Desconsiderar dias de férias
Esta tela é apresentada ao clicar no botão Desconsiderar na tela de Recibo de Férias Individual (FRFERIND), e nela podem ser informados os dias que devem ser desconsiderados do período de férias do colaborador.
Para informar os dias que a empresa não considerará como férias, preencha as datas na lista e clique em OK.
Ao fazer isso, na emissão do recibo de férias os dias desconsiderados serão demonstrados como dias inválidos e somente os dias válidos serão gerados no evento de Horas Férias.
Suponha que um colaborador possui o período de férias de 25/12/2015 até 01/01/2016.
Suponha também que a empresa definiu os seguintes dias para desconsiderar neste período: 25/12/2015 (feriado de Natal) e 01/01/2016 (feriado de ano novo), cadastrados da seguinte forma:
Na emissão do recibo de férias, os dias desconsiderados serão demonstrados no item Dias Inválidos, conforme imagem abaixo:
Já os 10 dias de férias serão gerados normalmente no evento de Horas Férias, desconsiderando nesta contagem os dias 25/12/2015 e 01/01/2016.
Ao calcular a folha da competência 12/2015, o dia 25/12/2015 será gerado no evento de Horas Licença Remunerada:
Caso o cliente utilize os Dias a desconsiderar das férias (FR014DNC) disponível no cadastro de sindicato, estes serão carregados automaticamente ao informar a data de início ou os dias de férias. Para conferência ou alteração será necessário clicar no botão Desconsiderar.