eConsignado | Crédito do Trabalhador
O eConsignado | Crédito do Trabalhador é um programa do Governo Federal que permite aos trabalhadores com vínculo empregatício ativo contratar empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, proporcionando condições financeiras mais acessíveis.
Nota
Para mais informações, consulte nosso Portal de Exigências Legais e acesse Destaques > Crédito do Trabalhador.
Parametrização inicial no sistema Senior
- Acesse Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e cadastre um novo evento de consignado, que deverá seguir as seguintes configurações da guia Incidências:
- Natureza da Rubrica: 9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto
- Incidência CP: 00. Consulte a documentação do campo codIncCP para mais detalhes.
- Incidência FGTS: 31. Consulte a documentação do campo codIncFGTS para mais detalhes.
- Incidência IRRF: 9. Consulte a documentação do campo codIncIRRF para mais detalhes.
- Incidência PIS/Pasep: 00. Consulte a documentação do campo codIncPisPasep para mais detalhes.
Nota
As incidências são geradas automaticamente, considerando a Natureza eSocial "9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto".
- Acesse Cálculos > Lançamentos > Consignado > Crédito Trabalhador (FR046ECO) e lance ao colaborador os dados do contrato que constam na planilha que foi baixada do site Emprega Brasil.
- Em todas as competências deve ser analisado se algum dado dessa tela teve modificação na planilha disponibilizada pelo governo.
- Esse cadastro será utilizado para saber quando e qual dado deve ser gerado na tag descFolha dentro do layout S-2299, S-2399 e S-1200.
- Acesse Cálculos > Lançamentos > Variáveis e, mensalmente, lance ao colaborador o evento e o valor de desconto da parcela.
- Empréstimo: 12x de R$ 700,00
- Salário: R$ 3.500,00
- Faltas: R$ 550,00
- Pensão: R$ 350,00
- Desconto de Plano de Saúde: R$ 400,00
- INSS: R$ 360,00
- IRRF: R$ 200,00
- Remuneração disponível: R$ 2.040,00
- 35% da remuneração disponível: R$ 714,00
- Empréstimo: 12x de R$ 700,00
- Salário: R$ 4.000,00
- Faltas: R$ 550,00
- Pensão: R$ 800,00
- Desconto de Plano de Saúde: R$ 400,00
- INSS: R$ 500,00
- IRRF: R$ 350,00
- Remuneração Disponível: R$ 1.800,00
- 35% da remuneração disponível: R$ 630,00
- Empréstimo: 12x de R$ 1.300,00
- Salário: R$ 3.000,00
- Início das férias: 01/05/2025 → 20 dias de férias
- Remuneração disponível na folha: R$ 1.000,00
- Na tela de cálculo das férias, pode ser utilizado o campo % Provisão Desconto para provisionar o valor faltante da parcela do consignado.
Nota
Importante
Deve ser lançado o valor da parcela, porém, sempre deve ser verificado se a parcela está dentro da margem disponível para o colaborador naquela competência.
Neste exemplo, deve ser efetuado um desconto total de R$ 700,00.
Neste exemplo, deve ser efetuado um desconto parcial de R$ 630,00. O colaborador precisa ser comunicado sobre o desconto parcial e deve procurar a instituição financeira para quitar o restante da parcela (R$ 70,00).
Após os lançamento e conferência, deve ser enviado o arquivo de remuneração S-1200 ao eSocial e, em seguida, efetuado o recolhimento da guia no FGTS Digital.
Em relação às férias:
Contabilização: não há impacto, sendo possível contabilizar no CLC da conta solicitada pelo contador.
Integração Financeira: no momento, pode se utilizado no CIF C03.
Importante
Será implementado no sistema um CIF específico para o consignado.
- Acesse Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e cadastre os eventos necessários para utilizar as rotinas de consignado.
- Cadastre um novo evento de consignado destinado ao desconto automático das parcelas do colaborador, permitindo a realização do desconto de forma integral ou parcial.
