Definição Integração
Nesta opção são definidos em quais eventos serão enviados as horas normais, diurnas e noturnas para os mensalistas e em que eventos serão calculados os DSR e a forma que serão calculados para a folha de pagamento.
Gerais
Gerar Admitidos no Período
Indique se os eventos de colaboradores admitidos no período devem ser gerados ou
não.
Também serão considerados os colaboradores admitidos até o último dia do período da folha. Os colaboradores admitidos entre o término do período de apuração e o último dia do período da folha terão as horas projetadas.
- Período de 21.08.2000 à 20.09.2000.
- Colaborador admitido em 23.09.2000.
Este colaborador não terá dias apurados na competência de setembro, mas o sistema calculará as horas do dia 23 ao dia 30/09/2000.
Gerar Demitidos no Período
Indique se os eventos de colaboradores demitidos no período devem ser gerados ou não.
- Utilizando a opção "N", os campos Calcular para Rescisão Administração de Pessoal e Data de Demissão, disponíveis na tela de cálculo da Integração, não estarão visíveis.
- Quando este campo estiver definido como "S" e a base não estiver integrada com o módulo Administração de Pessoal, para os colaboradores com data de demissão dentro do período de competência, mas após o período de apuração, o último cálculo será considerado pelo período de competência da demissão, pois não existe mais folha de pagamento no mês posterior. Portanto, a integração ocorrerá somente na competência da demissão.Exemplo:
- Competência Janeiro - Período de apuração: 16/12 à 15/01
- Competência Fevereiro - Período de apuração: 16/01 à 15/02
- Colaborador com afastamento de demissão 25/01
A integração deverá ocorrer na competência de demissão, ou seja, Janeiro. Serão considerado para a integração os eventos até a data de demissão 25/01.
Evento Horas Normais Diurnas e Evento Horas Normais Noturnas
Informe o código do evento de horas normais diurnas/noturnas.
- Caso o evento informado for em um destes campos e tiver em seu cadastro o campo Projetar vazio, o sistema irá informar para que verifique o evento e informe este campo.
- Esse evento não vai integrar conforme as horas apuradas de trabalho no período. Para colaboradores mensalistas, esse evento é utilizado para completar as 220:00 de trabalho.
Caso precise integrar as horas de trabalho conforme apuração, será necessário remover esse evento das definições de integração e informar a situação de trabalho, na guia Situação do cadastro de evento de trabalho diurno e noturno.
Informe "S" se os colaboradores mensalistas devam ter as horas de DSR calculadas no evento de DSR ou informe "N" para que as horas de DSR sejam consideradas como horas normais.
Informe se a empresa utiliza rotina para recálculo de meses anteriores.
Quando for assinalado "S" neste campo serão habilitados as seguintes opções:
- "Cálculos > Integração > Recálculo": a rotina de Recálculo funciona da mesma forma que a rotina de Geração de Eventos, mas grava os dados em outra tabela (R044REC), podendo gerar valores diferentes, conforme as alterações que forem feitas após serem enviados os eventos para a Folha;
- "Cálculos > Integração > Gerar Diferenças": a rotina de Gerar Diferenças serve para comparar as diferenças entre o cálculo padrão (que foi para a Folha), que está na tabela R044MOV, e o que foi recalculado (R044REC). Esta rotina compara o que foi calculado e recalculado em meses anteriores e grava as diferenças em outra tabela (R044FEC) só que no cálculo atual.
- Para o cálculo da Apuração do dia 01/11/00 à 30/11/00. A empresa gerou a integração até o dia 25/11/00, projetando as horas até o dia 30/11/00;
- Na segunda figura a empresa recalculou a integração, gerando os eventos até o dia 30/11/00;
- No cálculo de dezembro a empresa gerou a diferença do cálculo de novembro.
Para gerar as diferenças para a folha será necessário utilizar importação e exportação.
Esta regra é utilizada para consultar os dias anteriores ao início do período atual para cálculos específicos de DSR ou similares.
Existindo a regra de primeira semana cadastrada, o Controle de Ponto e Refeitório irá retornar nos dias até encontrar o último DSR do período anterior. A partir daí irá executar esta regra. São utilizadas as mesmas variáveis da regra de Período Geração.
