Exceções Vale Transporte
Sempre que a empresa possuir vários colaboradores utilizando uma escala de vale transporte comum, tendo, porém, quantidades diferenciadas por colaborador, não será necessária a criação de várias escalas, pode-se cadastrá-las neste item como exceções.
Essa opção permite informar quantidades de vale transporte diferentes para cada colaborador, mesmo que estes possuam a mesma escala de vale transporte. Na geração do relatório de vale transporte, sempre que o colaborador possuir exceções cadastradas, estas sobrepõem as informações da escala.
Para calcular o vale-transporte de colaboradores com contrato intermitente (categoria igual a "111"):
- será verificada a situação das suas convocações (FR034INT);
- serão consideradas somente as linhas informadas nesta tela (cadastro de exceção);
- as linhas informadas na escala não serão consideradas no cálculo.
Será permitido informar apenas linhas que façam parte da escala de vale transporte utilizada pelo colaborador.
Grade Linhas
Início
Informar a data inicial da exceção.
Linha
Indicar o código de cada linha que terá exceções para o colaborador.
É possível usar a tecla F3 ou clicar no botão Pesquisa para ver as linhas integrantes da escala de vale transporte do colaborador.
Cálculo
Indica o método de cálculo a ser empregado, com base no tipo de cálculo parametrizado no cadastro da escala de vale-transporte do colaborador. Ressaltamos que este campo é exclusivamente informativo, não podendo ser modificado. As opções disponíveis incluem:
- D - Escala Diária: deverá ser informada a quantidade de passes para os dias úteis, sábados, domingos e feriados;
- S - Escala Semanal: deverá ser informada a quantidade de passes para cada dia da semana;
- F - Escala Fixa: deverá ser informada a quantidade fixa de passes para o período.
Pas. Dias Úteis, Segundas, Terças, Quartas, Quintas, Sextas, Sábados, Domingos, Feriados
Informar a quantidade diária de passes. Os campos serão habilitados conforme assinalamento do campo anterior.
Nota
De acordo com a competência de cálculo, estas quantidades serão multiplicadas pelo número de dias trabalhados (úteis, sábados, domingos e feriados) das escalas de horários com os códigos de 001 a 9990, de cada colaborador, para se chegar ao total mensal a ser distribuído.
Para colaboradores com contrato intermitente (categoria igual a "111") será paga a quantidade de vales informada no campo Pas. D. Úteis (dias úteis).
Folga
Neste campo é possível informar a quantidade de passes que o colaborador tem direito nos dias folga (horário 9996), para casos em que a empresa deve fornecer Vale Transporte mesmo quando o colaborador não trabalha.
Nota
Nos dias da escala onde estiverem cadastrados os horário 9998 - Compensado e 9999 - DSR não serão distribuídos vales transporte.
Fixos
Informar a quantidade fixa de passes para o período.
Neste caso o sistema não faz nenhum abatimento com relação aos afastamentos ou quanto à Base de cálculo informada no cadastro do evento, pois a quantidade é fixa.