Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Vínculos

O sistema apresenta o cadastro dos códigos pré-definidos pela RAIS, sendo importante não alterá-los. Além destes, é possível informar novos códigos de vínculos para atender às necessidades da empresa, tais como: terceiros que trabalham na empresa, estagiários e outros.

Os vínculos poderão ser utilizados em regras, no Gerador de Relatórios e ainda em seleções para processamentos e emissão de relatórios.

Guia Vínculos

Vínculo

Informar os códigos para os novos vínculos cadastrados. O sistema apresenta o cadastro dos vínculos definidos pela RAIS, sendo importante não alterá-los.

Nota

Ao criar um novo código, deve-se associar este à um dos códigos de vínculos de acordo com a RAIS.

Descrição

Descreve o nome de cada vínculo.

Vínculo RAIS

Informa código do vínculo, de acordo com a tabela da RAIS.

Calcula Folha

Determina se o colaborador que tiver com este tipo de vínculo deve participar do cálculo da folha. Pode-se ter como exemplo os estagiários cadastrados, mas que não tem o cálculo de folha para os mesmos.

Conta Caged

Informa se os colaboradores que tiverem este vínculo, deverão entrar na contagem para o Caged.

Férias Temporários

Campo habilitado somente para Vínculo RAIS igual a "50 (Temporário Lei 6019/74)".

Permite ao usuário indicar como serão pagas as férias dos colaboradores temporários, permitindo assim que esses possam ser pagos na própria folha mensal, de acordo com a aquisição, ou somente na rescisão de contrato.

Nota

Quando a opção "F - Folha Mensal" é utilizada, deve-se incluir os códigos "11", "23" e "42" na guia Cálculos do cadastro de eventos, para os seguintes eventos:

  • Horas Férias Diurnas (01E);
  • Horas Férias Noturnas (02E);
  • Dias Férias (03E);
  • Férias Normais (grupo 11?);
  • IRRF s/ Férias (40E).

13. Salário Temporários

Campo habilitado somente para Vínculo RAIS igual a "50 (Temporário Lei 6019/74)".

Permite ao usuário indicar como serão pagos os avos de 13º salário para colaboradores temporários (vínculo "50"), permitindo assim que esses possam ser pagos na própria folha mensal, de acordo com a aquisição, ou somente na rescisão de contrato.

Nota

Quando a opção "F - Folha Mensal" é utilizada, deve-se incluir os códigos "11", "23" e "42" na guia Cálculos do cadastro de eventos, para os seguintes eventos:

  • 13o Salário Integral (grupo 16?);
  • INSS s/ 13o Salário (40C);
  • IRRF s/  13o Salário (40F).

Vínculo INSS

Indica qual o vínculo INSS relacionado ao código de vínculo em questão. Essa informação é utilizada pelo sistema apenas na geração do arquivo MANAD.

Tipo de Vaga

Determina qual o tipo de vaga que está relacionado com este vínculo (os Tipos de Vagas podem ser cadastrados em Tabelas > Gerais > Tipos de Vagas).

Notas
  • Caso a empresa utilize a rotina de Controle de Lotação por Posto de Trabalho, a contabilização de vagas é realizada através do campo Contabiliza Vaga, na tela Tipo de atuação do Posto (FR017TAP) que basta ser deixado em "0" para que o colaborador não apareça no quadro de controle de vagas.
  • Caso a empresa não utilize o Controle por Posto de Trabalho e utilize tipo de vaga (Empresas > Empresas - guia Cadastro, campo Controla Tipo Vaga como "S"), pode-se informar "0" (zero) neste campo, caso deseje que colaboradores relacionados a este vínculo não sejam considerados no quadro. Este procedimento poderá ser utilizado em casos onde o usuário não deseje controlar vagas de Terceiros ou Parceiros na admissão/transferência;
  • Caso a empresa não utilize controle tipo de vaga (Empresas > Empresas - guia Cadastro, campo Controla Tipo Vaga como "N"), todos os vínculos serão considerados como tipo de vaga "1 - Empregado", porém, colaboradores dos tipos "Terceiro" e "Parceiro" não serão considerados no quadro;
  • Caso todas as empresas não controlem tipo de vaga (Empresas > Empresas - guia Cadastro, campo Controla Tipo Vaga como "N") não será aberta a tela de cadastro de tipo de vaga ao informar um código de tipo de vaga inexistente.

Período Férias

Através dessa opção, o usuário poderá selecionar quais códigos de vínculo empregatício permitem a criação de períodos aquisitivos de férias.

Nota

Essa opção deverá ser utilizada para diretores com vínculo empregatício, quando este não possuir direito a férias.

Provisionar Férias

Indica através desta opção se os colaboradores que possuem tal histórico de vínculo terão seus valores de férias provisionados.

Contrato a Tempo Parcial

Para obter informações sobre este campo, clique aqui.

Gerar Vale Transporte

Indica se o vale-transporte deve ou não ser gerado para este vínculo. O sistema verifica este campo ao clicar em Gravar na tela FRDIGPVT e, caso o valor seja "N - Não", impedirá a geração.

Observação

Se o colaborador trocar de vínculo durante o mês, o vínculo utilizado sera o último válido, conforme a data final da apuração de vale-transporte. Sendo assim, o sistema não verifica diariamente o assinalamento para recebimento do vale.

Teletrabalho (Home Office)

Informe "S - Sim" ou "N - Não", indicando ao sistema se os colaboradores com este vínculo trabalham sob regime de teletrabalho (home office).

Para garantir o uso correto desta opção, certifique-se de que existem tipos de anotação (FR022NOT) cadastrados com o campo Regime de Jornada com as opções "5 - Início Inciso III do Art. 62 da CLT" e "6 - Fim Inciso III do Art. 62 da CLT".

Isto é necessário para que o sistema lance as anotações de início e fim do regime de home office no histórico do colaborador quando o seu vínculo é trocado.

Previdência no Exterior

Informe "S - Sim" ou "N - Não", indicando se o colaborador possui previdência social no exterior. Esta informação será levada ao leiaute S-2200 do eSocial.

Contrato Verde/Amarelo

Informe "S - Sim" ou "N - Não", indicando se os colaboradores associados a este vínculo devem ou não ser considerados como trabalhadores na modalidade do Contrato Verde e Amarelo.

Guia Órgão Público

A guia Órgão Público permite cadastrar informações para vínculos usados por servidores públicos. A guia está disponível apenas para o módulo Administração de Pessoal.

Cada estado do Brasil possui uma relação específica de nomenclaturas e classificações para este fim, sendo que atualmente o Gestão de Pessoas | HCM atende somente às classificações do estado de Santa Catarina.

Competência

Informe a competência (MM/AAAA) de início de validade do vínculo que será cadastrado.

Seleção de Estados

Este painel, localizado na lateral esquerda da tela, relaciona os estados atualmente suportados pelo sistema. Para começar a cadastrar os vínculos, selecione aqui o estado desejado e habilite-o usando o painel principal, onde também serão feitas as definições específicas dele.

Painel principal

Este painel possui as definições específicas para cada estado selecionado no painel da esquerda, portanto os campos apresentados aqui dependem do estado escolhido.

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