- O evento deve ser configurado conforme as especificações da guia Incidências:
- Natureza da Rubrica: 9253 — Empréstimos e Consignado (Desconto).
- Incidência CP: 00. Consulte a documentação do campo codIncCP para mais detalhes.
- Incidência FGTS: 31. Consulte a documentação do campo codIncFGTS para mais detalhes.
- Incidência IRRF: 9. Consulte a documentação do campo codIncIRRF para mais detalhes.
- Incidência PIS/Pasep: 00. Consulte a documentação do campo codIncPisPasep para mais detalhes.
- A configuração da guia Base deste evento deve ser realizada conforme as necessidades e o entendimento de cada cliente. A imagem apresentada é apenas um exemplo ilustrativo de como a base pode ser configurada.
- Cadastre um novo evento de consignado para calcular automaticamente o valor que não foi descontado do colaborador quando não há valor no evento da parcela do consignado, ou quando feito de forma parcial. Esse segundo evento não será enviado ao eSocial, pois será utilizado apenas para demonstrar o valor remanescente que o colaborador deverá quitar diretamente na instituição financeira.
- Cadastre um evento de provisionamento da parcela do empréstimo consignado no cálculo do recibo de férias.
Nota
As incidências são geradas automaticamente, considerando a Natureza eSocial "9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto".
- Configuração da guia Base deste evento deve ser realizada conforme as necessidades e o entendimento de cada cliente. A imagem apresentada é apenas um exemplo ilustrativo de como a base pode ser configurada.
- Acesse Cálculos > Lançamentos > Consignado > Importação Crédito Trabalhador (FRIMPECO) e importe o arquivo obtido no site do Emprega Brasil.
- O arquivo deve ser baixado e importado mensalmente.
- Para realizar a importação dos arquivos, o evento de desconto do empréstimo deve estar parametrizado com a característica 49S - Empréstimo Crédito do Trabalhador para que a importação seja realizada corretamente.
- Na tela Importação Crédito Trabalhador (FRIMPECO) , é fundamental preencher corretamente os campos Empresa, Código de Cálculo e Evento, pois essas informações serão utilizadas em duas telas:
- Esse cadastro será utilizado para saber quando e qual dado deve ser gerado na tag descFolha dos leiautes S-2299, S-2399 e S-1200.
- Parcela Empréstimo: R$ 3.000,00
- Salário: R$ 8.525,00
- INSS: R$ 951,54
- IRRF: R$ 1.134,54
- Remuneração disponível: R$ 6.438,84
- 35% da remuneração disponível: R$ 2.253,59
Importante
O evento de desconto da parcela será aplicado de forma parcial, no valor de R$ 2.253,59. Além disso, será calculado um segundo evento para demonstrar ao colaborador o valor remanescente que deverá ser quitado diretamente junto à instituição financeira.
- Acesse Cálculos > Relatórios > Operacionais > Relação Cálculo, onde está disponível o relatório 018 - Relação Crédito Consignado (FPRF018.OPE). Esse relatório permite consultar a parcela do empréstimo, o valor descontado na remuneração e o saldo remanescente que o empregado deverá quitar diretamente na instituição financeira.
- Acesse Cálculos > Relatórios > Operacionais > Envelope > Gráficos e Cálculos > Relatórios > Operacionais > Envelope > Texto, onde estão todos os relatórios de holerite. Será retornada uma mensagem informando o colaborador quando não houver margem para desconto da parcela ou, então, quando houve desconto de forma parcial para que seja efetuada a quitação na instituição financeira.
- Acesse Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e cadastre os eventos necessários para utilizar as rotinas de consignado.
- Cadastre um novo evento de consignado destinado ao desconto automático das parcelas do colaborador, permitindo a realização do desconto de forma integral ou parcial.
- O evento deve ser configurado conforme as especificações da guia Incidências:
- Natureza da Rubrica: 9253 — Empréstimos e Consignado (Desconto).
- Incidência CP: 00. Consulte a documentação do campo codIncCP para mais detalhes.