Informe o código da regra a ser executada na geração, calculando variáveis que poderão ser usadas pela Regra de Integração.
Esta regra é executada uma vez para cada dia, em todos os dias do período, para cada colaborador. É executada após a regra da Primeira Semana, sendo que em alguns casos podem ter o mesmo código.
É uma regra que será executada em todos os dias do período projetado. O período projetado inicia na data inicial do Período da Folha e vai até a data informada na opção "Gerar".
É executada após a regra do Período Gerado, sendo que em alguns dias podem ser executadas as duas regras, no caso de haver sobreposição entre o Período de Apuração e o Período da Folha.
Informe o código da regra a ser executada na geração, calculando e ajustando os valores dos eventos. Esta regra é executada uma vez para cada colaborador, após todas as outras regras. Geralmente esta regra recebe variáveis calculadas nas regras de Primeira Semana, Período Geração e Período Projeção, para lançar nos eventos.
Não é possível manipular os valores da tabela Movimento p/ Folha (R044MOV) diretamente via cursor ou ExecSQL nesta regra. Para isso, deve-se utilizar as variáveis que somam nos eventos, tais como CodEvt, SomaEvtRat, dentre outras.
Para gerar um relatório automaticamente após o cálculo da Integração, informe neste campo o nome do modelo.
HRIN004.GER. Ao realizar o cálculo de Integração, é necessário informar 'S' no campo Gerar Relatório. Desta maneira, quando o cálculo é finalizado o relatório é aberto na tela.
Relatório Recálculo Eventos Folha
Para gerar um relatório automaticamente após o recálculo da Integração, informe neste campo o nome do modelo.
HRIN005.GER. Ao realizar o recálculo de Integração é necessário informar "S" no campo Gerar Relatório. Desta maneira, quando o recálculo é finalizado o relatório é aberto na tela.
Se informado "S" neste campo, a rotina irá comparar as diferenças entre o cálculo padrão (que foi para a Folha), que está na tabela R044MOV, e o que foi recalculado (tabela R044REC).
As diferenças encontradas serão gravadas na tabela
R044FEC, com o código de cálculo ativo no momento da execução da rotina. As
diferenças geradas podem ser consultadas em
Cálculos > Integração > Consultas > Recálculo, informando "P" no campo Tipo ou
listadas em relatório através do modelo HRIN006.GER.
Para enviar as diferenças que estão na tabela R044FEC para a folha, será
necessário utilizar importação e exportação. Se o valor de um evento da tabela R044MOV for maior do que o valor deste mesmo
evento na tabela R044REC, a diferença gerada será negativa.
A opção de Gerar Diferenças no Recálculo, somente será habilitada para alterar, se nas Definições da Integração for informado "S" no campo Recalcula Meses Anteriores.
Integrar com pendências de acerto
- "N - Não": verifica se o colaborador possui alguma pendência de acerto com o status "Pendente com o colaborador", "Expirado" ou "Pendente com o gestor";
- "S - Sim": o colaborador será integrado sem qualquer validação.
Integrar com dias não verificados
- "N - Não": verifica se o colaborador possui algum dia do período que não foi verificado ainda;
- "S - Sim": o colaborador será integrado sem qualquer validação.
Importante
- O sistema faz a verificação conforme o período de apuração do código de cálculo em que está sendo feita a integração. Caso o colaborador possua exceção de cálculo, é considerado o período da exceção para essa verificação;
- Os campos Integrar com pendências de acerto e Integrar com dias não verificados apenas estão disponíveis com módulo Gestão do Ponto integrado ao Controle de Ponto e Refeitório. Sendo assim, se o colaborador estiver no Gestão do Ponto, a verificação do "Controle de dias verificados" é feita de acordo com esses campos.
Evento Horas Extras Banco de Horas
Informe o código do evento de horas extras para integração do cálculo.
Evento Horas Compensadas Banco de Horas
Informe o código do evento de horas faltas para integração do cálculo.
Com esta configuração dos eventos de horas positivas e negativas para integração, as informações do banco de horas são enviadas para a folha.
