o contrato de trabalho Verde e Amarelo e realizaram acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS).

Nota

Caso indicada a empresa como Simples por filial na tela Empresas, o montante do saldo de FGTS no cálculo da rescisão pode apresentar alterações. Destacamos que, nesse caso, o controle do Simples e os percentuais de FGTS referente a Contribuição Social, por Filial, devem ser realizados através da guia Simples/FGTS da tela Filiais.

Reposição de Vaga

Este campo é de preenchimento obrigatório, onde será levado para a GRRF.

Pensão FGTS

Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica.

Nota

Este assinalamento não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas Rescisões, apenas nos modelos.

Valor Pensão FGTS

Informe o valor referente a pensão FGTS que será enviado ao eSocial e para a GRRF Eletrônica. Este campo será habilitado quando houver colaboradores cadastrados com o tipo de Pensão "V - Valor" no cadastro de Pensão Judicial (FR036PJU).

Aviso Prévio

Indique o código que equivale ao tipo do aviso prévio da rescisão. Esta informação é usada para geração do arquivo do leiaute S-2299 do eSocial. O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).

Para mais detalhes de como as opções deste campo influenciam na geração das informações, consulte a documentação dos leiautes no Manual do eSocial da Senior.

Notas

  • Este campo não influencia no cálculo da rescisão. Deve ser informado para que seja alimentado o campo Aviso Prévio da GRRF Eletrônica.
  • Caso seja utilizado o tipo “4 – Trabalho Parcial (Novo Emprego)”, este campo será alimentado no arquivo da GRRF Eletrônica com tipo de Aviso Trabalhado e o valor pago referente ao aviso prévio indenizado será somado ao campo Remuneração do Mês.
  • A opção "4 – Trabalho Parcial (Novo Emprego)” somente levará o campo Remuneração do Mês se a GRRF Eletrônica for de uma rescisão normal.
  • Ao selecionar as opções “4 – Trabalho Parcial (Novo Emprego)”, “5 – Trabalho Parcial (Iniciativa Empregador)” ou “6 – Outras Hipóteses de Cumprimento Parcial”, o campo do arquivo GRRF Eletrônica será considerado como “1 – Trabalhado”.

Cumpriu Jornada Semana

Para obter informações acerca deste campo, clique aqui.

Sábado Compensado Semana

Para obter informações acerca deste campo, clique aqui.

Termo de Quitação

Importante

O preenchimento deste campo define qual a forma de quitação para ser impressa no modelo TRCT - Termo de Quitação/Homologação (FP00016.RCS, disponível em Colaboradores > Rescisões > Listar > Recibo Rescisão). Informando a opção a opção 0 - "Não se aplica", este modelo não será impresso.

Atestado Óbito

Este campo só fica habilitado quando o campo Motivo eSocial da causa de demissão informada (cadastrada em Tabelas > Motivos > Causas Demissão) é igual a 09 (morte de empregado) ou 10 (morte de empregado em acidente de trabalho).

O envio dessa informação para o eSocial é opcional. O sistema irá gerar esse dado nos leiautes somente se ele for informado e se a opção "1 - Levar e consistir informação (Tratamento anterior NT 15)" estiver selecionada no campo Informação Facultativa da tela de Definições do eSocial (FR030DES).

Processo Trabalhista

Para informar o código do processo trabalhista, quando houver.

Comentário

É possível efetuar algum comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum relatório especial, definido pelo gerador.

Quando este campo é preenchido, ele também é usado para compor o registro "observacao" do leiaute S-2299 (Desligamento). Este registro serve para enviar ao eSocial as observações relevantes sobre o desligamento do trabalhador, que não estejam contempladas em outros campos.

Botão Consignados

Ao clicar neste botão, é acessada a tela Empréstimos Consignados FGTS (FREMPCON). Nela é possível informar múltiplos contratos para o colaborador, referentes a empréstimos consignados com garantia de FGTS. Estas informações são enviadas no leiaute S-2299 do eSocial.

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