Situações da Apuração
Nas definições das situações são informados alguns dados que irão determinar o modo de apuração das horas de trabalho, faltas, horas extras. As definições aqui informadas podem ser utilizadas para uma ou mais empresas e/ou para um ou mais sindicatos.
Vale lembrar que os colaboradores tem histórico de sindicato, e histórico de filial com troca de empresa, portanto as definições de situações podem mudar a cada dia.
Importante
As situações complementares de todas as situações indicadas aqui devem possuir código maior do que sua correspondente diurna. Ou seja, o código de uma determinada situação diurna deve sempre ser menor do que o código de sua complementar noturna. Isto porque não há como indicar ao sistema qual situação é noturna e qual é diurna, e portanto, para fazer esta diferenciação, a situação de menor código será sempre considerada como diurna.
Definição das Situações
Informe um código para a definição das situações. A definição de situações
pode ser por empresa ou sindicato e a opção é assinalada no cadastro da empresa
e do sindicato. Sendo que para o sindicato é opcional.
Data Alteração
Insira a data de alteração das situações.
Importante
As mudanças nas situações somente serão válidas a partir da data inserida no campo Data Alteração, para dias anteriores, ainda serão válidas as situações que estavam configuradas antes da nova data.
Gerais
Situação de Trabalho
Informe o código da situação que deve ser utilizada para apurar as horas trabalhadas encontradas na apuração.
Situação de Adicional Noturno
Informe o código da situação de adicional noturno. Caso a empresa não separe as horas de adicional noturno, deixe este dado zerado.
A situação de Adicional Noturno não pode ser a situação complementar de Trabalho.
Situação Marcações Inválidas
Informe o código da situação para os casos em que as marcações encontradas no dia, não permitam uma apuração correta.
Situação Licença Remunerada Férias
Informe o código da situação na qual serão calculados os dias que
foram desconsiderados no cálculo do recibo de férias. Com isso, estes dias serão
apurados com a situação indicada aqui, no lugar da situação de férias. Esta situação deve ser
informada na base do evento correspondente, em Tabelas > Eventos > Cadastro, na guia Situações, informando "S" na coluna DSR Afasto, para
que as horas geradas sejam integradas.
Na tela Acertos Colaboradores e nos relatórios de Apuração, somente será exibida a descrição da situação informada neste campo em dias com horários diferentes dos horários especiais (9996, 9997, 9998, 9999).
Este campo somente estará disponível se o Controle de Ponto e Refeitório estiver integrado com o módulo Administração de Pessoal, e se for informado "2 - Calcular Apuração em Situação Indicada" em Tabelas > Sindicatos, campo Dias Desconsiderados Férias da guia Férias.
Situação Reserva
Informe o código da situação de Reserva utilizada no controle de jornada de Motoristas, atendendo à lei 12.619/12 que prevê marcações de reserva, espera e parada obrigatória.
Situação de Espera
Informe o código da situação de Espera utilizada no controle de jornada de Motorista, atendendo à lei 12.619/12 que prevê marcações de reserva, espera e parada obrigatória.
Importante
A marcação de parada obrigatória não gera situação de apuração, porém, é necessário que exista cadastrada uma situação de parada obrigatória, e que tanto ela quanto as situações de reserva e espera, tenham uma separação de marcação cadastrada com seus devidos usos.
Nota
Ao utilizar a situação de espera e horário flexível, o horário do colaborador é projetado e descontado da quantidade de espera que seria apurada. Ou seja, as horas realizadas em espera dentro do horário são convertidas em trabalho.
Considerando que no horário flexível não existe horário previsto, inicialmente são geradas horas trabalhadas até o previsto e, somente quando passar disso, começa a gerar espera.
Horário: 08:00 - 12:00 - 13:30 - 18:18
Marcações realizadas de ponto: 08:00 - 12:00 - 13:30 - 18:00
Marcações de espera: 18:30 às 19:30
Nesse caso, o sistema calcula da seguinte forma:
8:48 de trabalho
0:42 de espera
Situação Violação Interjornada
Informe o código da situação a ser utilizada para o cálculo das horas de interjornada, atendendo a Súmula 110. Nessa situação serão calculadas as horas de descumprimento de interjornada de 11 horas entre um dia e outro e, também, as 35 horas no descanso semanal.
