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Rescisões

A rescisão do colaborador é a forma de finalizar o vínculo de trabalho firmado entre as partes, seja por interesse da empregadora ou do empregado. Forma-se pelo descumprimento das partes, recíproca ou não, aplicando os artigos 477, 482 e 483 da CLT. O cálculo rescisório pode ser feito de forma individual ou coletiva, respeitando as particularidades de cada caso.

Há também a rescisão por acordo entre as partes. Ela determina que o colaborador que pedir para sair da empresa tem o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado, entre outros aspectos.

O Administração de Pessoal está preparado para todas as tarefas envolvidas pelo processo de rescisões, tratando desde sua parametrização até a integração dos valores em folha de pagamento e emissão de guias e relatórios. Prevê também avisos prévios, programação e cálculo da rescisão, emissão de documentos, rescisões normais, complementares, simuladas e coletivas.

Antes de iniciar o processo, alguns pré-requisitos de configuração precisam estar definidos, conforme destacado abaixo:

Os itens a seguir descrevem estas e outras etapas do processo de rescisão.

Fluxo do Processo

Definições essenciais para o cálculo de rescisões

  1. Na tela de cadastro das causas de demissão, em Tabelas > Motivos > Causas demissão (FR042CAU), verifique se a relação padrão de causas é suficiente. Caso não atendam à necessidade da empresa, insira um novo registro. Cada causa contém parâmetros próprios, impactando diretamente em como a rescisão será calculada.

Importante

Recomendamos que as causas padrão previamente cadastradas no sistema não sejam alteradas, para evitar que afetem históricos de colaboradores que já as utilizaram. Em vez de alterar uma causa de demissão, crie uma nova causa com parâmetros diferentes.

  1. Se quiser, em Tabelas > Motivos > Motivos demissão (FR114RMD), registre os motivos de demissão que serão utilizados no sistema.
  1. Em Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN), defina os cálculos que envolvem pagamentos de médias. Esses pagamentos serão aplicados na rescisão de acordo com os parâmetros indicados nesta tela.
  1. No campo Lançamentos Demitidos, em Empresas > Empresas (FR030EMP), informe se haverá lançamento para colaboradores demitidos apenas no mês da própria rescisão, em qualquer mês, ou se não deverá permitir lançamento algum após a demissão do colaborador.
  2. Certifique-se de que a tabela de eventos vinculada ao cadastro da empresa possui os eventos relativos às rescisões, e que eles estejam corretamente parametrizados de acordo com as características e regras existentes.

O que você pode fazer:

Cálculo, programação e simulação de rescisões

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir um contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa, deverá antecipadamente notificar a outra parte através do aviso prévio.

Depois de tratado o aviso prévio, o cálculo da rescisão pode acontecer de forma individual ou coletiva, diretamente ou a partir de uma rescisão programada ou simulada. Após o cálculo, os valores podem ser revistos para eventuais alterações e ajustes, antes da emissão do recibo de rescisão.

Rescisões complementares são calculadas conforme a necessidade, sejam decorrentes de dissídio coletivo, comissões pendentes ou outros valores que não foram pagos ao colaborador na rescisão original, quando esta já foi homologada e paga.

Os cálculos que envolvem pagamentos de médias, são aplicados de acordo com os parâmetros indicados nas definições sindicais e no cadastro da empresa.

GRRF, Comunicado de Dispensa e HomologNet

Ao efetuar uma rescisão, em determinados casos é necessário emitir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), gerar o Comunicado de Dispensa (CD) e/ou homologar a rescisão contratual com o HomologNet.

A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é utilizada para o recolhimento das importâncias, quando aplicáveis, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001. São relativas à multas rescisórias, avisos prévios indenizados, depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, acrescidos das possíveis contribuições sociais.

Já o Comunicado de Dispensa (CD) é enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Também auxilia os trabalhadores na busca de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Por padrão, o sistema dispõe de modelos impressos para o Comunicado de Dispensa e o Seguro Desemprego, além do arquivo no formato adequado para importação no site do MTE.

As empresas da área privada devem homologar as rescisões contratuais dos empregados que tenham mais de um ano de vínculo, ou em prazo inferior (quando estipulado em convenção coletiva). Isso é feito pelo sistema HomologNet do MTE, concebido para facilitar a assistência por parte dos órgãos homologadores. As empresas devem disponibilizar as informações necessárias ao cálculo rescisório em um arquivo de exportação no formato XML, ou incluí-las diretamente no sistema HomologNet do site do Ministério do Trabalho.

Reforma trabalhista (novembro/2017): impactos no processo de rescisões

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