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Regra de sistema 10 - Média de horas extras

Base de cálculo: Composição salário hora (proporcional).

Se for digitada a média, assume a média;

Sendo Férias: Se o assinalamento do sindicato indicar para fazer média do período aquisitivo, divide aquela quantidade de horas pelo número de avos para achar a média;

Sendo Salário Maternidade: O número de meses média será sempre 6.

Senão acha quatro médias conforme o número de meses do sindicato e considerando ou não o mês atual, assumindo a maior média das quatro.

Se for 13° salário: as médias serão limitadas aos meses do ano, ou conforme Sindicato.

Multiplica a média de horas extras pela base de cálculo do evento.

Sendo Licença Especial: a média será calculada quando a Licença Especial for gozada. O sistema irá proporcionalizar a média pelos dias de afastamento de Licença Especial.

Após calcular a média das horas pelo módulo, multiplica pela base de cálculo e efetua a proporcionalidade.

Médias pelo período aquisitivo: Sempre que for utilizada média pelo período aquisitivo deverão ser configurados os totalizadores que,  acumularão o valor pago em folha no respectivo período aquisitivo de férias.

Regras 36, 38, 41 e 90: o sistema buscará o código do totalizador indicado no valor de cálculo do evento.

Para as demais médias, busca por totalizadores fixos:

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