Histórico Filial
Através desta tela o colaborador pode ser transferido para outra filial, dentro da mesma empresa ou para outra empresa, trocando ou não de código de cadastro.
Quando o colaborador for transferido para outra filial com um cadastro diferente, ou for transferido para outra empresa, todas as suas informações, como históricos, lançamentos, ficha financeira, apuração e banco de horas (caso possua), serão transferidas também, para a nova empresa e/ou novo cadastro. Na filial/empresa antiga permanecerão as informações até o mês da transferência. Será possível informar novos históricos de cargo, escala, vínculo, salário, sindicato e crachá, através da pasta Demais Históricos.
O sistema não processa simultaneamente duas ou mais transferências, caso houver dois processamentos juntos, o sistema irá tratar um de cada vez.
- A empresa de
destino deve utilizar a mesma tabela de eventos da empresa de origem. As estruturas de
organograma e de cargos utilizadas pela empresa destino podem ser diferentes da
empresa de origem, porém, nestes casos:
- Os campos "Local" e "Novo Cargo" estarão vazios e deverão ser preenchidos obrigatoriamente;
- O campo do Local será formatado conforme a estrutura da nova empresa;
- Serão gerados apenas os novos históricos de local e cargo na data da transferência;
- Os históricos antigos não serão transferidos.
- Após realizar a transferência de um colaborador, quando tanto na empresa de origem quanto na empresa de destino é utilizado o rateio, é necessário recalcular a ficha financeira transferida da empresa de origem para a empresa de destino na competência da transferência.
Este procedimento também pode ser feito de forma Coletiva, através da opção Colaboradores/ Históricos/ Coletivos, pasta Filial, porém com algumas limitações, como: além da tabela de eventos, a tabela de organograma e a estrutura de cargos utilizadas pela empresa destino devem ser iguais às utilizadas pela empresa de origem. Sendo necessário, não será possível excluir coletivamente o histórico de transferência; neste caso a exclusão deverá ser realizada individualmente.
Estas informações ficam gravadas para serem utilizadas no CAGED, DIRF e RAIS.
Clique aqui para obter mais informações da rotina de Transferência de Filial.
Cadastro
Nova Empresa
Digitar o código da empresa para a qual o colaborador será transferido.
Tipo atuação
Tipo de atuação do novo posto de trabalho. Esta informação é atualizada automaticamente no histórico de posto de trabalho, com base na data da transferência de filial.
Posto trabalho
Caso houver alteração, informe o posto de trabalho. Um novo histórico do posto de trabalho é criado automaticamente com a data da transferência de filial.Quando não há vagas para o posto selecionado, a tela de Evolução do Saldo por Posto de Trabalho é mostrada.
Nova Filial
Informar a filial de destino do colaborador ou clique no botão listar para
selecionar uma filial cadastrada.
Informar a máscara do novo local, na nova filial ou clique o botão listar para selecionar um local.
Quando em uma transferência de filial ocorre troca de Local, e para a mesma data já existe um histórico de Local, o sistema considera o Local definido na transferência de filial. Esta informação é gravada em log.
Novo C.Custo
Digitar o código do centro de custo do colaborador na nova filial. Pode ser
zero.
Nova Natureza Despesa: (Não
é utilizado nos Módulos: QL,RS,TR)
Digitar o código da Natureza de Despesa do colaborador na nova filial. Pode
ser zero.
Novo Cadastro
Informar o cadastro do colaborador na nova filial.
Esta informação será utilizada na Rais e também no Cadastro de Empregados e Desempregados - CAGED.
- No manual da RAIS ano base 2010 foi acrescentado o Tipo de Admissão 8 - Requisição. Como já possuímos um tipo de admissão com o código 8 (Reversão / Readaptação (Servidor Público)), este novo tipo foi incluído com o código 10. Entretanto, para a geração da Rais foi implementada uma consistência e se o código no Administração de Pessoal for 10 levará como sendo 8.
