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Lei 13.103 (Motorista)

O módulo Controle de Ponto e Refeitório está adequado à lei nº 13.103, de 03 de Março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e altera a CLT, exclusivo para o horário do tipo "3 - Flexível".

Importante

Configurações necessárias

Algumas configurações são necessárias no Controle de Ponto e Refeitório para o funcionamento do recurso:

  1. Modelo do coletor: através da tela de cadastro de modelos de coletores (FR085MOD), deve ser definido o modelo "Mobilidade";
  2. Separação de marcações: deve ser adicionada uma separação para o uso de motoristas na tela de separação de marcações (FR058SEP);
  3. Cargo Motorista: na tela de cadastro de cargos (FR024CAR), deve ser definido o tipo de cargo "2 - Motorista de carga" ou "3 - Motorista de passageiro".

Observação

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