Tipo de Verba 70-IRRF

O cálculo do IR ocorrerá no último mês de cálculo ou na competência de demissão(caso o colaborador esteja demitido) do colaborador, mesmo que existam outros pedidos após esta data (Exemplo: caso do pedido de Custas Processuais, que poderá ser lançado numa data posterior à data de demissão e não deverá influenciar na data em que o IRRF será calculado) e deve considerar os valores corrigidos, inclusive com juros de todo o período reclamado. Os tipos de verba de IRRF (70 a 73) devem ser os últimos pedidos a calcular.

A quantidade de dependentes será buscada conforme o parâmetro Usa Dependentes, definido no cadastro da empresa no Administração de Pessoal, que determinará se a busca de dependentes será na ficha básica de colaboradores(R034FUN.DepIrf) ou na tabela de dependentes(R036DEP - Administração de Pessoal: Colaboradores\Dependentes\Ficha Familiar).

A data para identificar a tabela de IR deve ser a mesma informada na tela de cálculo, como sendo a data de cálculo, ou seja, a mesma utilizada para identificar a tabela de correção.

Cálculo

Será levada em consideração a definição de Cálculo do IRRF (R104INC.CalIRR), que define se o cálculo do IRRF deve ser sobre os juros ou não.

A apuração da Base do IR não segue a composição padrão, visto que deve considerar  todos os pedidos que foram calculados durante todo o período reclamado. Diferente da composição das demais bases, que considera os pedidos reclamados no mês que está sendo calculado.

Esta composição deve ser construída aos poucos, ao terminar o cálculo de cada pedido, independente do mês que está calculando. Deve verificar se o pedido calculado tem incidência para o IRRF (R104MTJ.IncIRF), considerando somente os pedidos que somam ou diminuem da base, montando a base conforme esta definição.

É necessário considerar também o tipo de pedido, que será gravado na tabela de resultado (R104RES.TipOpe), visto que um pedido pode estar sendo calculado apenas para compor base para outro e neste caso seu tipo de pedido será 3-outros e não será considerado na composição da base, apesar da indicação de incidência.

Somente o INSS calculado no mês (tipo de verba 80-INSS) em que está sendo calculado o IR é que pode ser considerado como abatimento do IR, ou seja, o INSS calculado em função de pedidos em outros meses não deve abater da composição da base.

Considerar para composição somente os pedidos que estejam indicados com incidência para IRRF, desconsiderando os pedidos dos seguintes tipos de verba:

Verificar a quantidade de dependentes válidos para o IRRF, conforme explicação acima.

Deve multiplicar a quantidade de dependentes encontrada pelo valor de cada dependente definido na tabela de IR.

O valor referente à quantidade de dependentes deve ser deduzido da base de cálculo, sem exigir nenhuma indicação mais específica.

Todo o INSS do período reclamado será considerado na composição da base como abatimento, no entanto sem considerar o valor da correção e juros, pois este valor de correção e juros seria pago pela empresa.

Alguns campos do registro de resultado do Cálculo (R104RES)


Após o cálculo padrão do pedido, este será submetido a sua regra, para que seja possível interferir nos valores calculados pelo sistema.

Por último, irá apurar o valor da correção monetária e dos Juros.

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