- No manual da RAIS ano base 2006 foram acrescentados os Tipos de Admissão 6 - Recondução (Servidor Público) e 7 - Reversão/Readaptação (Servidor Público). Como já possuíamos um tipo de admissão com o código 6 (Reintegração), estes novos tipos foram incluídos com os códigos 7 e 8 respectivamente. Para a geração da Rais foi implementada uma consistência que faz com que, se o código no Administração de Pessoal for, 7 levará 6, e se for 8, levará 7.
Tipo Admissão eSocial
O campo fica habilitado quando é realizada a transferência de empresa. Preencha o campo com o tipo de admissão do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:
- Admissão;
- Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
- Transferência de empresa consorciada ou de consórcio;
- Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
- Transferência do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar.
Essa informação é enviada para o governo através do leiaute S-2200 do eSocial.
Ficha Registro
Informar o número da ficha registro do
colaborador.
Observação
Os campos abaixo apenas ficam disponíveis se na Proprietária, a rotina de posto de trabalho estiver habilitada:
- Tipo atuação;
- Posto de Trabalho;
- Motivo de alteração do Posto.
Ao informar um novo posto de trabalho, o sistema sugere os demais campos de acordo com as características configuradas no posto.
Demais Históricos
Demonstra o cargo atual do colaborador. Se houver alteração de cargo, informar o novo cargo. Será criado automaticamente um novo histórico de cargo com a data da transferência de filial.
Informar o cargo no qual o colaborador deveria estar exercendo, ou seja onde deveria ser considerada a vaga.
Demonstra o motivo do cargo atual do colaborador. Se houver alteração do motivo , informar o novo motivo. Será criado automaticamente um novo histórico de cargo, com o novo motivo, na data da transferência de filial.
Motivo de alteração do Posto
Caso houver alteração, informe o novo motivo para alteração do posto. Esta informação é atualizada automaticamente no histórico de posto de trabalho, com base na data da transferência de filial.
Informar o horário base do colaborador a ser praticado na empresa destino. Esse campo estará disponível quando no cadastro desta empresa destino está assinalado 'N' no campo "Escalas de Horários".
Informar o horário base de sábados a ser praticado pelo colaborador na empresa destino. Esse campo estará disponível quando no cadastro desta empresa destino está assinalado 'N' no campo "Escalas de Horários".
Informar o total de horas semanais do colaborador na empresa destino. Esse campo estará disponível quando no cadastro desta empresa destino está assinalado 'N' no campo "Escalas de Horários".
Informar o valor de horas equivalente às horas de descanso semanal do colaborador na empresa destino. Esse campo estará disponível quando no cadastro desta empresa destino está assinalado 'N' no campo "Escalas de Horários".
Demonstra a escala horária atual do colaborador. Se houver alteração de escala, informar a nova escala. Será criado automaticamente um novo histórico de escala, com a data da transferência de filial. Esse campo estará disponível quando no cadastro da empresa destino está assinalado 'S' no campo "Escalas de Horários".
Demonstra a turma da escala horária atual do colaborador. Se houver alteração da turma, informar a nova turma. Será criado automaticamente um novo histórico de escala, com a nova turma, na data da transferência de filial. Esse campo estará disponível quando no cadastro da empresa destino está assinalado 'S' no campo "Escalas de Horários".
Informar o código do novo vínculo do colaborador.
Caso neste campo seja informado o valor 0 "zero", o sistema irá buscar o vínculo do colaborador na data da transferência.
Não é utilizado no Módulo: Controle de Ponto e Refeitório)
Demonstra o motivo da alteração do histórico salarial atual do colaborador. Se houver alteração do motivo , informar o novo motivo. Será criado automaticamente um novo histórico salarial, com o novo motivo, na data da transferência de filial.
Demonstra o tipo de salário atual do colaborador. Se houver alteração do tipo de salário, informar o novo tipo. Será criado automaticamente um novo histórico salarial, com o novo tipo, na data da transferência de filial.
