Parecer SEI Nº 16120/2020/ME (atestados médicos até 15 dias que antecedem ao auxílio-doença)
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN emitiu o Parecer SEI/ME – 10969306 no sentido de acatar a Jurisprudência do STJ, para que a partir de novembro de 2020, não seja mais cobrado o encargo de INSS Patronal e do Empregado, RAT/FAP e o percentual para Outras Entidades/Terceiros sobre o valor pago nos primeiros 15 dias de atestado que antecedem ao auxílio-doença a cargo da Previdência Social. Com isso, é de importância compreender que:
- os atestados médicos pagos em que não acarretar o afastamento a cargo da Previdência, continuam a tributar encargos normalmente;
- o desconto de INSS do empregado não incide sobre o valor dos atestados médicos que antecedem ao auxílio-doença;
- SEFIP: uma nova versão do SEFIP foi disponibilizada pela Caixa para tratar essa situação corretamente, assim como o Manual de Orientações.
SEFIP
As novas versões SEFIP 8.4 e Manual SEFIP 84 foram disponibilizadas pela Caixa nos dias 28/12/2020, 30/12/2020 e 05/01/2021, para atender a nova orientação, onde não é mais cobrado o encargo de INSS sobre o valor pago nos primeiros 15 dias de atestado que antecedem ao auxílio-doença a cargo da Previdência Social.
- Manual SEFIP novo: 4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente de trabalho (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020.
A partir da competência 11/2020, o SEFIP deixa de tributar e se basear em novas informações sempre que o empregado tiver uma movimentação de código P3 ou O3. Determina ainda que: somente devem ser enviados com o Código de Movimentação P3 e O3 os atestados dos primeiros 15 dias em que não terão encargos de INSS, ou seja, que na sequência possui um afastamento auxílio-doença a cargo da Previdência Social. Portanto, atestados que não ultrapassarem 15 dias não devem mais ser informados no SEFIP com P3/O3, ou mesmo P1/O1, conforme era orientado até então.
Para esses afastamentos temporários que serão enviados nas movimentações O3/P3, a efetiva base de INSS deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social sem considerar o valor dos 15 (quinze) dias de atestado pagos pela Empresa. O campo Remuneração sem 13° Salário deve conter o valor correspondente à remuneração com incidência para o FGTS. Também será necessário informar, no campo Ocorrência, o código 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso, e preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o efetivo desconto do trabalhador.
Nota
Os campos Base de Cálculo da Previdência Social, Remuneração sem 13° Salário e Valor Descontado do Segurado são do Validador SEFIP.
Caso exista liminar de INSS para o evento de atestado (características 01N, 02N ou 03N), para SEFIP o cliente deve ajustar o valor de compensação conforme a nova base da liminar, considerando o novo cálculo do sistema com o valor do atestado até 15 dias sem incidência INSS (61E, 62E ou 63E). A consolidação da Relação de INSS do mês irá calcular o novo valor de liminar considerando o atestado, e os ajustes devem ser feitos manualmente conforme os novos valores.
Geração do arquivo SEFIP - registro 30 - Registro do Trabalhador
A geração do arquivo SEFIP foi alterada para que, no registro 32 - Movimentação do Trabalhador, a partir de novembro de 2020, sejam enviados os campos da seguinte forma:
- campo Remuneração base de cálculo da contribuição previdenciária: leva a base de INSS efetiva, deduzindo o valor pago pela Empresa referente aos 15 dias de atestado que antecedem o auxílio-doença;
- campo Ocorrência: leva o código de múltiplos vínculos de 5 a 8, conforme o caso;
- campo Valor Descontado do Segurado: o efetivo desconto do trabalhador.
Empregado com remuneração mensal de R$ 1.000,00 e com os seguintes afastamentos:
06/11/2020 a 20/11/2020 | Afastamento do tipo 23 com o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a S |
21/11/2020 sem data de término | Afastamento do tipo 4 |
No SEFIP da competência de novembro, será informado no registro 30:
- campo Remuneração sem 13° Salário: valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.000,00;
- campo Base de Cálculo da Previdência Social: valor correspondente aos cinco dias trabalhados (R$ 166,67);
- campo Ocorrência: 5 a 8, conforme o caso;
- campo Valor Descontado do Segurado: desconto de INSS do Colaborador.
Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00 e com os seguintes afastamentos:
06/11/2020 a 10/11/2020 | Afastamento do tipo 23 com o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a N |
11/11/2020 a 25/11/2020 | Afastamento do tipo 23 com o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a S |
26/11/2020 sem data de término | Afastamento do tipo 4 |
No SEFIP da competência de novembro, será informado no registro 30:
- campo Remuneração sem 13° Salário: valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 300,00;
- campo Base de Cálculo da Previdência Social: valor correspondente aos cinco dias trabalhados mais os cinco dias de atestado que não antecedem ao auxílio-doença (R$ 100,00);
- campo Ocorrência: 5 a 8, conforme o caso;
- campo Valor Descontado do Segurado: desconto de INSS do Colaborador.
Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00 e com os seguintes afastamentos:
05/11/2020 a 19/11/2020 | Afastamento do tipo 14 com o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a S |
20/11/2020 sem data de término | Afastamento do tipo 3 |
No SEFIP da competência de novembro, será informado no registro 30:
- campo Remuneração sem 13° Salário: valor correspondente aos quatro dias trabalhados mais os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador (R$ 190,00);
- campo Base de Cálculo da Previdência Social: valor correspondente aos quatro dias trabalhados (R$ 40,00);
- campo Ocorrência: 5 a 8, conforme o caso;
- campo Valor Descontado do Segurado: desconto de INSS do Colaborador.
No SEFIP da competência de dezembro, será informado no registro 30:
- campo Remuneração sem 13° Salário: valor correspondente aos 18 dias trabalhados (R$ 180,00);
- campo Base de Cálculo da Previdência Social: não informado (R$ 0,00);
- campo Ocorrência: 00;
- campo Valor Descontado do Segurado: não informado (R$ 0,00).
Geração do arquivo SEFIP - registro 32 - Movimentação do Trabalhador
A partir de novembro de 2020, os afastamentos do tipo 14 - Licença Médica - Pagto. Empresa e 23 - Acidente Trabalho – Pagto. Empresa, que forem seguidos por afastamentos do tipo 3 - Auxílio-doença e 4 - Acidente trabalho, não serão mais enviados juntos sob o mesmo código de movimentação (O1/P1). Será realizada a separação das movimentações, conforme os exemplos abaixo:
Empregado com os seguintes afastamentos:
06/11/2020 a 20/11/2020 | Afastamento do tipo 23 com o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a S |
21/11/2020 sem data de término | Afastamento do tipo 4 |
No SEFIP da competência de novembro, será informado no registro 32:
- código O3 e data 05/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo empregador;
- código Z6 e data 20/11/2020: último dia do afastamento pago pelo empregador;
- código O1 e data 20/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo INSS.
Empregado com os seguintes afastamentos:
05/11/2020 a 19/11/2020 | Afastamento do tipo 14 com campo Atestado Sem Incidência INSS igual a S |
20/11/2020 a 13/12/2020 | Afastamento do tipo 23 com o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a S |
26/11/2020 sem data de término | Afastamento do tipo 3 |
No SEFIP da competência de novembro, será informado no registro 32:
- código P3 e data 04/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo empregador;
- código Z5 e data 19/11/2020: último dia do afastamento pago pelo empregador;
- código P1 e data 19/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo INSS.
No SEFIP da competência de dezembro, será informado no registro 32:
- código P1 e data 19/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo INSS;
- código Z5 e data 13/12/2020: último dia do afastamento pago pelo INSS.
Além disso, também a partir de novembro de 2020, não serão mais enviados os afastamentos por doença ou acidente de trabalho pagos pela Empresa que incidirem no INSS. Ou seja, não serão mais enviados os afastamentos do tipo 14 - Licença Médica - Pagto Empresa e 23 - Acidente Trabalho - Pagto Empresa que possuírem o campo Atestado Sem Incidência INSS diferente de S.
Empregado com o seguinte afastamento:
06/11/2020 a 20/11/2020 | Afastamento do tipo 23 com o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a N |
No SEFIP da competência de novembro, não será informado esse afastamento no registro 32.
Empregado com o seguinte afastamento:
25/10/2020 a 08/11/2020 | Afastamento do tipo 23 com o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a N |
No SEFIP da competência de outubro, será informado no registro 32:
- código O3 e data 24/10/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo empregador;
- código Z6 e data 31/10/2020: coloca o retorno no último dia do mês, pois a partir de novembro, o SEFIP não aceita esse afastamento.
No SEFIP da competência de novembro, não será informado esse afastamento no registro 32.
