Categoria eSocial 9997 - Demitido com data anterior à Sucessão
A categoria "9997 - Demitido com data anterior à Sucessão" é usada para enviar informações de remuneração (S-1200 e S-1210) de um colaborador que foi desligado antes de ocorrer uma sucessão do vínculo, e que agora precisa ter suas informações de remuneração enviadas para o eSocial.
Este cenário é indicado enviando "S" (Sim) no registro remunSuc do leiaute S-1200. Este registro identifica para o eSocial se a remuneração é relativa a verbas de natureza salarial ou não salarial devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida.
Sua empresa adquiriu outra empresa, e os colaboradores que foram demitidos antes da aquisição não foram migrados para o sistema e nem enviados para o eSocial.
Agora é necessário realizar o pagamento retroativo de dissídio para estes colaboradores, e enviar as informações para o eSocial (eventos S-1200 e S-1210).
Ao cadastrar estes colaboradores com a categoria 9997 o registro remunSuc será enviado com o valor "S - Sim" no S-1200. Nos demais casos será enviado o valor "N - Não".
Características de cadastros com categoria eSocial "9997 - Demitido com data anterior à Sucessão"
eSocial:
- Não serão gerados os eventos não periódicos para colaboradores de categoria 9997.
- Serão gerados somente os leiautes S-1200 e S-1210 para estes colaboradores.
- Não é possível alterar os colaboradores de outras categorias para a categoria 9997.
- Não é possível alterar os colaboradores de categoria 9997 para outras categorias.
Cálculos:
- Colaboradores de categoria 9997 não terão Ficha Registro (não gerará um código quando cadastrar a Ficha Complementar).
- Todos os valores devidos aos colaboradores devem ser informados manualmente nas fichas financeiras. Nada será calculado, inclusive dissídios.
- Apenas cálculos de PLR e de dissídio devem ser definidos para estes colaboradores. Outros cálculos não serão bloqueados, porém somente PLR e dissídio deverão ser usados para esta rotina.
Passo a passo: como usar a categoria 9997
Importante
O novo colaborador deve ser cadastrado seguindo as regras a seguir. Após fazer o cadastro, os históricos deste colaborador não devem ser alterados.
Se você alterar algum dos históricos (vínculo, afastamento, etc.) deste colaborador após cadastrá-lo na Ficha Básica, deixando de seguir estas orientações, a rotina não funcionará corretamente.
Cadastre um novo colaborador na empresa sucessora seguindo os passos abaixo:
- Em Tabelas > Gerais > Vínculos (FR022VIN), crie um novo vínculo que utilize o campo Conta Caged igual a "N - Não". Assim os colaboradores que usarem este vínculo não serão considerados na emissão do Caged.
- Em Tabelas > Motivos > Causas Demissão (FR042CAU), cadastre uma nova causa de demissão onde o campo Transferência esteja assinalado com "E – Transferência de empresa".
- Cadastre um novo colaborador na Ficha Básica (FR034FUN) seguindo estas definições:
- Campo Data Admissão: informe a mesma data da admissão do colaborador na empresa sucedida.
- Tela de Histórico de Vínculo (apresentada após informar o campo Data Admissão): informe no campo Vínculo o novo vínculo criado no passo 1.
- Campo Categoria eSocial: informe "9997 - Demitido com data anterior à sucessão (categoria exclusiva Senior)"
Observação
A categoria 9997 não existe no eSocial. Ela é usada pelo sistema da Senior exclusivamente para tratar este cenário.
- Campo Situação: informe uma situação que tenha no seu cadastro o Tipo da Situação igual a "7 – Demitido" na tela Situações (FR010SIT).
- Tela de Afastamento (apresentada após informar o campo Situação):
- O campo Data Afastamento deve ser igual à data de demissão na empresa sucedida.
- O campo Causa Demissão deve ser preenchido com a nova causa criada no passo 2.
- Campo Filial: recomenda-se admitir o colaborador na filial matriz.
- Tela de Informações Admissionais (apresentada após informar o campo Filial):
- Campo Data de Admissão Nesta Empresa: preencha com a data da sucessão.
- Preencha os campos referentes às informações de sucessão/cessão.
- Campo Categoria Sefip: preencha com "99 – Não Considera no SEFIP".