Demonstra a estrutura salarial atual do colaborador. Se houver alteração de estrutura, informar o código da nova estrutura salarial. Será criado automaticamente um novo histórico salarial, com a nova estrutura, na data da transferência de filial.
Demonstra a classe salarial atual do colaborador. Se houver alteração da classe, informar o código da nova classe salarial. Será criado automaticamente um novo histórico salarial, com a nova classe, na data da transferência de filial.
Demonstra o nível salarial atual do colaborador. Se houver alteração do nível, informar o código do novo nível salarial. Será criado automaticamente um novo histórico salarial, com o novo nível, na data da transferência de filial.
Demonstra o salário atual do colaborador. Se houver alteração de salário, informar o novo valor do salário. Será criado automaticamente um novo histórico salarial, com o novo salário, na data da transferência de filial.
Demonstra o complemento salarial atual do colaborador. Se houver alteração no valor do complemento, informar o novo valor. Será criado automaticamente um novo histórico salarial, com o novo valor, na data da transferência de filial.
Demonstra o percentual de reajuste do histórico salarial atual, em um comparativo com o imediatamente anterior.
Se alterado qualquer informação do histórico salarial, esse percentual será automaticamente recalculado.
Demonstra o sindicato atual do colaborador. Se houver alteração de sindicato, informar o novo sindicato.Essa informação será atualizada na ficha básica.
Demonstra se atualmente o colaborador é sócio de seu sindicato. Se houver alteração neste assinalamento, mesmo que não haja alteração de sindicato, o sistema criará um novo histórico de sindicato.
Crachá
Informar o novo crachá do colaborador transferido, ou confirmar se continuar
com o mesma numeração.
Tratar banco de horas
Determine o tratamento para o banco de horas do colaborador. As opções variam de acordo com o saldo do banco:
Saldo do banco positivo:
- "1 – Somente Transferir": as horas do banco são apenas transferidas para o novo cadastro;
- "3 – Pagar": as horas são enviadas para o cadastro destino e pagas na próxima folha;
Exemplo:
- Transferência do colaborador: 01/02
- Período de apuração da empresa de origem: 21 a 20
- Cadastro:
- Origem: 5 na empresa 001
- Destino: 5000 na empresa 1000
Cadastro de origem - lançamentos antes da transferência, saldo inicial: 20:00:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 Cadastro de origem - lançamentos após a transferência:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 20/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -19:00 00:00 Cadastro de destino - lançamentos após a transferência:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 19:00 21/01 309 - Crédito Banco de Horas B - Antecipar Abono -19:00 00:00 - "5 – Migrar": faz a migração do saldo do banco de horas atual para novo banco de horas no cadastro destino.
Exemplo:
- Transferência do colaborador: 01/02
- Banco de horas:
- Origem: 001
- Destino: 100
- Período de apuração da empresa de origem: 21 a 20
- Cadastro:
- Origem: 5 na empresa 001
- Destino: 5000 na empresa 1000
Cadastro de origem - lançamentos antes da transferência, saldo inicial: 20:00:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 Cadastro de origem - lançamentos após a transferência no banco de horas 001:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 19:00 20/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -19:00 00:00 Cadastro de destino - lançamentos após a transferência no banco 001:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -02:00 18:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 19:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -01:00 18:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 19:00 21/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial -19:00 00:00 Cadastro de destino - lançamentos após a transferência no banco 100:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/01 309 - Crédito Banco de Horas M - Migração 19:00 19:00
Saldo do banco negativo:
- "1 - Somente Transferir': as horas do banco são apenas transferidas para o novo cadastro;
- "2 – Perdoar": as horas do banco são zeradas no cadastro de origem;
- "4 – Descontar": as horas são enviadas para o cadastro destino e pagas na próxima folha;
Exemplo:
- Transferência do colaborador: 01/02
- Período de apuração da empresa de origem: 21 a 20
- Cadastro:
- Origem: 5 na empresa 001
- Destino: 5000 na empresa 1000
Cadastro de origem - lançamentos antes da transferência, saldo inicial: -06:00:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 -08:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 -07:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 -08:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 -07:00 Cadastro de origem - lançamentos após a transferência:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -02:00 -08:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 -07:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas A - Apuração -01:00 -08:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas A - Apuração 01:00 -07:00 20/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 07:00 00:00 Cadastro Destino - lançamentos após a transferência:
Data Situação Origem Quantidade de horas Saldo 21/12 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -02:00 -08:00 03/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 -07:00 05/01 310 - Débito Banco de Horas F - Transferência de filial -01:00 -08:00 15/01 309 - Crédito Banco de Horas F - Transferência de filial 01:00 -07:00 21/01 309 - Crédito Banco de Horas N - Anular Débito 07:00 00:00 - "5 – Migrar": faz a migração do saldo do banco de horas atual para novo banco de horas no cadastro destino.