- Incidência FGTS: 31. Consulte a documentação do campo codIncFGTS para mais detalhes.
- Incidência IRRF: 9. Consulte a documentação do campo codIncIRRF para mais detalhes.
- Incidência PIS/Pasep: 00. Consulte a documentação do campo codIncPisPasep para mais detalhes.
- Incidência PIS/Pasep: 00. Consulte a documentação do campo codIncPisPasep para mais detalhes.
- A configuração da guia Base deste evento deve ser realizada conforme as necessidades e o entendimento de cada cliente. A imagem apresentada é apenas um exemplo ilustrativo de como a base pode ser configurada.
- Cadastre um novo evento de consignado para calcular automaticamente o valor que não foi descontado do colaborador quando não há valor no evento da parcela do consignado, ou quando feito de forma parcial. Esse segundo evento não será enviado ao eSocial, pois será utilizado apenas para demonstrar o valor remanescente que o colaborador deverá quitar diretamente na instituição financeira.
- Na base deste evento deve ser vinculado o evento da parcela de desconto do empréstimo consignado.
- Cadastre um evento de provisionamento da parcela do empréstimo consignado, com a característica 42L, no cálculo do recibo de férias.
Nota
As incidências são geradas automaticamente, considerando a Natureza eSocial "9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto".
Importante
Se no cadastro da empresa, na aba Assinalamentos, estiverem informadas as opções 0 ou 01, será calculado o evento de característica 42A. Caso esteja informada a opção 02, será calculado o evento 42L.
- Cadastre um evento de provisionamento da parcela do empréstimo consignado no cálculo do adiantamento salarial com característica 49T.
- Acesse Empresas > Empresas > guia Assinalamentos e configure o comportamento do provisionamento do crédito do trabalhador nas férias (R030ASS).
- Acesse Cálculos > Lançamentos > Consignado > Importação Crédito Trabalhador (FRIMPECO) e importe o arquivo obtido no site do Emprega Brasil.
- O arquivo deve ser baixado e importado mensalmente.
- Para realizar a importação dos arquivos, o evento de desconto do empréstimo deve estar parametrizado com a característica 49S - Empréstimo Crédito do Trabalhador para que a importação seja realizada corretamente.
- Na tela Importação Crédito Trabalhador (FRIMPECO) , é fundamental preencher corretamente os campos Empresa, Código de Cálculo e Evento, pois essas informações serão utilizadas em duas telas:
- Esse cadastro será utilizado para saber quando e qual dado deve ser gerado na tag descFolha dos leiautes S-2299, S-2399 e S-1200.
- O campo Número do contrato deve estar preenchido, pois é utilizado pelo sistema para validar a importação das parcelas subsequentes. Quando esse campo não está preenchido, podem ocorrer erros durante o processo de importação.
- Parcela Empréstimo: R$ 3.000,00
- Salário: R$ 8.525,00
- INSS: R$ 951,54
- IRRF: R$ 1.134,54
- Remuneração disponível: R$ 6.438,84
- 35% da remuneração disponível: R$ 2.253,59
- Empréstimo: 12x de R$ 3.000,00
- Salário: R$ 8.525,00
- Início férias: 01/05/2025
- Dias de férias: 20
- INSS: R$ 951,62
- Remuneração Disponível: R$ 9.467,82
- 35% da remuneração disponível: R$ 3.313,73
- Empréstimo: 12x de R$ 3.000,00
- Salário: R$ 8.525,00
- Início férias: 01/05/2025
- Dias de férias: 20
- INSS: R$ 951,62
- Remuneração Disponível: R$ 9.467,82
- R$ 3.000,00 / 30 * 20 = R$ 2.000,00
Importante
Incluir o acumulador "9556 - Provisão Crédito Trabalhador", com sinal “-” e tipo "01", na base de cálculo do evento de desconto de adiantamento de salário da folha mensal.
