eConsignado | Crédito do Trabalhador
O eConsignado | Crédito do Trabalhador é um programa do Governo Federal que permite aos trabalhadores com vínculo empregatício ativo contratar empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, proporcionando condições financeiras mais acessíveis.
Nota
Para mais informações, verifique a Portaria MTE Nº 435, de 20 de março de 2025.
Critérios para contratação
Podem contratar o crédito consignado trabalhadores que atendam aos seguintes requisitos:
- Possuam vínculo empregatício ativo;
- Se enquadrem em uma das seguintes categorias:
- Empregados celetistas;
- Empregados rurais;
- Empregados domésticos;
- Diretores não empregados com direito ao FGTS;
- Categorias eSocial "101", "102", "104" e "721".
- Não possuam outra operação de crédito consignado vinculada ao mesmo emprego. Para essa verificação, o governo consulta se há rubrica com a natureza eSocial "9254 - Empréstimos consignados - Desconto" para o colaborador no sistema eSocial;
- Possuam margem consignável disponível para desconto das parcelas.
Margem consignável dentro da CTPS
- O desconto máximo permitido é de 35% da remuneração disponível, conforme Lei nº 10.820/2003;
- A remuneração disponível é calculada com base nas rubricas de vencimentos e informativas com incidência de contribuição previdenciária, descontando-se:
- Rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
- Rubrica de desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Rubrica de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador;
- Outros descontos compulsórios.
Simulação e contratação do crédito
- A simulação é realizada por meio da CTPS Digital, garantindo transparência ao trabalhador;
- O crédito apenas pode ser contratado se houver margem consignável disponível;
- O empregador não pode coibir ou impor qualquer condição ao trabalhador ou à instituição financeira para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados;
- O trabalhador só poderá contratar um novo crédito consignado após a quitação do saldo devedor existente;
- O prazo máximo para pagamento é de:
- 96 meses para empregados celetistas, rurais, domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS;
- 144 meses para empregados celetistas de empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista.
Averbação
A averbação ocorre entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte.
Obrigações do empregador
- Consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil para verificar existência de créditos consignados e valores a serem descontados;
- Efetuar os descontos e transmitir essa rubrica ao eSocial por meio dos leiautes S-1200, S-2299 e S2399, conforme estabelecido na portaria;
- Informar os valores descontados no demonstrativo de rendimento do empregado;
- Comunicar o empregado caso o desconto seja parcial ou se, naquela competência, não houver margem para o desconto da parcela;
- Recolher os valores via guia do FGTS Digital, com vencimento coincidente ao FGTS mensal.
- Caso a guia não seja paga no prazo, é responsabilidade do empregador entrar em contato com a instituição financeira para efetuar a quitação da parcela, incluindo juros e multas, se houver;
- Se a guia foi paga no prazo, mas houve necessidade de retificação dos valores da parcela, o empregador deve quitar o saldo diretamente com a instituição financeira, pois o FGTS Digital não possui funcionalidade de recolhimento do empréstimo em casos de retificação de valores.
Interrupção e reativação dos descontos
Os descontos podem ser interrompidos nos seguintes casos:
- Rescisão ou suspensão do vínculo empregatício;
- Ultrapassagem do limite de margem consignável do trabalhador;
- Determinação judicial de suspensão ou exclusão da operação por parte da instituição financeira.
Nota
Caso os descontos sejam interrompidos, a reativação dependerá de acordo entre o tomador de crédito e a instituição consignatária, sem cobrança retroativa das parcelas.
Orientações do FGTS ao Empregadores
- Operacionalização no FGTS DIGITAL: para verificar o processo de operacionalização no FGTS Digital, verifique a documentação sobre FGTS Digital permite aos empregadores o pagamento de parcelas do consignado.
- Reclamações: o trabalhador que identificar irregularidades na operação de crédito consignado pode registrar sua reclamação por meio da plataforma consumidor.gov.br, que atua na mediação de conflitos em relações de consumo.
- Canais de Atendimento:
- CTPS Digital – Telefone 158 e Ouvidoria MTE.
- DET Domicílio Eletrônico Trabalhista – Atendimento via formulário.
- Portal Emprega Brasil – Telefone 158 e Ouvidoria MTE.
- eSocial – Telefone 0800 730 0888 e Portal de informações.
- FGTS Digital – Portal de informações.
- Perguntas Frequentes.
Processo do empréstimo consignado ao trabalhador
Confira o funcionamento do empréstimo consignado ao trabalhador:
O trabalhador:
- Realiza a contratação via CTPS Digital.
- Recebe um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
- Acessa mensalmente o Portal Emprega Brasil. Na opção “Consignado para todos”, baixa o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.
- Realiza o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.
- Envia a folha de pagamento ao eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “ 9253 - Empréstimos eConsignado - Desconto” e ter incidência de FGTS igual a “31”.
- Acessa o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.
- Efetua o pagamento da guia no prazo de vencimento.
- Envia as informações de pagamento e valores para os bancos.
A empresa:
O FGTS Digital:
Versões do sistema
As versões mínimas do Gestão de Pessoas | HCM para que a rotina do eConsignado funcione adequadamente são 6.10.3.124 e 6.10.4.62.
Para mais informações sobre as melhorias nas rotinas do eConsignado, acompanhe nosso calendário de liberações.