Essas horas pagas no banco de horas devem ser enviadas com a Natureza de rubrica (natRubr) = "1004 - Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas" e com o campo Tipo de Rubrica (tpRubr) = "1". Sendo que as horas descontadas também deve ser enviadas com a Natureza de rubrica (natRubr) = "1004 - Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas" e com o campo Tipo de Rubrica (tpRubr) = "2". Consulte as informações da conversão destes campos, feitos da tela cadastro de eventos (FR008EVC) para o leiaute S-1010, no de/para descrito no Manual do eSocial.
Para o envio da quantidade de horas de débito e crédito do banco de horas no mês, não serão consideradas as horas pagas e descontadas do banco de horas com origem de lançamento G - Geração de Eventos, B - Abono antecipado
Nota
O cadastro dos eventos deve ser realizado em Tabelas > Eventos > Cadastro (FR008EVC), com as características 58E - Horas Extraordinárias - Banco de Horas e 58F - Horas Compensadas - Banco de Horas, no módulo Administração de Pessoal. É necessário que os eventos sejam diferentes dos já utilizados no cadastro do banco de horas para pagamento das horas. Utilize o tipo "4 - Outros".
A regra a ser utilizada é a 066 - Base Cálculo x Valor Informado x Valor de Cálculo. Além disso, na guia Incidências, é necessário configurar, no histórico vigente, o campo Natureza eSocial, que deve ser ajustado conforme o tipo de evento que está sendo cadastrado, assim como as incidências que devem ser configuradas como "N - Não".
O início da obrigatoriedade do eSocial é verificado no campo Início Periódicos, localizado em Empresas > Definições do eSocial, no módulo Administração de Pessoal.
Para o módulo Controle de Ponto e Refeitório, ao gerar novos eventos, os mesmos não devem possuir nenhuma situação vinculada em seu cadastro.
Gerar Horas Normais Realizadas
Indique se as horas normais que serão geradas para a folha via integração, serão apuradas pela quantidade de horas trabalhadas no dia, previstas contratualmente, independentemente do horário das marcações, ou se serão apuradas pelo total de horas trabalhadas, efetivamente realizadas.
- "N - Não": o sistema continua integrando as horas com base no horário previsto, não gerando horas noturnas caso estas ocorram dentro da faixa de horário determinado pelo sindicato;
- "S - Sim": o sistema gera as horas trabalhadas, pelas horas realizadas e não pelo horário previsto, podendo gerar evento de horas noturnas.
- Escala de trabalho: Horário do tipo "2 - Móvel"
- 14:00 - 13:55 - 14:05
- 18:00 - 18:00 - 18:00
- 19:00 - 19:00 - 19:00
- 22:00 - 21:55 - 22:05
- Colaborador realizou marcações às 14:05, 18:00, 19:00 e 22:05;
- Sindicato determina que horas trabalhadas a partir de 22:00 geram horas noturnas.
Neste caso:
- "N - Não": integra as horas como 7:00 horas normais trabalhadas no dia;
- "S - Sim": integra as horas como sendo 6:55 horas diurnas e 0:05 horas noturnas, podendo ser geradas como adicional.
Observação
Esse assinalamento tem como objetivo integrar as horas de trabalho noturna quando o horário do colaborador é diurno, porém, ele trabalhou a noite. Aplica-se geralmente para horários "3 - flexível". Como a integração é baseada sempre no horário previsto, não serão geradas horas noturnas nesse cenário. Para que sejam geradas horas noturnas, é necessário que esse campo seja definido como "S - Sim".
Evento Atest Sem Inc.Inss Diurno
Para geração das horas referente ao afastamento sem incidência de INSS diurno, informe o evento correspondente.
Evento Atest Sem Inc.Inss Noturno
Para geração das horas referente ao afastamento sem incidência de INSS noturno, informe o evento correspondente.
Evento Total Refeição Empresa
Informe o evento criado na tela Eventos. O Evento deve, obrigatoriamente, ser do tipo Valor para que, no campo Evento Total Refeição Empresa o evento seja informado e seja realizada a contabilização dos valores das refeições.
DSR
Informe o código do evento onde serão calculadas as horas de DSR diurnas.
Informe o código do evento onde serão calculadas as horas de DSR noturnas. Caso a empresa não diferencie o DSR diurno do noturno, informe o mesmo código do dado anterior.
Informe o código do evento onde serão calculadas as horas da perda de DSR diurnas.
Informe o código do evento onde serão calculadas as horas da perda de DSR noturnas.