Importante
O evento de desconto da parcela será aplicado de forma parcial, no valor de R$ 2.253,59. Além disso, será calculado um segundo evento para demonstrar ao colaborador o valor remanescente que deverá ser quitado diretamente junto à instituição financeira.
Quando o assinalamento no cadastro da empresa estiver definido como "0 – Percentual informado manualmente" ou "1 – Sugere percentual para o campo provisão":
Evento de provisão da parcela será integral no valor de R$ 3.000,00.
Quando o assinalamento no cadastro da empresa estiver com a opção "2 – Valor da parcela proporcional aos dias de férias":
Evento de provisionamento da parcela será no valor de R$ 2.000,00.
O objetivo da provisão do crédito do trabalhador é reservar parte do valor das férias para cobrir o desconto da parcela do empréstimo na folha mensal, garantindo a existência de saldo para o pagamento do empréstimo consignado.
- Férias: 16/06 a 05/07 (20 dias)
- Empréstimo: Parcela de R$ 3.000,00.
- Provisão nas Férias: o sistema calcula o valor total a ser reservado: (R$ 3.000,00 / 30) * 20 = R$ 2.000,00. Este valor fica reservado para uso nas folhas mensais.
Utilização da Reserva na Folha Mensal:
- Folha de Junho (15 dias de férias): O sistema utiliza parte da reserva para cobrir o desconto da parcela de junho: (R$ 3.000,00 / 30) * 15 = R$ 1.500,00.
No fechamento da folha, R$ 1.500,00 são usados da provisão do crédito do trabalhador nas férias e os R$ 1.500,00 restantes são deduzidos do saldo de salário. - Folha de Julho (5 dias de férias): O sistema utiliza o saldo da reserva para a parcela de julho: (R$ 3.000,00 / 30) * 5 = R$ 500,00.
Importante
Na quitação do empréstimo, se o colaborador quitar o empréstimo e a parcela de julho não for devida, a reserva de R$500,00 não será utilizada. Como não haverá o desconto da parcela na folha de julho, este valor aumentará o líquido a receber do colaborador, sem a necessidade de um evento de devolução.
- Acesse Cálculos > Relatórios > Operacionais > Relação Cálculo, onde está disponível o relatório 018 - Relação Crédito Consignado (FPRF018.OPE). Esse relatório permite consultar a parcela do empréstimo, o valor descontado na remuneração e o saldo remanescente que o empregado deverá quitar diretamente na instituição financeira.
- Acesse Cálculos > Relatórios > Operacionais > Envelope > Gráficos e Cálculos > Relatórios > Operacionais > Envelope > Texto, onde estão todos os relatórios de holerite. Será retornada uma mensagem informando o colaborador quando não houver margem para desconto da parcela ou, então, quando houve desconto de forma parcial para que seja efetuada a quitação na instituição financeira.
- Integração Financeira
- C24 – Desconto Crédito do Trabalhador: em Integração > Integração Financeira > Cadastro CIF (FR047CIF), é possível esse CIF na integração financeira com o evento de característica 49S – Empréstimo Crédito do Trabalhador. Além disso, ao recriar pendências de integração financeira, o sistema verifica a existência de CIFs com o tipo de título C24 e busca o cálculo do evento 49S nas folhas mensais e de rescisão, criando as pendências automaticamente.
Importante
- Esta versão contempla a importação de múltiplos créditos do trabalhador para o mesmo colaborador e vínculo, além da provisão do desconto nas férias e no adiantamento de salário. O cálculo automático dos descontos, conforme a margem, será disponibilizado em versões futuras. Acompanhe o calendário de liberações de exigências legais.
- Com a alteração proposta na Portaria MTE nº 933/2025, os colaboradores poderão contratar mais de um crédito do trabalhador para o mesmo vínculo.
- No eSocial, as informações referentes ao crédito do trabalhador serão enviadas por meio do leiaute S-1200, no grupo descFolha, incluindo os dados da instituição financeira e o número do contrato para cada empréstimo. Portanto, será necessário gerar um evento para cada contrato, com a criação de uma rubrica específica por empréstimo.
