Escalas de revezamento
São escalas em que vários colaboradores trabalham sem interrupção, com algumas turmas trabalhando e outras de folga.
Cálculo de extras e faltas
Determine como será o cálculo das horas extras e/ou faltas em datas que são feriados:
- Acesse a tela Classes de Escalas (FR006CLE) e no campo Escala de revezamento selecione a opção "S - Sim".
- Na tela Escalas (FR006ESC), confirme se a classe acima está selecionada e selecione a opção "S - Sim" no campo Pagar extras proporcionais no feriado.
- Em seguida, acesse a tela Situações da Apuração (FR060DSI) e determine a situação de horas extras em feriados para os colaboradores que utilizam escala de revezamento, no campo Situação de extras no feriado em escala de revezamento.
- Acesse a tela Classes de Escalas (FR006CLE) e no campo Escala de revezamento selecione a opção "S - Sim".
- Na tela Escalas (FR006ESC), confirme se a classe acima está selecionada e selecione a opção "S - Sim" no campo Pagar extras proporcionais no feriado.
- Em seguida, acesse a tela Definições Apuração (FR060DAP) e determine o cálculo de horas faltas em feriados para os colaboradores que utilizam escala de revezamento, no campo Calcular faltas no feriado em escala de revezamento.
Colaboradores que fazem parte de uma escala de revezamento receberão horas extras quando sua jornada de trabalho for em uma data que é feriado. Caso não trabalhar, as horas faltas correspondentes ao feriado poderão serem descontadas.
Situação 1 - Noturna
- Feriado: 12/10
- Horário previsto: 22:00 - 01:00 - 02:00 - 05:00
- Marcações:
- 11/10 - 22:00
- 12/10 - 01:00
- 12/10 - 02:00
- 12/10 - 05:00
Das 00:00 às 05:00 o colaborador deve receber Extras em revezamento e ainda 4 horas de trabalho.
- 11/10 - 22:00
- 11/10 - 23:59
Das 00:00 às 05:00 pode descontar como falta, pois o colaborador estava escalado para trabalhar, mesmo sendo feriado.
Situação 2
- Feriado: 12/10
- Horário previsto e Marcações: 08:00 12:00 13:30 18:00
Será gerado 10 horas de Extras em revezamento, sem interrupção e considerando o intervalo de refeição. Além das 8:30 trabalhadas.
Situação 3 - Receber extras de horas normais e de feriados de revezamento
- Marcações:
- 11/10 - 22:00
- 12/10 - 01:00
- 12/10 - 02:00
- 12/10 - 06:00
Das 00:00 às 05:00 o colaborador deve receber:
- 04:00 - "Trabalho": (00:00-01:00 e 02:00-05:00)
- 01:00 - "Extra situação de dia normal": (05:00-06:00)
- 05:00 - "Extras de feriados em revezamento": (00:00-01:00 e 02:00-06:00)
Importante
Para que o cálculo de horas extras/faltas em feriados seja realizado, informe a tabela de feriados oficial diurna e/ou noturna na tela de cadastro de filiais (FR030FIL).
DSR
Determine como será o cálculo da perda de DSR (Desconto Semanal Remunerado), verificando se estes DSRs seguidos ou não, que estão em escalas de revezamento, serão descontados:
- Acesse a tela Classes de Escalas (FR006CLE).
- No campo Escala de revezamento selecione a opção "S - Sim". E confirme se no cadastro da escala (FR006ESC) está com esta classe selecionada.
- Acesse a tela Definição Integração (FR060DIN), na guia DSR.
- No campo Descontar DSRs seguidos selecione a opção "S - Sim" para que ocorra o desconto dos DSRs seguidos em escalas normais e de revezamento.
- No campo Descontar somente de escalas de revezamento selecione a opção "S - Sim" para que ocorra o desconto dos DSRs seguidos somente em escalas de revezamento.
- Acesse a tela Definição Integração (FR060DIN), na guia DSR.
- No campo Descontar DSRs seguidos selecione a opção "N - Não" para que não ocorra o desconto dos DSRs seguidos em escalas normais e de revezamento.
- O campo Descontar somente de escalas de revezamento vem por padrão "N - Não" e desabilitado quando o campo Descontar DSRs seguidos também estiver com a opção "N - Não".
Nota
A opção do campo Escala de revezamento, da tela Classes de Escalas (FR006CLE), é independente para o funcionamento da função de não descontar DSRs seguidos.