Caso a empresa não diferencie a perda de DSR diurna da noturna, informe o mesmo código do dado anterior.
Caso o evento informado nos campos Evento Pagto DSR Diurno ou Evento Pagto DSR Noturno ou Evento Perda DSR Diurno ou Evento Perda DSR Noturno tiver em seu cadastro os campos Projetar, Diminuir Horas Normais e Unidade vazios, o sistema irá informar que verifique o evento e informe estes campos.
Evento Reflexo Horas Extras sobre DSR
Informe o código do evento no qual serão geradas as horas de Reflexo de Extras sobre DSR, que deve ser previamente cadastrado em Tabelas > Eventos > Cadastro, informando na guia Base os códigos dos eventos de Horas Extras que deverão gerar o reflexo.
A fórmula utilizada pelo sistema para calcular este evento é a seguinte: Reflexo = ((HE * VC) / HT) * HDSR, onde:
- HE: Quantidade de Horas Extras.
- VC: Valor de Cálculo do Evento (informado no campo Valor Cálculo em Tabelas > Eventos > Cadastro).
- HT: Quantidade de Horas de Trabalho.
- HDSR: Quantidade de Horas de DSR.
- Colaborador com 190:40 de trabalho, 29:20 de DSR e 02:00 de horas extras com 100%.
- Convertendo as horas para quantidade de minutos: 11440 minutos de trabalho, 1760 minutos de DSR e 120 minutos de extras com 100%.
- Em seguida, aplica-se o percentual sobre as extras: 120 + 100% = 240 minutos.
- Finalmente, aplica-se a fórmula: (240 / 11440) * 1760 = 36,92.
- Convertendo o resultado para horas: 00:36.
Assim, o evento de Reflexo de Extras sobre DSR será gerado com a referência 00:36.
- Quando for utilizado Rateio e houver Extras com códigos de Rateio diferentes, o cálculo será feito separadamente e será gerado um evento de Reflexo para cada código de rateio;
- Quando houver extras com percentuais diferentes, o sistema efetua o cálculo separadamente para cada situação e gera o evento com a soma dos resultados;
- O sistema não faz o cálculo separadamente para horas de trabalho e horas de DSR noturnas e diurnas. Ou seja, elas são somadas para que seja efetuado o cálculo;
- O cálculo será efetuado considerando as horas extras, de trabalho e de DSR calculadas pela integração, considerando todos os assinalamentos envolvidos nestes cálculos;
- O reflexo pega as horas da semana conforme o que foi definido no evento pela Apuração Projetar = "N" ou pela Competência Projetar = "S".
Evento pagamento multa DSR diurno
Informe o código do evento de pagamento da multa de DSR diurno.
Evento pagamento multa DSR noturno
Informe o código do evento de pagamento da multa de DSR noturno.
Nota
Evento pagamento multa DSR diurno e Evento pagamento multa DSR noturno:
Para que ocorra a integração no Controle de Ponto e Refeitório, é necessário cadastrar o evento Adicional Lançado em Horas (39H Regra 66) no módulo Administração de Pessoal.
A definição feita para estes campos funcionarão em conjunto com o parâmetro Pagar multa por trabalho no DSR das telas Filiais (FR030FIL) e Sindicatos (FR014SIN).
Cálculo do DSR Misto
Indique ao
Controle de Ponto e Refeitório a forma de calcular as horas de DSR quando houver horários Diurnos, Noturnos e/ou Mistos numa mesma semana. Para o cálculo do P - Proporcional e do M - Pela Maior Hora, o Controle de Ponto e Refeitório busca as horas Diurnas e Noturnas previstas, conforme o horário cadastrado no dia.
Não são consideradas as situações apuradas.
Opções do campo Cálculo do DSR Misto:
- D - Diurno: todas as horas de DSR serão lançadas no evento de DSR Diurno;
- N - Noturno: todas as horas de DSR serão lançadas no evento de DSR Noturno;
- P - Proporcional: as horas serão lançadas, conforme o horário previsto Diurno e Noturno de cada dia da semana, conforme exemplo:
Horário previsto dos 5 dias úteis da semana:
DSR Proporcional Diurno = (HorasDSR * Previsto Diurno) / (Previsto Diurno + Previsto Noturno)
|
- M - Pela Maior Hora: as horas de DSR serão lançadas no evento que possuir mais horas proporcionais. Conforme exemplo acima, as horas serão lançadas no evento de DSR Noturno.
