Regra de sistema 30 - Insalubridade
Se houver no cadastro do colaborador, no local, ou local e cargo, um percentual de insalubridade, este percentual será aplicado sobre a base de cálculo.
Sendo Recibo de férias ou
Pagto das Férias na rescisão:
Tabelas > Sindicato > Cadastro > guia M. Férias Período
Indicando 'S' no campo "Insalubridade", será feita a média das horas
insalubres contidas no período aquisitivo, dividindo-se a quantidade de horas pela quantidade de avos do
período.
Importante: Será considerado o totalizador 4 para cálculo da insalubridade.
Senão, será feita a média das horas de insalubridade dos últimos meses contidos no sindicato,
aba M. Variáveis.
As médias serão calculadas do mês atual para trás e do mês anterior para
trás, sendo que destas será escolhida a maior.
Observações:
- Sobre a base de cálculo será multiplicado o percentual contido no valor de cálculo do evento e feita a proporcionalidade de acordo com a média (em horas) que foi achada.
- O cálculo da média respeitará o que estiver informado no Teto de cálculo no cadastro de Evento, conforme segue:
- Paga pela média se não tiver direito atual;
- Paga apenas pela média (não considera o direito atual);
- Não paga média, somente o direito atual (se tiver);
- Calcula a média através do Histórico de Adicionais do Colaborador, ou seja, considerando os Percentuais e as Horas. O sistema irá localizar a melhor média em percentuais e em horas, podendo encontrar, por exemplo, o melhor percentual em 6 meses e em horas nos 12 meses ou vice e versa;
- Padrão HomologNet.
- Paga o direito atual, e caso não exista, calcula a média através do Histórico de Adicionais do Colaborador, considerando os Percentuais e as Horas. O sistema irá localizar a melhor média em percentuais e em horas, podendo encontrar, por exemplo, o melhor percentual em 6 meses e em horas nos 12 meses ou vice e versa. O valor do percentual é considerado inteiro, sem as casas decimais.
- Similar ao teto 5, porém o valor do percentual é considerado com 2 casas decimais utilizando o arredondamento.
Exemplo:
Cálculo de Insalubridade utilizando o Teto 3,00 no cálculo 32(13 Integral)
Histórico de Adicionais:
01/01/2011 a 30/06/2011: 40 %
01/07/2011 a 31/12/2011: 20 %
Afastamento do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 em Auxílio-doença com 15 dias de
atestado
Mês Horas %
01/2011 220 40
02/2011 220 40
03/2011 220 40
04/2011 110 40
05/2011 220 40
06/2011 220 40
07/2011 220 20
08/2011 220 20
09/2011 220 20
10/2011 220 20
11/2011 220 20
12 ainda não calculou
12 meses: (40% * 6 + 20% * 5 ) / 11 = 30,91 % 12 meses é melhor
12 meses: (220 * 10 + 110(abril) / 11 = 210 hs
- Para que em férias, rescisões e 13° salário o módulo calcule sempre como média, deve-se colocar 1,00 no teto de cálculo.
- Quando o cálculo da periculosidade sobre férias encontra direito atual, o sistema verifica o percentual no histórico de adicional do colaborador, mas quando não possui direito atual e o cálculo será efetuado pelas médias, o percentual deve estar informado no cadastro do evento, pois a rotina busca o percentual no campo Valor Cálculo.
- Quando for realizado o cálculo da Insalubridade conforme a carga horária, deve-se informar o tipo "04 - Vlr Evento Prop (carga horária)" na guia Base do cadastro do evento, informando também "2" no campo Teto Cálculo da guia Eventos.
Exemplo:
Salário Família: R$ 724,00
Percentual Insalubridade: 20%
Carga Horária: 200 horas
Cálculo: 724 * 20% = 144,80 / 220 * 200 (Horas Escala) = 131,64 - Para este cálculo o sistema fará média de horas de acordo com o acumulado do período ou meses anteriores, bem como a média dos percentuais pagos no ano.