Observação
O tratamento para o banco de horas em uma transferência somente está disponível para colaboradores pertencentes ao Gestão do Ponto.
Banco de horas destino
Escolha o banco de horas que receberá as horas migradas do banco de origem. Este campo está habilitado apenas quando o campo Tratar banco de horas estiver com a opção "5 - Migrar". Somente são exibidos os bancos de horas pertencentes ao Gestão do Ponto.
Observação
Os campos Tratar banco de horas e Banco de horas destino estão habilitados apenas quando este módulo estiver integrado ao Gestão do Ponto e o colaborador possuir uma conta de banco de horas em aberto na data de transferência. Além disso, é necessário que o campo Tratar banco de horas na transferência de filial, da tela Assinalamentos Diversos - guia Ponto, esteja com a opção "S – Sim".
Quando selecionada a opção "1 - Somente Transferir" ou "5 - Migrar", a conta do banco de horas do colaborador será mantida em aberto no novo cadastro após a transferência. Ao selecionar uma das demais opções, a conta será encerrada.
Caso o colaborador não possua uma conta do banco de horas em aberto na data de transferência, esta ocorrerá normalmente sem considerar o banco de horas.
Para a transferência das informações do banco de horas é utilizada a data inicial do período de apuração do código de cálculo. Este código é conforme a data de transferência.
Cálculo | Competência | Período folha | Período de apuração |
---|---|---|---|
01 | 02/9999 | 01/02 a 28/02 | 16/01 a 15/02 |
02 | 03/9999 | 01/03 a 31/03 | 16/02 a 15/03 |
03 | 04/9999 | 01/04 a 30/04 | 16/03 a 15/04 |
04 | 05/9999 | 01/05 a 31/05 | 16/04 a 15/05 |
Em uma transferência de filial realizada no dia 01/03, a data a utilizada como base para transferir as informações do banco de horas será 16/02.
Importante
Quando possuir o módulo Administração de Pessoal instalado, a busca é feita pela data de início da folha/competência, e não pela data de início de apuração.
A identificação do código de cálculo é feita sempre utilizando a empresa origem, mesmo que a empresa destino tenha códigos de cálculo com períodos diferentes.
Não é possível realizar, corretamente, uma migração do banco de horas do colaborador para transferências de empresa e/ou filial em períodos diferentes. Isso ocorre em virtude dos processos serem fundamentados na data inicial do código de cálculo encontrado com a data de transferência. Ou seja, o banco de horas é zerado na empresa origem na data -1 e as informações são transferidas considerando a data para a nova empresa.
Portanto, para que não ocorram inconsistências entre o cálculo da empresa antiga e a nova, como transferências no meio do cálculo da empresa nova, dentro de um período que ainda está sendo apurado, sugerimos não realizar a migração do banco de horas em períodos diferentes.
Botão Efetivação
Através deste é possível efetivar candidatos internos ou externos, individualmente ou coletivamente. O botão é habilitado quando há efetivações pendentes de candidatos que passaram pelo processo de triagem/seletiva no módulo Recrutamento e Seleção.
Observação
No módulo Recrutamento e Seleção este botão é disponibilizado somente se não estiver integrado ao módulo Administração de Pessoal.