Recibo de Férias Individual
Refere-se à data em que será efetuado o pagamento das férias.
A lei exige o pagamento até dois dias antes do início das férias, e o módulo sugere uma data que pode ser alterada ou confirmada.
Campos
Tipo de Colaborador
Informar o tipo de
colaborador. Cada tipo tem uma utilização diferente dentro do Gestão de Pessoas | HCM, veja abaixo as características de cada um:
- Empregado - é o tipo utilizado para os empregados, colaboradores ou funcionários registrados na empresa.
- Terceiro - indicado para colaboradores de outras empresas que prestam serviço temporário. Para esse tipo existe o campo Período Previsto, onde podem ser digitadas as datas inicial e final da prestação de serviço desse terceiro.
- Parceiro - distingue-se do terceiro por ser um colaborador registrado em uma outra empresa localizada dentro do parque fabril da empresa proprietária do Gestão de Pessoas | HCM. Este é um tipo intermediário entre o empregado e o terceiro.
Importante
Quando calculado um recibo de férias para professor, é preciso ter as Horas Atividades (Colaboradores > Professores > Professor > Manutenção - FR171APF) cadastradas até o último dia útil do mês de gozo das férias. Sem essa informação, a proporcionalização do cálculo das horas será realizada de forma incorreta no recibo.
Todos esses tipos são processados nas rotinas de apuração, refeitório e integração com a folha de pagamento, bem como participam nas rotinas de acesso.
Colaborador
Informar o cadastro desejado. Clicando sobre o
botão de procura, será possível consultar os cadastros já existentes na base de
dados.
Período
A rotina sempre irá sugerir o primeiro período
aquisitivo em aberto para cálculo do recibo de férias. No entanto, caberá ao
usuário alterá-lo, se assim o desejar.
Data Início
Indicar a data de início das férias.
Sempre que o segundo período já estiver vencido, o módulo trará uma mensagem perguntando se deseja pagar a multa de dobro das férias, para que o usuário determine S ou N para o pagamento ou não.
Os eventos relativos à multa de dobro das férias devem estar previstos na tabela de eventos, quando a empresa desejar pagá-la.
Importante
Quando já houver uma programação de férias cadastrada, não será possível alterar a data no recibo. Nesses casos, o sistema bloqueará a alteração e exibirá uma mensagem de erro. Para realizar essa alteração, será necessário excluir o recibo e alterar a data de início da programação das férias.
Dias de Férias
Informar quantos dias de férias estão sendo quitados no recibo.
Dias de Abono
Informar o número de dias de abono que serão quitados junto a este recibo.
Adiantamento 13º Sal
Indicar conforme abaixo:
- S - Para adiantar 13º salário junto com as férias
- N - Para não adiantar o 13º salário
Ao calcular dois recibos de férias em sequência, a opção S - Para adiantar 13º salário junto com as férias deverá ser utilizada somente uma vez. Para determinar se o 13º já foi adiantamento, o valor é verificado quando for calculada a folha de pagamento.
Nota
Não será permitido calcular o adiantamento do 13º salário no início das férias em dezembro.
Gerar Adiantamento
Esse dado permite que seja registrada uma data de férias, sem considerar o adiantamento gerado, deixando que o valor seja pago na folha mensal, sem descontar o adiantamento. Assinalar conforme segue:
- S - Calcular o adiantamento das férias
- N - Não gerar o adiantamento, pagando o valor na folha mensal.
Importante
- Ao efetuar o cálculo das férias com este campo definido com a opção "N - Não gerar o adiantamento, pagando o valor na folha mensal", os eventos lançados no recibo não serão integrados automaticamente na ficha financeira. Logo, esses eventos devem ser lançados manualmente também na ficha financeira.
- Quando realizado o cálculo do recibo de férias com a opção "N - Não gerar o adiantamento, pagando o valor na folha mensal", para Gerar Adiantamento, é realizada uma simulação de valores. Descarta-se o recibo de férias, pois os valores não serão adiantados e serão pagos na folha mensal, junto ao cálculo tipo 11.
- A folha mensal desconsidera os eventos de férias. O recálculo e pagamento dos valores serão efetuados conforme dias de gozo que recaírem naquela competência.
30 dias de férias, sendo 15 dias dentro de abril e 15 dias dentro de maio.
No cálculo tipo 11 do mês de abril, serão pagos os valores referentes a 15 dias e apurados os impostos competentes a esses valores. O mesmo acontece para o cálculo tipo 11 do mês de maio.
- Quando preenchido o campo Gerar Adiantamento com a opção "N - Não gerar o adiantamento, pagando o valor na folha mensal", as pendências financeiras de Líquido de Férias, IRRF de Férias e Pensão Judicial Férias não são criadas, pois o colaborador não receberá o valor das férias de forma adiantada. Desse modo, os eventos são calculados no recibo da Folha de Pagamento, ou seja, no momento do cálculo da folha mensal. Porém, quando é integrado, o recibo é ignorado e o cálculo acontece diretamente na ficha financeira.
