Rescisão do Contrato de Trabalho Coletiva
Permite rescindir coletivamente o contrato de trabalho dos colaboradores.
Campo Lote X Botão Seleção
À partir da versão 5.5.1.17 o preenchimento do
campo Lote na tela principal deixou de ser obrigatório, pois foi incluído o
botão Seleção contendo mais opções de abrangência. Quando o Lote é informado o
sistema desconsidera as abrangências Grupo Empresas, Lote, Lote Exceções,
Empresa, Tipo Colaborador e Colaborador. Por outro lado, quando o lote não é
informado deve-se tratar a abrangência pelo botão Seleção, caso contrário todos
os colaboradores da empresa ativa serão desligados.
Lote
Informar o código do lote que
contém os colaboradores a serem demitidos ou deixar zerado e tratar a
abrangência pelo botão Seleção.
Nota
É possível usar a tecla [F3] ou clicar no botão
Pesquisa para ver a
lista dos lotes cadastrados na opção Colaboradores>Lotes.
Data da Demissão
Indicar a data de demissão para o cálculo destas rescisões
coletivas.
Causa da Demissão
Informar o código
da causa da demissão correspondente ao desligamento dos colaboradores.
Notas
- É possível usar a tecla [F3] ou clicar no botão
Pesquisa para ver a
lista das causas cadastradas na opção Tabelas> Motivos> Causas Demissão.
- O sistema identificará quais as verbas a serem pagas ou reavidas, de acordo com a causa da demissão informada.
Motivo de Demissão
Indicar um código para o motivo de rescisão,
se houver.
Data do Aviso
Informar a data em que foi dado o Aviso Prévio para os colaboradores.
Data de Pagamento
Indicar a data em que será paga a rescisão de
contrato. Esta data servirá para identificar qual a tabela de IR a aplicar, bem
como para emissão nos documentos legais.
Como é calculada a data de pagamento:
Para pagamentos com data de demissão igual ou depois de 11/11/2017:
O sistema irá considerar o campo Início Contagem Data Pagamento, localizado na tela de cadastro das causas de demissão (FR042CAU).
O cálculo é feito da seguinte forma, independentemente do tipo de causa:
- Se o campo Início Contagem Data Pagamento for "1 - Dia Seguinte a Data de Demissão":
- Data de pagamento = Data da rescisão + 10 dias
- Se o campo Início Contagem Data Pagamento for "2 - Data de Demissão":
- Data de pagamento = Data da rescisão + 9 dias
Caso a data calculada não seja um dia útil, será considerado o dia útil anterior.
Para pagamentos com data de demissão anterior à 11/11/2017:
A data de pagamento dependerá do Motivo eSocial que estiver vinculado na guia eSocial do cadastro da causa de demissão (FR042CAU), e outras condições, conforme tabela abaixo:
Se o Motivo eSocial for: | E os campos: | A data de pagamento será: | Se a data de pagamento cair em dia não útil, então será: |
---|---|---|---|
2, 5, 8, 9, 14, 17, 26, 27 |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero | Data demissão + 1 | Próximo dia útil |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + Qtd. dias Aviso) for maior que a data de demissão |
Data demissão + 10 dias | Dia útil anterior | |
Qtd. Aviso Indenizado ou Qtd. Aviso Reavido forem diferentes de zero e (Data do Aviso + 21 dias) for menor que a data de demissão |
Dia seguinte ao término do cumprimento do Aviso | Próximo dia útil | |
7 | Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e a Data Demissão for igual à Data Aviso |
Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
Qtd. Aviso Indenizado e Qtd. Aviso Reavido forem zero e Data Demissão for diferente de Data Aviso |
Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
1, 10 | Data demissão + 10 | Dia útil anterior | |
6 | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
3, 4, 15 | Data Fim Contrato for zero | Data zerada | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for menor que 10 dias | Data demissão + 1 | Próximo dia útil | |
(Data Fim Contrato – Data Demissão) for maior ou igual a 10 dias | Data demissão + 10 | Dia útil anterior |
Indicativo Rem após Deslig.
Informe o indicativo da situação de remuneração após o desligamento. Ele é considerado no envio dos leiautes S-2299 e S-2399, na versão S-1.1. O campo somente será obrigatório caso a data de desligamento for maior ou igual ao início da Nota Técnica 06 (16/01/2023) e opcional quando a data de desligamento for menor.
Quando a opção selecionada nesse campo for diferente de "0 - Não se aplica", é obrigatório informar o campo Data Rem. após o Deslig.
A opção "3 – Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial" somente pode ser informada para o colaborador com categoria eSocial com vínculo (S-2200).
Data Fim Contrato
Informar a data do término do contrato.
% Indenização
Este percentual será
solicitado somente quando a data de opção do FGTS for posterior à data de
admissão. Quando este tempo já tiver sido transacionado sem rescisão contratual,
deve-se zerar este percentual para que o módulo não calcule a indenização.