Permitimos, ainda, em nosso sistema, o cadastro de afastamentos do tipo 3 ou 4 com dias justificados, onde esses dias justificados podem ser os dias de licença médica pagos pela Empresa. Nesse caso, a regra é:
- caso o campo Atestado Sem Incidência INSS for igual a S, levará o período dos dias justificados no código O3/P3, e o restante do período no código O1/P1;
- caso o campo Atestado Sem Incidência INSS for diferente de S, não será enviado o período dos dias justificados, e o restante do período levará no código O1/P1.
Empregado com o seguinte afastamento:
05/11/2020 a 13/12/2020 | Afastamento do tipo 3 com 15 dias justificados e o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a S |
No SEFIP da competência de novembro, será informado no registro 32:
- código P3 e data 04/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo empregador (início dos dias justificados);
- código Z5 e data 19/11/2020: último dia do afastamento pago pelo empregador (fim dos dias justificados);
- código P1 e data 19/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo INSS.
No SEFIP da competência de dezembro, será informado no registro 32:
- código P1 e data 19/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo INSS;
- código Z5 e data 13/12/2020: último dia do afastamento pago pelo INSS.
Empregado com o seguinte afastamento:
05/11/2020 a 13/12/2020 | Afastamento do tipo 3 com 15 dias justificados e o campo Atestado Sem Incidência INSS igual a N |
No SEFIP da competência de novembro, será informado no registro 32:
- código P1 e data 19/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo INSS.
No SEFIP da competência de dezembro, será informado no registro 32:
- código P1 e data 19/11/2020: dia imediatamente anterior ao afastamento pago pelo INSS;
- código Z5 e data 13/12/2020: último dia do afastamento pago pelo INSS.
Importante
Ao enviar o SEFIP de outubro, que possua um afastamento de doença ou acidente de trabalho sem a data de término informada (não se sabe ainda que dia o Colaborador retorna ao trabalho), essa movimentação será enviada seguindo a regra antiga. Desta forma, para que essa movimentação fique correta dentro do SEFIP, quando for inserida a data de término no afastamento e enviado o SEFIP desse mês, será necessário regerar e retificar o mês de outubro. Além disso, sempre que a data de término do afastamento for posterior a 31/10/2020, deve ser preenchido corretamente o campo Atestado Sem Incidência INSS. Caso contrário, as movimentações poderão ficar indevidas dentro do SEFIP.
Novo campo no Histórico de Afastamento
No cadastro de históricos de afastamento do colaborador (FR038AFA), há disponível o campo Atestado Sem Incidência INSS. Esse campo serve para indicar, com a opção S - Sim, os afastamentos com posterior auxílio-doença que já foram aprovados pela perícia do INSS e que terão a isenção da base de INSS nos cálculos.
Observação
O campo Atestado Sem Incidência INSS será habilitado apenas quando a situação do afastamento for do tipo 14 ou 23. Ou quando a situação for 3 ou 4 e tiver informado uma quantidade de dias justificados maior que zero. Mas mesmo nesses casos, o preenchimento do campo será opcional.
O campo Atestado Sem Incidência INSS encontra-se disponível nas telas:
- Hist. Afastamento a partir da Ficha Básica (FRHISAFA);
- Histórico de Afastamento (FR038AFA);
- Históricos Coletivos (FRTRFCOL);
- Histórico de Afastamento na Web 5.0.
O campo Atestado Sem Incidência INSS também foi incluído nos web services e modelos de importação que são utilizados para realizar integração de afastamentos.
Cálculo da Folha/Rescisão
Deverão ser criados eventos com as novas características e com o Tipo de Evento = 6 - Outros Env. Desconto, que farão o ajuste dos encargos de INSS dos atestados médicos até 15 dias seguidos de auxílio-doença. Esses eventos com a quantidade de horas de atestado médico sem incidência de INSS devem ser lançados manualmente na Folha mensal ou Folha complementar do tipo 12.
O desconto de INSS também não é devido sobre o atestado, por isso, o sistema irá calcular a devolução do desconto. Portanto, o evento de Devolução de INSS com característica 35D deve existir na tabela de eventos.
- Assinalamento da Empresa para Geração em Horas:
- C61E - Horas Atestado sem INSS Diurnas;
- C62E - Horas Atestado sem INSS Noturnas.
- Assinalamento da Empresa para Geração em Dias:
- C63E - Dias Atestado sem INSS.
