Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Rescisão Simulada Coletiva

Permite simular, coletivamente, o cálculo de rescisão através de um Lote de colaboradores que possuírem os mesmos parâmetros abaixo:

Lote
Informar o código do lote que contém os colaboradores a serem considerados.

Nota
É possível usar a tecla [F3] para ver uma lista dos lotes cadastrados na opção de atalho Colaboradores > Lotes.

Data Demissão
Indicar a data de demissão para o cálculo destas rescisões coletivas.

Os afastamentos do colaborador serão verificados conforme a opção selecionada no campo Afastamentos Rescisão Simulada, disponível na guia Assinalamentos da tela de cadastro de empresas (FR030EMP).Quando o campo estiver informado com a opção "D - Desconsidera Afastamentos” em um período válido na data de demissão informada, serão desconsiderados os afastamentos do colaborador que estiverem em aberto ou com data posterior à data de demissão.

Causa da Demissão
Informar o código da causa da demissão. O sistema apresenta os códigos pré-definidos pela codificação da Rais.

Nota

É possível usar a tecla [F3] ou clicar no botão Pesquisa para ver a lista das causas cadastradas na opção Tabelas > Motivos > Causas Demissão.
O sistema identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, de acordo com a causa da demissão.

Motivo de Demissão
Indicar um código para o motivo de rescisão.

Data do Aviso
Informar a data em que foi dado o Aviso Prévio.

Data de Pagamento
Indique a data em que será paga a rescisão de contrato. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR a aplicar, bem como para emissão nos documentos legais.

Como é calculada a data de pagamento:

Para pagamentos com data de demissão igual ou depois de 11/11/2017:

O sistema irá considerar o campo Início Contagem Data Pagamento, localizado na tela de cadastro das causas de demissão (FR042CAU).

O cálculo é feito da seguinte forma, independentemente do tipo de causa:

Caso a data calculada não seja um dia útil, será considerado o dia útil anterior.

A data de pagamento a ser definida também dependerá da informação cadastrada no campo Data Pagamento do cadastro de Sindicatos (FR014SIN). Se neste campo for informado "1 - Conforme Lei 13.467", a data será calculada conforme descrito acima. A opção "2 - Anterior à Reforma" pode ser utilizada caso alguma CCT exija a definição da data de pagamento conforme os parâmetros anteriores à Reforma Trabalhista.

Para pagamentos com data de demissão anterior à 11/11/2017:

A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:

Se o Motivo eSocial for: E os campos: A data de pagamento será: Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será:

2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27

Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero Data demissão + 1 Próximo dia útil
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão
Data demissão + 10 dias Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso Próximo dia útil
7 Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e a Data Demissão for igual à Data Aviso
Data demissão + 10 Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e Data Demissão for diferente de Data Aviso
Data demissão + 1 Próximo dia útil
1, 10   Data demissão + 10 Dia útil anterior
6   Data demissão + 1 Próximo dia útil
3, 4, 15 Data Fim Contrato for zero Data zerada  
(Data Fim ContratoData Demissão) for menor que 10 dias Data demissão + 1 Próximo dia útil
(Data Fim ContratoData Demissão) for maior ou igual a 10 dias Data demissão + 10 Dia útil anterior

A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:

Se o Motivo eSocial for: E os campos: A data de pagamento será: Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será:

2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27

Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero Data demissão + 1 Próximo dia útil
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão
Data demissão + 10 dias Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero
e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso Próximo dia útil
7 Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e a Data Demissão for igual à Data Aviso
Data demissão + 10 Dia útil anterior
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero
e Data Demissão for diferente de Data Aviso
Data demissão + 1 Próximo dia útil
1, 10   Data demissão + 10 Dia útil anterior
6   Data demissão + 1 Próximo dia útil
3, 4, 15 Data Fim Contrato for zero Data zerada  
(Data Fim ContratoData Demissão) for menor que 10 dias Data demissão + 1 Próximo dia útil
(Data Fim ContratoData Demissão) for maior ou igual a 10 dias Data demissão + 10 Dia útil anterior

Data Fim Contrato
Informar a data do término do contrato.