No caso de motoristas, é necessário respeitar no mínimo 8 horas após a ultima marcação para inicio da jornada. Após isso, caso o campo Permite fracionar repouso diário, da tela cadastro de sindicatos (FR014SIN), estiver com a opção "S - Sim", o motorista pode fazer 3 horas restantes de repouso até o fim das próximas 8 horas da primeira marcação, ou seja, 16 horas após ultima marcação do dia anterior.
Observação
- A situação de interjornada não pode ser igual a nenhuma situação presente na guia Extra ou Ausência.
- O intervalo de refeição não conta na carga horária do Colaborador. Caso o Colaborador efetue algum registro dentro da violação de interjornada, esse valor não será considerado para a violação.
Marcações dia 06/07 | 08:18 12:12 13:15 19:46 22:00 01:47 |
Marcações dia 07/07 | 06:00 11:35 12:35 19:54 |
O intervalo entre o dia 06/07 e 07/07 deve ser de 11h para que não seja considerado violação interjornada. Entre às 01:47 e às 06:00, houve 04h13m de intervalo.
O sistema começa a considerar a violação de interjornada a partir das 06:00 do dia 07/07 até às 12:47, porém, nesse dia, ele teve o intervalo das 11:35 às 12:35 - e durante esse intervalo, o sistema não considera violação.
- O cálculo da interjornada é feito sempre conforme as batidas realizadas do colaborador, exceto quando o histórico de apuração do colaborador é do tipo 7 - Ponto por exceção que poderá considerar a batida prevista ou realizada.
Horário do dia atual: 16:00 - 18:00 / 19:00 - 23:59 e Horário do dia seguinte: 08:00 - 11:00 / 12:00 - 16:00
- Sem marcações realizadas, é considerada violação de 02:59 após o início do expediente às 08:00.
- Com marcação realizada às 22:00 do dia atual, é considerada violação de 01:00.
- Com marcação realizada às 22:00 do dia atual, e uma às 09:00 do dia seguinte, não é considerada violação de interjornada.
- Com marcação realizada às 01:00 do dia atual (hora extra pela saída), é considerada violação de 03:00.
- Com marcação realizada às 01:00 do dia atual (hora extra pela saída), e uma às 07:00 (hora extra pela entrada) do dia seguinte, é considerada violação de 04:00.
Este comportamento é específico para o módulo Gestão do Ponto. No Controle de Ponto, quando não houver marcações registradas, o sistema utilizará as marcações previstas. Se existirem marcações na data anterior, o cálculo será feito com base na metade da carga horária do dia, acrescida de 120 minutos. Para marcações anteriores a esse período, será considerada a saída prevista no cálculo da interjornada. Caso a marcação ocorra após esse horário, o sistema levará em conta a marcação realizada.
Situação descanso 15 minutos para mulheres
Informe o código da situação que será utilizada quando o intervalo de 15 minutos de descanso para mulheres não for cumprido, conforme o artigo 384 da CLT. Neste caso, o sistema calculará 15 minutos nesta situação.
O cálculo é realizado quando:
- Existir extras na saída do expediente;
- Existir extras após o expediente, com o tempo entre a última marcação antes da extra e início da extra após expediente menor que 15 minutos. São considerados como descanso os afastamentos e programações.
Nota
A apuração das extras na saída e/ou após o expediente depende das tolerâncias existentes no horário.
Horário da colaboradora: 08:00 - 12:00 - 13:30 - 18:00
Marcações: 08:00 - 12:00 - 13:30 – 17:50 - 18:10 - 19:30
Há 20 minutos de descanso entre 17:50 e 18:10. As horas extras são iniciadas após o expediente, às 18:10.
Marcações: 08:00 - 12:00 - 13:30 - 18:10
Há extras na saída, desta forma, 15 minutos serão apurados na situação informada.
Esta situação não é mais gerada a partir do dia 11/11/2017, em decorrência do intervalo de 15 minutos de descanso para mulheres estar revogado no texto aprovado, Lei 13.467, em 13 de julho de 2017.
Situação de violação de intrajornada
Informe o código da situação que será utilizada quando houver violação de intrajornada, conforme cadastro do sindicato (FR014SIN).
As marcações com o uso "22 - Parada Obrigatória" são consideradas como refeição e são paradas obrigatórias. Desta maneira, caso não seja cumprida, uma situação de violação de intrajornada é gerada.