Converter Noturnas p/ Cálculo DSR
Opção válida quando o cálculo do DSR for Proporcional ou pelo Maior.
Se for informado "S", efetua a conversão das horas noturnas somente para calcular o rateio das horas de DSR (no caso Proporcional) ou para verificar se existem mais horas diurnas ou noturnas (no caso Maior).
Informe como deve ser efetuado o cálculo do evento de DSR.
- "S - Sim": o cálculo do evento de DSR será feito conforme a quantidade de DSR's (horário 9999) informados na escala do colaborador;
- "N - Não": o evento de DSR será calculado conforme a quantidade de domingos existentes no período.
- Este assinalamento somente será considerado quando for informado "I" em Calcular DSR Conforme Escala existente no cadastro de filiais, em Empresas > Filiais;
- Independentemente do que for informado aqui, o Controle de Ponto e Refeitório sempre considerará os feriados (horário 9997) que ocorrerem dentro do período.
Indique como a empresa trata o desconto do DSR quando o colaborador tem falta na última semana do período, sendo que o dia de DSR correspondente está no próximo período.
- O período termina numa quarta-feira. O colaborador falta na terça-feira e a chefia determina que ele irá perder o DSR da semana. Neste caso existem duas opções, descontar o DSR ainda neste período (opção Atual) ou então descontar no período seguinte (opção Próximo).
- O período termina numa quarta-feira. O colaborador falta na quinta-feira do próximo período, a quinta-feira ainda está dentro da última semana do período anterior, então deve-se avaliar a configuração deste parâmetro considerando essa informação.
A perda de Feriado será realizada no período da falta, junto com a perda de DSR.
No período seguinte, caso a mesma não tenha sido realizada na integração passada, não será perdida, visto que para o sistema ela já deveria ter sido descontada. Ou seja, para o sistema, a perda de feriado tem o mesmo comportamento que a perda de DSR, verifica o campo Pagar DSR da Última Semana na definição de integração, guia DSR.
Se estiver definida a opção "A - Na Geração Atual", significa que o desconto do DSR e do Feriado ocorrerá dentro do mês corrente.
- Período: 16/09 a 15/10
- Falta: 14/10
Se o campo Perde DSR da Última Semana estiver assinalado com a opção "A - Na Geração Atual", a falta do dia 14/10 fará com que ocorra a perca do feriado do dia 20/10 e do DSR do dia 22/09.
Ainda com a opção "A - Na Geração Atual" definida no campo, as horas normais do próximo mês serão influenciadas pelo campo Pagar DSR da Última Semana.
Período: 01/04 a 30/04/2019
Faltas: 29 e 30/04/2019
Em 04/2019, o colaborador irá ganhar 4 DSRs (07/04, 14/04, 21/04 e 28/04) e perderá o DSR do dia 05/05, pois teve falta na última semana.
Em 05/2019, o colaborador irá ganhar 3 DSRs (12/05, 19/05 e 26/05), pois o dia 05/05 foi perdido e pago o desconto na competência anterior. E o dia 02/06 será pago na competência de junho.
Porém, caso na competência de abril não houver faltas na última semana, o dia 05/05 será pago ainda na competência de maio.
Indique se a empresa considera o feriado ocorrido em dia de folga (horário 9996) como DSR ou não.
Pagar Feriado em Dia Compensado
Indique se a empresa considera o feriado em dia compensado (horário 9998) como DSR ou não.
Este assinalamento só tem efeito se no campo Considerar Horas de Feriado estiver informado "D".
Considerar Faltas p/ Perda Feriado
Informe se as faltas ocorridas causarão a perda do feriado:
- "1 - Não Considera": as faltas ocorridas não interferem na perda do feriado;
- "2 - Faltas Antes": quando houver falta antes do feriado o colaborador não terá direito de receber o feriado;
- "3 - Faltas Após": quando houver falta após o feriado o colaborador não terá direito de receber o feriado;
- "4 - Faltas Antes e Após": quando houver faltas na semana, antes ou após o feriado, o colaborador não receberá as horas correspondentes ao feriado.
