Sindicatos
Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.
Os salários, os tempos de descanso, as férias, a capacitação e as licenças (como maternidade e por doença) são algumas das condições que os sindicatos laborais devem acordar com o sindicato patronal.
Parametrizações
Para o sistema Gestão de Pessoas | HCM, são tratados apenas os sindicatos dos colaboradores, a fim de que estas configurações sirvam como base para o cálculo e a gestão dos demais processos do sistema.
Para isso, devem ser cadastradas as informações do sindicato patronal que não serão diretamente vinculadas aos colaboradores. Servirão somente para gerar guias sindicais e informações na RAIS. Tais cadastros impactam diretamente em diversos processos como o cálculo das folhas de pagamento (mensal e de 13º salário), provisão de férias e 13º salário, férias e rescisões. Sendo assim:
- O conhecimento e interpretação prévia das exigências legais, Constituição Federal, CLT e Acordos e/ou Convenções Coletivas do Sindicato é requisito para os trabalhos de inserção destas definições no sistema.
- A partir das definições inseridas, o sistema aplicará os cálculos e cumprimento das obrigações e responsabilidades da empresa para com o colaborador.
Sobre as formas de cálculo, é importante saber:
- O cálculo é flexibilizado de acordo com os assinalamentos obtidos no ato, pois podem ser alterados e as rotinas recalculadas, desde que não impactem em algum pagamento ou baixa já efetuada.
- É possível obter formas de cálculo diferentes para diversos colaboradores, pois cada colaborador pode ser vinculado a um sindicato cujas informações cadastrais sejam diferentes.
- Pode haver, ainda, diversos sindicatos cadastrados no sistema. Porém, permanece ativo para um colaborador somente um único sindicato e, consequentemente, uma determinada lógica de cálculo.
Podemos considerar o cadastro do sindicato como um "cadastro vivo", pois sofre atualizações anualmente, de acordo com os novos acordos ou convenções coletivas.
O que você pode fazer:
Antes de iniciar este procedimento, deve ficar claro que ele impacta diretamente em todos os cálculos do módulo Administração de Pessoal, pois durante o cadastro de um histórico do colaborador é obrigatório informar a qual sindicato ele pertence.
As informações de sindicato não são subordinadas a uma empresa, o que significa que podem ser compartilhadas por todas as empresas cadastradas no sistema.
Sendo assim, para cadastrar um sindicato no sistema, siga estes passos:
- Acesse a tela de cadastro de sindicatos, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN).
- Informe um código e o nome descritivo do sindicato que deseja cadastrar. O código definido aqui será utilizado para fazer a associação com o colaborador e/ou com a empresa.
- Faça as definições gerais através da guia Cadastro, indicando os parâmetros decorrentes dos acordos e convenções coletivas, a fim de direcionar os cálculos.
- Na guia Eventos, cadastre as informações necessárias aos cálculos dos
descontos que serão feitos a favor do sindicato ou proventos a pagar, conforme o que for estabelecido pela Convenção Coletiva.
Os eventos e características que podem ser utilizados para cálculos referentes ao sindicato na folha de pagamento do colaborador estão listados no Manual do Usuário, em Ajuda por telas > Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, pelos links "Descontos de Sindicato" e "Outros Proventos".
- Faça as definições do sindicato que irão reger as férias dos empregados, pelas guias Férias e M. Férias Período.
Na guia Férias, parametrize como o sistema deve calcular o direito de férias e a apuração dos períodos utilizados para aquisição e pagamento dos valores de férias.
Já na guia M. Férias Período, defina o período que o sistema irá utilizar para calcular os valores de médias variáveis nas férias do empregado.
- Faça as definições de apuração e médias variáveis para férias, na guia Médias. Se esta guia não for definida, a apuração será feita utilizando os valores de acordo com o período aquisitivo.
- Na guia Estabilidade, preencha as situações de afastamento que geram estabilidade ao colaborador, separando-as por código de sindicato. Dessa forma, um único código de situação pode ter tipos de estabilidade diferenciados para cada sindicato.
A configuração feita aqui sobrepõe o que estiver indicado no cadastro da própria situação. - Na guia 13º Salário, indique ao sistema percentuais de adiantamento desta remuneração, bem como se será feito num cálculo especial ou junto à folha mensal. Informe também como serão calculadas as médias do 13º salário.