Configuração recomendada dos eventos:
Guia Eventos
Guia Incidências
Nota
- No campo Incidência IRRF configurar como "9999 - Calculado pelo Sistema".
Guia Base
Nesta guia devem ser informados os eventos que já constam na pasta base do evento dos atuais eventos de licença médica com o tipo de base "1 - Valor do Evento".
Notas
- Os eventos criados devem ter o mesmo tipo de base do evento padrão;
- Caso o usuário deseje adicionar eventos adicionais como insalubridade, periculosidade, noturno etc., esses eventos adicionais devem ser do tipo de base "6 - Vlr Evento Prop (1 hora)".
Devolução INSS
Na pasta Incidência, apenas o campo IR Mensal deve estar com + (mais) e todos os demais com N. O campo de Natureza eSocial deve ser 9201 - Contribuição Previdenciária. Na pasta base, devem constar os mesmos eventos existentes no evento de Desconto de INSS Mensal.
Contabilização
Para este tratamento, foram criados novos CLCs (conforme a tabela abaixo), que somente serão aplicados quando os eventos com a característica de atestado sem incidência de INSS (61E, 62E ou 63E) forem calculados em uma Folha complementar do tipo 12 ou 14. Os novos CLCs deverão ser gerados na tela de Definições Contábeis, no botão Gerar CLCs.
Observação
Verifique com seu contador quais as contas contábeis para esses CLCs.
Esses novos CLCs somente serão calculados pela contabilização quando a Folha complementar do tipo 12 for contabilizada isoladamente com a opção Consolidar = Não. Isso porque a base de apuração do INSS da Folha complementar isolada será negativa. Quando contabilizar com a opção Consolidar = Sim, a base de apuração do INSS será nula ou positiva, não necessitando da geração desses CLCs de reversão.
Novos CLCs:
CLCs Folha Mensal | Novos CLCs Folha 12 ou 14 |
---|---|
1250 - Parte Empresa GPS | 1461 - Parte Empresa GPS - Reversão Atest. Médico |
1350 - Parte Empresa GPS | 1561- Parte Empresa GPS - Reversão Atest. Médico |
1251 - Acidente Trab. GPS | 1462 - Acidente Trab. GPS - Reversão Atest. Médico |
1351 - Acidente Trab. GPS | 1562 - Acidente Trab. GPS - Reversão Atest. Médico |
1252 - Parte Terceiros GPS | 1463 - Parte Terceiros GPS - Reversão Atest. Médico |
1352 - Parte Terceiros GPS | 1563 - Parte Terceiros GPS - Reversão Atest. Médico |
1253 - Parte Convênios GPS | 1464 - Parte Convênios GPS - Reversão Atest. Médico |
1353 - Parte Convênios GPS | 1564 - Parte Convênios GPS - Reversão Atest. Médico |
1254 - Parte Conv. GPS - Retido | 1465 - Parte Conv. GPS - Retido - Reversão Atest. Médico |
1354 - Parte Conv. GPS - Retido | 1565 - Parte Conv. GPS - Retido - Reversão Atest. Médico |
1255 - Adicional Senai | 1466 - Adicional Senai - Reversão Atest. Médico |
1355 - Adicional Senai | 1566 - Adicional Senai - Reversão Atest. Médico |
1299 - Parte Empr. GPS (FPAS 639) | 1467 - Parte Empr. GPS (FPAS 639) - Reversão Atest. Médico |
1399 - Parte Empr. GPS (FPAS 639) | 1567 - Parte Empr. GPS (FPAS 639) - Reversão Atest. Médico |
1291 - Acidente Trab. GPS (Lim) | 1468 - Acidente Trab. GPS (Lim) - Reversão Atest. Médico |
1391 - Acidente Trab. GPS (Lim) | 1568 - Acidente Trab. GPS (Lim) - Reversão Atest. Médico |
Caso exista liminar de INSS para o evento de atestado (características 01N, 02N ou 03N), a diferença dos CLCs de liminar deve ser ajustada manualmente pelo cliente. A contabilização é feita sobre do valor integral do colaborador. Caso o cliente tenha liminares, deve-se realizar o ajuste na customização ou manualmente dos CLCs.
Integração Financeira
No cálculo de uma Folha Complementar do tipo 12, os valores de reversão de atestado não são gerados. Essa compensação será feita apenas na contabilização, contudo, o valor da Devolução de INSS terá o título gerado.