Nota
- A situação de violação de intrajornada em dias normais de trabalho previsto, é efetuada com base no horário previsto, e não na carga horária realizada;
- A situação de violação de intrajornada em dias de folga/especiais (9996-9997-9998-9999), é efetuada com base na carga horária realizada, e não conforme horário previsto para dias normais;
- Mesmo que não haja programação de autorização de hora extra, a situação da rotina de violação de intrajornada será gerada;
- Não há diferenciação entre horas diurnas e noturnas no caso de situação de violação de intrajornada.
Situação Refeição Indenizada
Informe o código da situação utilizada para cálculo da refeição indenizada, quando optar pelo cálculo da refeição indenizada, para colaboradores que trabalham em horário 12 x 36 e deseja indenizar o intervalo não realizado. Nestes casos não será gerada as extras e sim essa situação na forma de adicional.
Ausências
Situação de Atraso
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas de atraso. Caso a empresa não separe a situação de atraso, deixe zerado.
Situação de Saída Intermediária
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas de saídas intermediárias. Caso a empresa não separe as saídas intermediárias das faltas, deixe este dado zerado.
Situação de Saída Antecipada
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas de saídas antecipadas. Caso a empresa
não separe a situação de saídas antecipadas das faltas, deixe este dado zerado.
Situação de Faltas no Feriado em Escala de Revezamento
Determine a geração de horas faltas em feriados para colaboradores que utilizam escala de revezamento.
Extras
Percentual Dia Seguinte
Indique se a empresa diferencia as horas extras efetuadas após às 00:00, principalmente em dias anteriores a descanso semanal ou feriado.
O colaborador fez hora extra das 20:00 de sábado até às 02:00 de domingo.
Sábado tem adicional de 50% sobre as extras realizadas e domingo 100%.
Se neste campo for assinalado "N" o sistema irá calcular as 06:00 horas com o adicional de 50%.
Se for assinalado "S" será calculado:
das 20:00 às 00:00, com adicional de 50%, e das 00:00 às 02:00, com adicional de 100%.
Quando a empresa utiliza o Percentual Dia Seguinte e o limite de Separação de Extras para dias Normais, Descanso, Compensado, Folga e Feriado, o limite é considerado somente no dia que está sendo apurado.
Marcações no dia DSR:
- 22:00 - 03:00;
- o próximo dia é horário normal.
Situações calculadas:
- 02:00 - Situação 302;
- 03:00 - Situação 308 (complementar da 307).
Observação
As horas do dia seguinte sempre serão computadas nas Extras Antes quando o dia apurado for DSR e o próximo for trabalho.
Exemplo 2:
Marcações no dia Compensado:
- 22:00 - 03:00;
- Próximo dia é DSR.
Situações calculadas:
- 02:00 - Situação 302;
- 03:00 - Situação 304.
Observação
Como no dia sendo apurado (Horário 9998 - Compensado) não tem limite de separação, as horas do próximo dia são computadas nas extras do Descanso sem separação (Situação complementar da 303). Caso contrário, seriam computadas na situação 306 - complementar da 305.
É importante ressaltar que essa separação se aplica exclusivamente às horas extras, não afetando a separação das horas normais.
- Caso o colaborador comece a jornada em um dia marcado como Feriado e esteja marcado Tipo de jornada E - Entrada (Cadastro de Horário) vai ser apurado o total como horas extras, passando ou não da meia-noite e respeitando o percentual do dia seguinte.
- Caso o colaborador comece a jornada em um dia normal de trabalho e o dia seguinte seja um feriado, irá apurar normalmente as horas de trabalhos.
Limite Separação de Extras
Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras no dia.
Até duas horas extras o adicional é 50%
Acima de duas horas o adicional é de 100%
Sendo assim neste campo deve ser informado "2:00". E serão habilitados campos para serem informados os códigos das situações com 100%.
Separar extras após conversão das noturnas
Indique se haverá separação de horas extras após a conversão das horas noturnas através da verificação das horas que estão além do limite estabelecido. Os minutos que estiverem além deste limite são movidos para as situações de separação correspondentes.
Este campo fica habilitado apenas quando o Limite Separação de Extras - Normais for maior que zero. Caso contrário, ele fica desabilitado e com a opção "N - Não". Caso o parâmetro Percentual Dia seguinte estiver habilitado, são verificadas as situações na ordem, conforme o dia atual e o dia seguinte.