Criação de Eventos
Os eventos já criados e parametrizados nas liberações anteriores, conforme orientações da documentação do eConsignado das versões 6.10.3.133 e 6.10.4.71, não devem ser alterados. Essa parametrização é complementar.
Nota
Recomenda-se que a criação dos eventos siga uma sequência numérica crescente, a fim de facilitar a conferência e os lançamentos. Essa prática vale tanto para o tratamento temporário quanto para a solução definitiva, que utilizará o mesmo evento criado neste momento.
- Para cadastrar os eventos, acesse Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e cadastre quantos eventos sejam necessários para o desconto de empréstimos consignados para o mesmo colaborador.
- O evento deve ser configurado conforme as especificações da guia Incidências:
- Natureza da Rubrica: 9253 - Empréstimos e Consignado (Desconto).
- Incidência CP: 00. Consulte a documentação do campo codIncCP para mais detalhes.
- Incidência FGTS: 31. Consulte a documentação do campo codIncFGTS para mais detalhes.
- Incidência IRRF: 9. Consulte a documentação do campo codIncIRRF para mais detalhes.
- Incidência PIS/PASEP: 00. Consulte a documentação do campo codIncPisPasep para mais detalhes.
- As incidências são geradas automaticamente, com base na Natureza eSocial "9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto".
- A base dos eventos de desconto, a partir do segundo, deve permanecer em branco, pois o evento será controlado exclusivamente por lançamento manual.
Nota
- Cadastre um novo evento para registrar o valor não descontado do colaborador quando não houver valor no evento da parcela do consignado ou quando o desconto for realizado de forma parcial. Esse segundo evento não será enviado ao eSocial, pois será utilizado apenas para demonstrar o valor remanescente que o colaborador deverá quitar diretamente com a instituição financeira.
Nota
Para cada evento de desconto, é necessário criar um evento específico para os valores não descontados, nos casos em que não houver saldo na margem para o desconto da parcela do consignado ou quando o desconto for realizado de forma parcial.
A base do evento de valor não descontado também deve permanecer em branco. Após a criação dos eventos, realize a importação do arquivo no caminho: Cálculos > Lançamentos > Consignado > Importação Crédito do Trabalhador.
- Na nova grade, indique os eventos de desconto na ordem em que o sistema deverá processar os lançamentos e, em seguida, importe o arquivo.
Importante
- Esta versão não inclui a comparação com os 35% a partir do segundo empréstimo. O RH deverá identificar os casos com múltiplos créditos do trabalhador que não possuem margem para ajustar os valores no cálculo da rescisão, na tela de movimentação.
- Para realizar a importação dos arquivos, os eventos de desconto do empréstimo devem estar parametrizados com a característica 49S - Empréstimo Crédito do Trabalhador, para garantir que a importação seja realizada corretamente.
- Na tela Importação Crédito Trabalhador (FRIMPECO), recomendamos verificar se o evento criado para a versão anterior é o primeiro da relação, pois, dessa forma, o funcionário com empréstimo iniciado neste mês já terá o lançamento no evento com cálculo automático.
Margem Consignável
Os clientes que desejarem demonstrar um evento de margem consignável no holerite podem utilizar a característica 58O - Margem Cálculo Crédito Trabalhador, disponível para criar um evento demonstrativo da margem.
Para a criação do evento, utilize as seguintes parametrizações:
- Característica: 58O
- Regra: 18
- Tipo Evento: 4
- Valor de cálculo: 35
- Natureza eSocial: 0001
- Incidência CP/FGTS/IR: N
- Base: incluir os eventos usados para composição de margem
Nas versões 6.10.3.139 e 6.10.4.77 foi orientado a criação de um evento com característica 49S - Empréstimo Crédito do Trabalhador para cada empréstimo, além de um evento para o valor não descontado do empréstimo. Esses eventos devem ser mantidos, porém é necessário realizar os seguintes ajustes:
- Acesso Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e altere todos os eventos com característica 49S, seguindo as seguintes orientações:
- Regra: 77 - Empréstimo Crédito Trabalhador;
- Valor Cálculo: 35,000
- O evento deve ser configurado conforme as especificações da guia Incidências:
- Natureza da Rubrica: 9253 - Empréstimos e Consignado (Desconto).
