Regra de sistema 10 - Média de horas extras
Base de cálculo: Composição salário hora (proporcional).
Se for digitada a média, assume a média;
Sendo Férias: Se o assinalamento do sindicato indicar para fazer média do período aquisitivo, divide aquela quantidade de horas pelo número de avos para achar a média;
Sendo Salário Maternidade: O número de meses média será sempre 6.
Senão acha quatro médias conforme o número de meses do sindicato e considerando ou não o mês atual, assumindo a maior média das quatro.
Se for 13° salário: as médias serão limitadas aos meses do ano, ou conforme Sindicato.
Multiplica a média de horas extras pela base de cálculo do evento.
Sendo Licença Especial: a média será calculada quando a Licença Especial for gozada. O sistema irá proporcionalizar a média pelos dias de afastamento de Licença Especial.
Após calcular a média das horas pelo módulo, multiplica pela base de cálculo e efetua a proporcionalidade.
Médias pelo período aquisitivo: Sempre que for utilizada média pelo período aquisitivo deverão ser configurados os totalizadores que, acumularão o valor pago em folha no respectivo período aquisitivo de férias.
Regras 36, 38, 41 e 90: o sistema buscará o código do totalizador indicado no valor de cálculo do evento.
Para as demais médias, busca por totalizadores fixos:
- 1 - Horas extras;
- 2 - Valores variáveis;
- 3 - Adicional noturno;
- 4 - Insalubridade;
- 5 - Periculosidade;
- 6 - Adicionais1;
- 7 - Adicionais2.