- O valor de Pensão Férias será somado ao CIF de Pensão Mensal (C04).
- O valor de IRRF Férias será somando ao CIF de IRRF Mensal (C05).
- Com a opção "N - Não gerar o adiantamento, pagando o valor na folha mensal" assinalada, não é gerada diferença de férias (nem positiva, nem negativa).
Data Pagamento
Informar a data em que será pago o valor calculado no recibo de férias.
Nota
- A rotina sempre irá sugerir, como data de pagamento, 2 dias antes do início das férias. Se o usuário necessitar, é permitido alterá-la.
- Se calcular o recibo utilizando a opção e preenchimento N - Não no campo Gerar Adiantamento, o sistema não verifica a data de pagamento sugerida nesse campo. Neste caso, no recibo de férias, é feita uma simulação de valores, descartando o recibo de férias, e os valores serão apurados e pagos junto à folha mensal.
% Adiantamento Férias
Quando esse campo estiver informado, o módulo abandonará o seu cálculo e adiantará somente o valor resultante da aplicação desse percentual.
Para isso, deve existir um evento com característica 11K e regra 20. Na base, devem estar os eventos de férias a serem considerados nesse percentual.
% Provisão de Desconto
Esse percentual representa o valor que deverá ser abatido do total a ser adiantado, a fim de cobrir determinados gastos na folha mensal e evitar estouros.
Nota
O evento
deverá ter característica 42A, regra 5 e tipo 03. Na base de cálculo, todos os eventos de férias deverão
estar indicados.
Importante
O
evento de Provisão de Desconto não será integrado na folha.
% Reajuste Salário
Permite aplicar um percentual de reajuste salarial antes do cálculo do adiantamento. Útil quando os salários do mês ainda não foram reajustados ou quando referir-se a um reajuste no mês seguinte já conhecido, cujas férias também se refiram àquele mês.
Nota
Esde reajuste é
aplicado somente sobre os acumuladores de cálculo 9001 (Salário Mensal), 9002
(Salário Hora) e 9081 (Salário Dia). Eventos que não possuem essa base são
calculados pelo salário do histórico, ou seja, sem reajuste.
Parcelas Desconto
Essa opção será utilizada somente quando o usuário quiser efetuar o desconto parcelado dos valores pagos no recibo de férias, na folha mensal.
Para isso, é preciso utilizar uma regra especial no evento de desconto do adiantamento de férias. No evento de característica 42C, trocar a regra interna pela 999 - Livre e indicar na opção Regra Especial o código da regra específica.
Nota
O valor deste campo será sugerido conforme o valor informado no Cadastro de Sindicato (FR014SIN), podendo ser alterado conforme a necessidade do usuário.
ValEvt = 0;
vDatAux = PerRef + 1;
RetornaMesData(R040fem.IniFer, vMesFer);
RetornaMesData(VDatAux, vMesAtu);
Se (R040Fem.NumCad <> R034Fun.NumCad)
Cancel(1);
Se (vmesfer > vmesatu)
numpar = (vmesatu + 12) - vmesfer;
Senao numpar = (vmesatu - vmesfer) + 1;
Se ((TipFer = 'N') e (numpar <= R040Fem.QtdPar))
Inicio
ValEvt = LiqFer / R040Fem.QtdPar;
Se (numpar = R040Fem.QtdPar)
R040Fem.TodInt = 'S';
Fim;
frferind_sereasal
Observação: este é um exemplo de Regra Simples. Logo, deve ser validado para confirmar se a regra atende o cenário específico do cliente. Caso esse cenário não seja atendido, será necessário realizar melhorias na regra para que ela tenha o comportamento esperado.
Botão Desconsiderar
Acessa a tela Desconsiderar dias de férias (FRFERINV), onde é possível definir quais dias a empresa deseja desconsiderar do período de férias dos colaboradores.
Botão Adiantamento
Permite indicar o cálculo de alguns proventos de
férias no recibo, como por exemplo os valores de 1/3 e de Abono Pecuniário. Os
demais valores são pagos na folha de pagamento do mês em que recaem. A forma
como esses valores devem constar da folha deve ser definida em Tabelas >
Sindicato > Cadastro, na pasta Férias.
Para imprimir os documentos de férias sem que o Recibo de Férias tenha sido
calculado, escolha as opções Aviso e Recibo em Listar > Doctos Férias.
Botão Calcular
Clique para acessar a tela Eventos do Recibo de Férias (FRFEREVE), onde são demonstrados todos os eventos que farão parte do recibo de
férias.
Botão Movimento
Clique para acessar a tela Eventos do Recibo de Férias (FRFERDIG), onde você pode informar eventos e devidos valores que deseja que constem no recibo de férias.
No caso de travamento do sistema ao efetuar o cálculo de Férias, o seguinte comando deve ser executado no banco de dados para solucionar o problema: "alter database <database name> set READ_COMMITTED_SNAPSHOT ON".
Para mais informações, pesquise no STDN pela palavra "SNAPSHOT", pois lá constam detalhes e links para o MSDN da Microsoft.