% Indenização
Este percentual será solicitado somente quando a data de opção do FGTS for posterior à data de admissão. Quando este tempo já tiver sido transacionado sem rescisão contratual, deve-se zerar este percentual para que o módulo não calcule a indenização.

Dias Trabalhados
Corresponde aos dias trabalhados até a data da rescisão.

Considerar Dias Trabalhados

Calcula o valor da rescisão com base no valor de dias informados no campo Dias Trabalhados.

Importante

Para utilizar o cálculo do valor da rescisão com base no valor de dias informados, selecione a opção "2 - Assume Dias Informados", assim o sistema fará o cálculo da rescisão de acordo com o número de dias trabalhados.

Dias Aviso Prévio
Defina como deve ser feito o cálculo dos dias de aviso:

  1. Cálculo Automático
    O sistema calcula os dias de aviso reavido ou indenizado automaticamente, de acordo com a parametrização no cadastro do sindicato.
  2. Assume Dias Informado
    O sistema libera o campo Dias Indenizado e Dias Reavido (conforme cadastro da causa de demissão) para informar a quantidade de dias.

Aviso Indenizado/Acréscimo
Apresenta o número de dias de aviso prévio a ser pago como indenizado, nas rescisões de iniciativa do empregador.

O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Aviso Reavido/Acréscimo
Apresenta o número de dias de aviso a ser pago pelo empregado ao empregador. Este campo é informado somente quando o colaborador solicitou desligamento e não irá cumpriu o aviso prévio integral, sendo que a empresa cobrará o valor correspondente à estes dias na rescisão.
O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.

Final Antecipado
Informar o total de dias que faltam da data da rescisão até o final do contrato.

Nota
No cálculo, o sistema divide o número de dias que faltam para terminar o contrato por dois.

Gratificação
É possível indicar ao módulo um número de dias a ser calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo coletivo ou até mesmo por liberalidade da empresa.

A tabela de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as características e regras previstas para pagamento dessa gratificação.

Estabilidade
Informar a quantidade de dias a serem pagos como indenização devido à estabilidade conquistada anteriormente pelos colaboradores.

Notas
  • O usuário só deverá informar valor neste campo caso queira pagar um número fixo de dias de estabilidade, e isto valerá para todos os colaboradores do lote, independente de possuir ou não histórico de estabilidade.
  • Deixando este campo em branco (zerado), o sistema irá verificar em Colaboradores/ Históricos/ Estabilidade se os colaboradores em questão possuem algum registro de estabilidade que ultrapasse a data de desligamento.
  • Estas informações de estabilidade devem ser observadas no Log, habilitado após o término do processamento.

FGTS Mês Anterior
Indicar, conforme abaixo, quais são os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da rescisão:

Nota
Para rescisões cadastradas a partir desta versão 5.5.1.8 do Administração de Pessoal e com data de demissão posterior a janeiro de 2006, ó obrigatório informar 0 ou 3  neste campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto porque a Sefip 8 exigiu que conste num mesmo arquivo os valores de FGTS mensal e 13º salário.

Multa Dobro Férias
Informar se, em caso de vencer o segundo período aquisitivo de férias, deve ser pago a multa do dobro das férias (S) ou não (N).

Pensão FGTS
Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica:

Nota
Esta alteração não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas Rescisões, apenas nos modelos.

Termo de Quitação
Indicar um código para o termo de quitação:

Comentário
É possível efetuar algum comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum relatório especial, definido no gerador.

Importante

Para simular as rescisões coletivas, é necessário estar com a tabela de índices (ITRD) atualizada, em virtude do saldo do FGTS. A consulta da tabela pode ser realizada em Tabelas > Valores > Índices (FR026IND).

Botão Selecionar
Abre a tela Abrangência (FRTELABR), por onde é possível definir abrangências para a simulação da rescisão coletiva.

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