GPS
A compensação dos valores da GPS deve ser feita manualmente quando ocorrer cálculos complementares para ajuste dos meses em que houve atestados seguido de auxílio-doença. Para auxiliar nesse processo, foi criado um novo resumo na Relação de INSS, que pode ser conferido abaixo.
Relação de INSS
Na listagem da relação de INSS, foram adicionadas informações para auxiliar na conferência e compensação dos valores de atestado médico até 15 dias seguido de auxílio-doença. Essas informações baseiam-se nos eventos com as características de atestado sem incidência de INSS (61E, 62Eou 63E) presente(s) no(s) cálculo(s) do mês.
- Novo resumo VALORES PARA REVERSÃO ATESTADO ATÉ 15 DIAS SEM INCIDÊNCIA INSS, que será listado quando o cálculo ativo é uma Folha complementar do tipo 12:
- Os valores de atestado médico até 15 dias seguido de auxílio-doença serão listados por Colaborador;
- Total dos atestados médicos até 15 dias seguido de auxílio-doença serão listados por Filial/Empresa.
Caso exista liminar de INSS para o evento de atestado, na grade será gerado o valor da diferença de acordo com cada valor.
Caso o valor da base do evento de Atestado (características 1N, 2N ou 3N) seja igual ou menor que o evento de atestado sem INSS (características 61E, 62E ou 63E) , o valor de liminar não será gerado, pois a dedução será baseada no valor total do evento de atestado sem INSS. Caso o valor da base do evento de Atestado seja maior que o evento de atestado sem INSS, o valor de liminar será somente sobre a diferença do evento de atestado sem INSS - Evento de atestado.
eSocial
Após o lançamento dos eventos com as características de atestado sem incidência de INSS (61E, 62E ou 63E) na Folha, é necessário realizar o reenvio dos eventos de remuneração das competências já enviadas. Caso o lançamento dos eventos tenha ocorrido em uma Folha Complementar, o sistema irá efetuar a adequação para que a Devolução do Desconto INSS não seja devolvida como erro pelo eSocial.
Caso exista liminar de INSS para o evento de atestado, o evento de Atestado sem INSS criado será enviado com a informação de INSS igual a "0 - Não é base de calculo".
Caso o evento de atestado sem INSS (61E, 62E ou 63E) seja maior ou igual ao evento de Atestado com incidência (1N,2N ou 3N), o evento de atestado com rubrica de Liminar não será enviado. Caso o evento de atestado sem INSS seja menor que o evento de Atestado com incidência, o valor do eventos com rubrica de liminar será enviado com a diferença dos dois eventos.
- Eventos 56 - Atestado 15 dias (características 1N, 2N ou 3N) - Valor 100
- Eventos 5656 - Atestado 15 dias sem INSS (características 61E, 62E ou 63E) - Valor 80
A rubrica do evento 56 será levada com o valor 20 (Código INSS como Liminar) e a rubrica do evento 5656 será levada como integral, tipo 1 (Código INSS como "0 - Não é base de cálculo").
- Eventos 56 - Atestado 15 dias (características 1N, 2N ou 3N) - Valor 100
- Eventos 5656 - Atestado 15 dias sem INSS (características 61E, 62E ou 63E) - Valor 100
A rubrica do evento 56 não será levada e a rubrica do evento 5656 será levada como integral, tipo 1 (Código INSS como "0 - Não é base de cálculo").
Observação
Quando uma folha complementar é calculada e o S-1200 é gerado, o sistema identifica a ocorrência da rubrica do evento com as características especificadas (61E, 62E e 63E) e produz um único demonstrativo (dmDev), combinando as informações tanto da folha complementar (tipo de cálculo 12) quanto da folha mensal (tipo de cálculo 11).
Processos
O que fazer:
- Alterar o campo Atestado não tem incidência de INSS para S no histórico de afastamento do atestado.
- Calcular uma Folha Complementar de tipo 12 lançando o(s) evento(s) com a quantidade de horas de atestado médico sem incidência de INSS.
- Gerar todos os processos inerentes ao cálculo da Folha Complementar: SEFIP, eSocial, Contabilização, Integração Financeira, GPS, Relação de INSS, Envelope, Crédito Bancário etc.
O que fazer:
- Alterar o campo Atestado não tem incidência de INSS para S do afastamento de atestado.
- Lançar o(s) evento(s) com a quantidade de horas de atestado médico sem incidência INSS na Folha mensal.
- Todos os processos inerentes ao cálculo da Folha serão realizados já considerando esta situação.