Dias Trabalhados
Corresponde aos
dias trabalhados até a data da rescisão.
Nota
Os dias apresentados são apenas informativos. Caso seja informado outro valor, o mesmo não será utilizado para fins de cálculo.
Considerar Dias Trabalhados
Calcula o valor da rescisão com base no valor de dias informados no campo Dias Trabalhados.
Importante
Para utilizar o cálculo do valor da rescisão com base no valor de dias informados, selecione a opção "2 - Assume Dias Informados", assim o sistema fará o cálculo da rescisão de acordo com o número de dias trabalhados.
Dias Aviso Prévio
Defina como deve ser feito o cálculo dos dias de aviso:
- Cálculo Automático
O sistema calcula os dias de aviso reavido ou indenizado automaticamente, de acordo com a parametrização no cadastro do sindicato. - Assume Dias Informado
O sistema libera o campo Dias Indenizado e Dias Reavido (conforme cadastro da causa de demissão) para informar a quantidade de dias.
Aviso Indenizado/Acréscimo
Apresenta o número
de dias de aviso prévio a ser pago como indenizado, nas rescisões de iniciativa
do empregador.
O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.
Aviso Reavido/Acréscimo
Apresenta o número
de dias de aviso a ser pago pelo empregado ao empregador. Este campo é informado somente quando o colaborador solicitou
desligamento e não irá cumpriu o aviso prévio integral, sendo que a empresa
cobrará o valor correspondente à estes dias na rescisão.
O campo sugere a quantidade de dias normal (30 ou configurada no sindicato) e a quantidade de dias de Acréscimo.
Final Antecipado
Informar o total de dias que faltam da data da rescisão até o final do
contrato.
Nota
No
cálculo, o sistema divide o número de dias que faltam para terminar o contrato
por dois.
Gratificação
É possível indicar ao sistema um número de dias a ser
calculado e pago como gratificação, em decorrência de convenção ou acordo
coletivo ou até mesmo por liberalidade da empresa.
Nota
A tabela
de eventos deve conter os eventos necessários, de acordo com as características
e regras previstas para pagamento dessa gratificação.
Estabilidade
Informar a quantidade de dias a serem pagos como indenização devido à
estabilidade conquistada anteriormente pelos colaboradores.
- O usuário só deverá informar valor neste campo caso queira pagar um número fixo de dias de estabilidade, e isto valerá para todos os colaboradores do lote, independente de possuir ou não histórico de estabilidade.
- Deixando
este campo em branco (zerado), o sistema irá verificar em Colaboradores>
Históricos>Estabilidade se os colaboradores em questão possuem algum registro
de estabilidade que ultrapasse a data de desligamento.
- Estas informações de estabilidade devem ser observadas no Log, habilitado após o término do processamento.
FGTS Mês Anterior Indicar quais são os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da rescisão.
Nota
Para
rescisões cadastradas a partir desta versão 5.5.1.8
do Administração de Pessoal e com data de demissão posterior a janeiro
de 2006, ó obrigatório informar 0 ou 3 neste
campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto
porque a Sefip 8 exigiu que conste num mesmo arquivo
os valores de FGTS mensal e 13º salário.
Reposição de Vaga
Este campo é
de preenchimento obrigatório, onde será levado para a GRRF.
Multa Dobro Férias
Informar se, em
caso de vencer o segundo período aquisitivo de férias, deve ser pago a multa do
dobro das férias (S) ou não (N).
Pensão FGTS
Este campo trata a informação de Pensão Alimentícia no
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e na GRRF Eletrônica.
Nota
Esta
alteração não influencia no cálculo do evento de Pensão Judicial nas Rescisões,
apenas nos modelos.
Valor Pensão FGTS
Informe o valor referente a pensão FGTS que será enviado ao eSocial e para a GRRF Eletrônica. Este campo será habilitado quando houver colaboradores cadastrados com o tipo de Pensão "V - Valor" no cadastro de Pensão Judicial (FR036PJU).
Aviso Prévio
Indicar o código
que equivale ao tipo do aviso prévio da rescisão.
Para mais detalhes de como as opções deste campo influenciam na geração das informações, consulte a documentação dos leiautes no Manual do eSocial da Senior.
Nota
Este
campo não influencia no cálculo da rescisão. Deve ser informado para que seja
alimentado o campo Aviso Prévio da GRRF Eletrônica.
Cumpriu Jornada Semana
Para obter
informações acerca deste campo, clique
aqui.
Sábado Compensado Semana
Para obter
informações acerca deste campo, clique
aqui.
Termo de
Quitação
Indicar um código para o termo de quitação.
Processo Trabalhista
Este campo só fica habilitado quando o campo Habilitar Processo Trabalhista da causa de demissão informada (cadastrada em Tabelas > Motivos > Causas Demissão) está definido como “Sim”.
Comentário
É possível efetuar algum
comentário ou observação neste campo, bem como para ser impresso em algum
relatório especial, definido no gerador.