- Incidência CP: 00. Consulte a documentação do campo codIncCP para mais detalhes.
- Incidência FGTS: 31. Consulte a documentação do campo codIncFGTS para mais detalhes.
- Incidência IRRF: 9. Consulte a documentação do campo codIncIRRF para mais detalhes.
- Incidência PIS/PASEP: 00. Consulte a documentação do campo codIncPisPasep para mais detalhes.
- Na guia Base a configuração desses eventos deve seguir as mesma orientações das versões 6.10.3.129 e 6.10.4.67, conforme as necessidades e o entendimento de cada cliente. A imagem apresentada é apenas um exemplo ilustrativo de como a base pode ser configurada.
Importante
Para cada evento cadastrado com a característica 49S - Empréstimo Crédito do Trabalhador, deverá ter um evento com característica 58N - Diferença Empréstimo Crédito do Trabalhador, para as situações em que não houver margem para o desconto total.
- Acesse Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e altere todos os eventos com característica 58N, conforme abaixo:
Com esses ajustes, o comportamento do sistema será:
- No cálculo da folha tipo 91 – Adiantamento Salarial:
O sistema apura os valores das parcelas do mês atual ou, caso não haja importação para o mês, do mês anterior, para os eventos com a característica 49S - Empréstimo Crédito Trabalhador, e aplica o percentual de adiantamento. - No cálculo de férias:
Quando, na guia Assinalamentos do cadastro da empresa, o campo Provisão Férias Crédito Trabalhador estiver configurado com a opção "2 – Valor da Parcela proporcional aos dias de férias", o sistema apura os valores das parcelas do mês atual ou, na ausência de importação, do mês anterior, para os eventos com a característica 49S - Empréstimo Crédito Trabalhador, e os proporcionaliza aos dias de férias registrados no recibo. - No cálculo das folhas tipo 11 – Mensal, 23 – Última Semana, 42 – Segunda Quinzena e na rescisão:
O sistema apura todos os contratos importados para a competência e utiliza a base dos eventos com a característica 49S - Empréstimo Crédito Trabalhador como margem consignável para o desconto do crédito do trabalhador. Os contratos serão priorizados do mais antigo para o mais recente. Caso não haja saldo suficiente para desconto, a diferença será calculada no respectivo evento com a característica 58N - Diferença Empréstimo Crédito Trabalhador.
Nota
Nos casos em que houver dois ou mais contratos iniciando no mesmo dia, será respeitada a ordem dentro do arquivo do DataPrev.
Cenários
| Parcela Empréstimo 01: R$ 300,00 | Data de empréstimo: 10/05/2025 |
| Parcela Empréstimo 02: R$ 300,00 | Data de empréstimo: 20/05/2025 |
| Parcela Empréstimo 03: R$ 300,00 | Data de empréstimo: 10/06/2025 |
- Salário: R$ 3.000,00
- INSS: R$ 253,41
- Remuneração Disponível: R$ 2.746,59
- 35% da remuneração disponível: R$ 961,31
No cálculo, por haver margem, todos os eventos serão descontados integralmente, em seus respectivos lançamentos.
| Parcela Empréstimo 01: R$ 1.100,00 | Data de empréstimo: 10/05/2025 |
| Parcela Empréstimo 02: R$ 200,00 | Data de empréstimo: 10/06/2025 |
- Salário: R$ 3.311,45
- INSS: R$ 290,79
- IRRF: R$ 20,66
- Remuneração Disponível: R$ 3.000,00
- 35% da remuneração disponível: R$ 1.050,00
No cálculo, o evento de desconto do empréstimo 1º Crédito do Trabalhador, conforme a sequência definida, será limitado aos 35% (R$ 1.050,00) e irá calcular automaticamente o valor R$ 50,00 no evento de valor não descontado (característica 58N) correspondente ao primeiro empréstimo consignado.