Importante
Campo disponível apenas quando houver a integração deste módulo com o Gestão do Ponto.
Conversão das horas noturnas após a regra de apuração.
- Limite Separação de Extras - Normais = 01:00
- Separar extras após conversão das noturnas = "S - Sim"
Extras | Normal | Separação |
---|---|---|
Antes | 301 | 310 |
Entrada | 301 | 310 |
Refeição | 301 | 310 |
Saída | 301 | 310 |
Após | 301 | 280 |
Diurna | Noturna |
---|---|
301 | 302 |
310 | 311 |
280 | 281 |
Horário: 05:00 | 09:00 | 10:00 | 14:00
Marcações realizadas: 05:00 | 09:00 | 10:00 | 14:00 | 22:00 | 23:30
Apuração sem conversão
- 01:00 = 302
- 00:30 = 281
Apuração com conversão noturna
- 01:08 = 302
- 00:34 = 281
Após ajuste
- 01:00 = 302
- 00:08 = 311
- 00:34 = 281
Extras Não Autorizadas
Informe o código da situação de Horas Extras Não Autorizadas. Este campo somente é válido para filiais que optam pela rotina de Autorização de Horas Extras.
Extras Antes
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas antes do expediente. Considera-se extras antes quando houver um intervalo entre estas e o início do expediente normal.
Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.
Extras Antes Após o Limite
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras antes do expediente, que ultrapassarem o limite de separação.
- Considera-se extras na entrada quando não houver intervalo entre estas e o início do expediente normal;
- Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.
Extras na Entrada
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas na entrada do expediente.
Extras na Refeição
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas durante o intervalo de refeição.
Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.
Extras na Refeição Após o Limite
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras na refeição, que ultrapassarem o limite de separação.
Extras na Saída
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas na saída do expediente.
- Considera-se extras na saída quando não houver intervalo entre estas e o fim do expediente normal;
- Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras na saída do expediente, que ultrapassarem o limite de separação.
Extras Após
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas após o expediente.
- Considera-se extras após quando houver um intervalo entre estas e o final do expediente normal;
- Se a empresa usa uma situação única para as extras, informe o mesmo código. Caso não queira calcular estas horas após, informe zeros.
Limite Separação de Extras - Descanso
Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras no dia de descanso.
Extras Após / Limite
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras após o expediente, que ultrapassarem o limite de separação.
Extras no Descanso
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias de descanso. Neste dia o horário terá o código 9999.
Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.
Limite Separação de Extras - Compensado
Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras em dias compensados.
Extras no Descanso Após Limite
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras no descanso, que ultrapassarem o limite de separação.
Extras no Compensado
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias compensados. Neste dia o horário terá o código 9998.
Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.
Limite Separação de Extras - Feriado
Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras em dia de feriados.
Extras no Compensado Após o
Limite
Informe a situação onde serão apuradas as horas extras no compensado, que ultrapassarem o limite de separação.
Extras no Feriado
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias de feriados. Neste dia o horário terá o código 9997.
Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.
Limite Separação de Extras - Folga
Preencha este dado somente se a empresa diferenciar os percentuais quando o colaborador ultrapassa determinada quantidade de horas extras em dia de folga.
Extras no Feriado Após o Limite
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras no feriado, que ultrapassarem o limite de separação.
Extras na Folga
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras realizadas em dias de folga. Neste dia o horário terá o código 9996. Se a empresa usa apenas uma situação para as extras, informe esta situação neste dado. Caso não queira calcular estas horas, deixe o dado zerado.
Extras na Folga Após o Limite
Informe o código da situação onde serão apuradas as horas extras na folga, que ultrapassarem o limite de separação.
Situação de Extras no Feriado em Escala de Revezamento
Determine a geração de horas extras em feriados para colaboradores que utilizam escala de revezamento.
Situação de Adicional Noturno Extras
Informe o código da situação de adicional sobre horas extras noturnas. Esta situação abrange todas as situações de horas extras noturnas que foram geradas no dia da apuração, como por exemplo, horas antes e após o expediente, extras na entrada, no intervalo e na saída, dentre outras.
Para apurar o adicional noturno sobre horas extras, é necessário que a situação esteja cadastrada com o tipo "16 - Horas Extras". Caso esteja cadastrada com o tipo "17 - Situação Apuração Ponto", o sistema não garante que serão consideradas como horas extras, mesmo quando se referem a um banco de horas.