- O acumulado será dividido pela quantidade de meses devida (período aquisitivo ou conforme parametrização de médias do Sindicato), e as médias de percentuais pagos no ano serão encontradas pela divisão da quantidade de meses em que houve efetivamente pagamento de insalubridade.
Importante
- O cálculo do 13º Salário Adiantado é realizado conforme o percentual adiantado e, em seguida, será aplicado o devido percentual da Insalubridade. Para colaboradores que não possuem 12 (doze) avos de direito, o cálculo será proporcional.
- Quando o evento de Adicional de Insalubridade tiver na base de cálculo o Salário Mínimo com o tipo "04-Vlr Evento Prop. (carga horária)", é importante evitar incluir eventos na base de cálculo com os tipos "21- Referência do evento" e "22-Referência do evento Acr. Perc (h. extras)", como, por exemplo, horas normais, horas extras, saldo de salário, entre outros. Isso poderá gerar uma dupla proporcionalidade do valor da insalubridade no cálculo. Nessa situação, é recomendado:
- Para o evento de insalubridade, a base de cálculo deve conter apenas o Salário Mínimo com o tipo "04 - Vlr Evento Prop. (carga horária)".
- Nos eventos relacionados a horas extras, a base de cálculo deve incluir o evento de insalubridade, utilizando o tipo 6 - Vlr Evento Prop (1 hora), para calcular o reflexo da insalubridade nas horas extras.
Utilização do Teto de Cálculo 4
Ao utilizar o Teto de Cálculo 4 nos eventos de Adicionais Insalubridade e Periculosidade durante a rescisão, as seguintes condições são observadas para que o colaborador tenha direito a eles:
- Férias Vencidas:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que o período aquisitivo não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o período aquisitivo - Paga integral.
- Férias Proporcionais:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que o período aquisitivo não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o período aquisitivo - Paga integral.
- 13º Salário Proporcional:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que no restante do ano não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o ano - Não Paga.
- 13º Salário Indenizado:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que no restante do ano não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o ano - Não Paga.
- Aviso Prévio:
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que no restante do ano não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o ano - Não Paga.
- Indenização (Art. 9 - Anterior ao Dissídio, Gratificação, Estabilidade):
- Percentual informado no mês da rescisão - Paga integral, mesmo que no restante do ano não tenha percentual;
- Percentual informado em um mês durante o ano - Não Paga.
Observação
Este novo cálculo é valido somente para os valores calculados na rescisão.
Caso exista um evento de adicional cadastrado com o teto = 4, fora da rescisão será considerado como teto = 0.
Insalubridade para Gestantes - Art. 394-A. CLT
Ao efetuar o cálculo, o sistema irá proporcionalizar e pagar o valor da insalubridade aos dias em que a gestante se encontra no período de estabilidade e, aos dias anteriores do início da estabilidade (quando o início é maior que o primeiro dia do mês). Essa proporcionalidade só irá ocorrer, caso haja um evento vinculado a característica 38S.
Exemplo 1 - início da gestação em 18/01 sem outros afastamentos durante a competência:
- Evento característica 39B: valor da insalubridade / 31 * 17 dias
- Evento característica 38S: valor da insalubridade / 31 * 14 dias
Exemplo 2 - início da gestação em 18/01 com afastamento no dia 25/01 até 31/01:
- Evento característica 39B: valor da insalubridade / 24 * 17 dias
- Evento característica 38S: valor da insalubridade / 24 * 7 dias
São considerados 24 dias, pois o afastamento do dia 25/01 não incide no cálculo da insalubridade.
Exemplo 3 - afastamento até 18/01 com início da gestação no dia 19/01
- Evento característica 39B: valor da insalubridade / 13 * 0 dias, pois o afastamento do exemplo não incide na insalubridade
- Evento característica 38S: valor da insalubridade / 13 * 13 dias, sendo o pagamento do valor da insalubridade integral na nova característica
O valor pago desse novo evento (característica 38S - Insalubridade Gestante Local Salubre) será deduzido do valor da base de cálculo da parte patronal do INSS na geração da GPS.