- Defina os critérios para o Aviso Prévio, na guia de mesmo nome. Isto dirá ao sistema como ele deve calcular o aviso prévio reavido e indenizado nas rescisões.
- Por fim, nas guias GRCS e Capital, faça as definições para emissão da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS) e as informações sindicais que serão levadas para o HomologNet.
O salário normativo, ou piso da categoria sindical, representa um valor mínimo estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, para pagamento dos salários aos colaboradores abrangidos pela categoria.
Para cadastrá-lo, acesse o menu Tabelas > Sindicatos > Normativos (FR014NOR) e faça as definições necessárias.
Este cadastro não é obrigatório, mas deverá ser informado sempre que o sindicato da categoria estabelecer valores mínimos de remuneração.
São vários os tipos de salários normativos existentes. Alguns sindicatos determinam um valor de acordo com o tempo de serviço, idade ou cargo, enquanto outros aplicam um valor único, por exemplo. Nesta tela podemos informar estes valores de acordo com a determinação de cada Sindicato.
Nota
Não é necessário cadastrar todas as competências, mas somente quando houver alteração/reajuste. O sistema verifica sempre a última competência cadastrada, mesmo que não seja a atual.
A partir da tela Anuidade por Admissão (FR014SIV), o usuário pode cadastrar anuidades de um sindicato por período de admissão.
Para realizar o cálculo das anuidades com base nas configurações dessa tela, o usuário deve:
- Acessar a tela de ficha cadastral de colaboradores, através do menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN);
- Acessar a guia Anuidades;
- Definir o campo Tipo com a opção "A - Anuidade Sindicato por Data Admissão";
- Parametrizar os campos da tela Anuidade por Admissão (FR014SIV) segundo as instruções da documentação da tela.
Este recurso não está disponível no Gestão de Pessoas | HCM GO UP. Saiba mais.
Esta é uma etapa que deve ser realizada somente quando a necessidade deste cadastro constar nas cláusulas da Convenção Coletiva ou Acordos com o Sindicato, e/ou por deliberalidade da empresa.
- Acesse a tela de cadastro, em Tabelas > Sindicatos > Prêmio Assiduidade (FR015ASD).
- Informe, por sindicato, a situação que será utilizada no cálculo do Prêmio Assiduidade e os dias de direito.
Importante
É necessário configurar uma situação para Assiduidade, com uma letra característica de horas disponíveis e também um evento que deverá possuir a mesma característica definida na situação de Assiduidade. A regra utilizada deverá ser a 001- Horas. Esta configuração é feita em Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT).
- Na guia Direito, cadastre o número de faltas que indicam a redução dos dias de direito ao Prêmio Assiduidade. Para que o afastamento seja considerado nessa redução, é necessário indicar "S - Sim" no campo Perde Assiduidade do cadastro das situações.
Utilize a tela de históricos do sindicato, em Colaboradores > Históricos > Sindicato (FR038HSI), para vincular ou desvincular colaboradores de seus respectivos sindicatos.
Esta etapa é comum nas empresas quando há categorias de trabalho distintas e cada uma possui um sindicato específico. Com isso, durante uma mudança de cargo ou função, a categoria de trabalho também muda, fazendo-se necessário que este histórico de alteração fique registrado no sistema.
A manutenção dos históricos do colaborador é eventual e de responsabilidade da empresa. Portanto, sempre que houver a alteração na representação sindical do colaborador um registro de histórico deverá ser lançado. O sistema irá considerar o último histórico cadastrado para identificar os direitos, valores dos cálculos e pagamentos ao trabalhador.
Integração com outros módulos
Controle de Ponto e Gestão do Ponto
Quando há integração com os módulos de Controle de Ponto e/ou Gestão do Ponto, entre as definições do sindicato devem ser fornecidas as seguintes informações:
- Situações: são definidas as situações com códigos específicos, as quais recebem o vínculo por sindicato.
- Trabalho noturno: indica-se o período noturno por sindicato, junto com as definições de prorrogação destas horas (para trabalho ou extras).
Benefícios
No módulo de Benefícios, o cadastro de sindicatos direciona a criação dos códigos de vales e definições de reembolso de auxílio-creche, tendo em vista que normalmente essas particularidades são definidas por sindicato.