O 2º Crédito do Trabalhador será lançado no evento de valor não descontado (característica 58N) correspondente ao 2º empréstimo crédito do trabalhador com o valor de R$ 200,00.
| Parcela Empréstimo 01: R$ 400,00 | Data de empréstimo: 10/05/2025 |
| Parcela Empréstimo 02: R$ 700,00 | Data de empréstimo: 20/05/2025 |
| Parcela Empréstimo 03: R$ 450,00 | Data de empréstimo: 10/06/2025 |
- Salário: R$ 3875,40
- INSS: R$ 358,46
- IRRF: R$ 88,38
- Remuneração Disponível: R$ 3.428,56
- 35% da remuneração disponível: R$ 1.200,00
O cálculo se comportará conforme abaixo:
- Desconto integral do empréstimo 1º Crédito do Trabalhador (evento com característica 49S) no valor de R$ 400,00.
- Desconto integral do empréstimo 2º Crédito do Trabalhador (evento com característica 49S) no valor de R$ 700,00.
- Desconto parcial do empréstimo 3º Crédito do Trabalhador (evento com característica 49S) no valor de R$ 100,00.
- Lançamento do evento de valor não descontado (característica 58N) referente ao 3º Crédito do Trabalhador no valor de R$ 350,00.
Declaração de situação de empréstimo consignado
Acesse Cálculos > Relatórios > Complementares > 004 - Declaração de Situação de Empréstimo Consignado (FPCP004.OPE), para emitir uma declaração com todos os contratos que não foram descontados ou foram descontados parcialmente, permitindo que o colaborador procure a instituição financeira, conforme contrato, para acertar as diferenças não descontadas.
Parametrização dos eventos de provisão de eConsignado nas férias
O evento de provisionamento da parcela do empréstimo consignado calculado no recibo de férias deverá ser cadastrado da seguinte forma:
1) No cadastro da empresa, na guia Assinalamentos, caso o campo Provisão Férias Crédito Trabalhador esteja definido com a opção "02", será calculado o evento de característica 42L.
- Característica: 42L - Provisão Desconto Férias Crédito Trabalhador
- Regra: 77 - Empréstimo Crédito Trabalhador
- Base: a base deve estar zerada se o evento de provisão for de característica 42L
2) No cadastro da empresa, na guia Assinalamentos, caso o campo Provisão Férias Crédito Trabalhador esteja definido com as opções "0" ou "01", será calculado o evento de característica 42A.
- Característica: 42A - Provisão Descontos Férias
- Regra: 005 - Provisão Descontos Férias
- Base: a configuração da guia Base deste evento deve ser realizada conforme as necessidades e o entendimento do usuário. A imagem apresentada é apenas um exemplo de como a base pode ser configurada.
Importante
A configuração incorreta do evento 42L pode impactar o comportamento do evento 49S. Para o correto funcionamento da rotina, é necessário que, no cadastro do Crédito do Trabalhador, em Cálculos > Lançamentos > Consignado > Crédito Trabalhador (FR046ECO), estejam registradas as competências com as parcelas importadas. Caso as informações tenham sido importadas antes da implementação da rotina, elas deverão ser importadas novamente para que o funcionamento esteja alinhado à versão atual.
A partir da implementação dos múltiplos contratos, a rotina passou a exigir a importação obrigatória dos dados por meio do arquivo JSON, não sendo mais permitido realizar lançamentos manuais.
Eventos 49S lançados manualmente não serão calculados quando utilizada a regra 77.
Versões do sistema
As versões mínimas do Gestão de Pessoas | HCM para que a rotina do eConsignado funcione adequadamente são 6.10.3.124 e 6.10.4.62.
Para mais informações sobre as melhorias nas rotinas do eConsignado, acompanhe nosso calendário de liberações.
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