Exemplo:
Período de competência: 01/06 a 30/09
Período de apuração : 01/06 a 30/09
Data Situações 01/09 Trabalho 02/09 Falta 03/09 Trabalho 04/09 Trabalho 05/09 Trabalho 06/09 DSR 07/09 Feriado 08/09 Trabalho 09/09 Trabalho 10/09 Falta 11/09 Trabalho 12/09 Trabalho 13/09 DSR Neste cenário, se houver integração até o dia 11/09, considerando o campo Gerar Até Término Última Semana com a opção "S - Sim", da tela Geração de Eventos (FRGEREVE), serão gerados no evento de perda de DSR nos dias 06/09, 07/09 e 13/09.
Nota
Sempre que utilizar o assinalamento acima com valor 3 ou 4, o feriado será descontado conforme parametrização do campo Projetar do cadastro do evento de pagamento DSR.
Competência: 01/06/2016 a 30/06/2016
Apuração: 16/05/2016 a 15/06/2016
Evento: 4 - Pagamento DSR
Projetar: S.
Apuração do colaborador:
26/05/2016 – 9997 - Feriado
27/05/2016 - Trabalho
28/05/2016 - Faltas
29/05/2016 – 9999 - DSR
Nesse cenário, somente será descontado o DSR do dia 29/05/2016, pois o feriado do dia 26/05/2016 não é considerado pelo sistema devido ao evento 4 considerar somente a partir da data 01/06/2016.
Competência: 01/06/2016 a 30/06/2016
Apuração: 16/05/2016 a 15/06/2016
Evento: 4 - Pagamento DSR
Projetar: N.
Apuração do colaborador:
26/05/2016 - 9997 - Feriado
27/05/2016 - Trabalho
28/05/2016 - Faltas
29/05/2016 - 9999 - DSR
Nesse cenário, será descontado o DSR do dia 29/05/2016 e o feriado do dia 26/05/2016 pois, com a opção Projetar assinalado N, o evento 4 considerou os dias a partir de 16/05/2016
Ao encontrar um feriado, o Controle de Ponto e Refeitório pode considerar as horas de DSR informadas na escala do colaborador ou as horas previstas para trabalho no dia.
Determine se os DSRs seguidos devem ser descontados independentemente do tipo de escala do colaborador.
Descontar somente de escalas de revezamento
Determine se os DSRs seguidos devem ser descontados somente em escalas de revezamento, previamente determinadas através da tela Classes de Escalas (FR006CLE). Desabilitado quando Descontar Dsrs seguidos estiver com a opção "N – Não".
Opção N - Não
- Acesse a tela Definição Integração, na guia DSR.
- No campo Descontar DSRs seguidos selecione a opção N - Não para que não ocorra o desconto dos DSRs seguidos.
- O campo Descontar somente de escalas de revezamento vem por padrão N - Não e desabilitado quando o campo Descontar DSRs seguidos também estiver com a opção N - Não.
Opção S - Sim
- Acesse a tela Definição Integração, na guia DSR.
- No campo Descontar DSRs seguidos selecione a opção S - Sim para que ocorra o desconto dos DSRs seguidos.
- O campo Descontar somente de escalas de revezamento vem por padrão como N - Não e é válido somente quando utilizar escala de revezamento.
Opção N - Não
- Acesse a tela Definição Integração, na guia DSR.
- No campo Descontar DSRs seguidos selecione a opção N - Não para que não ocorra o desconto dos DSRs seguidos em escalas normais e de revezamento.
- O campo Descontar somente de escalas de revezamento vem por padrão N - Não e desabilitado quando o campo Descontar DSRs seguidos também estiver com a opção N - Não.
Nota
A opção do campo Escala de revezamento, da tela Classes de Escalas, independente para o funcionamento da função de não descontar DSRs seguidos.
Opção S - Sim
- Acesse a tela Classes de Escalas.
- No campo Escala de revezamento selecione a opção S - Sim. E confirme se no cadastro da escala (FR006ESC) está com esta classe selecionada.
- Acesse a tela Definição Integração, na guia DSR.
- No campo Descontar DSRs seguidos selecione a opção S - Sim para que ocorra o desconto dos DSRs seguidos em escalas normais e de revezamento.
- No campo Descontar somente de escalas de revezamento selecione a opção S - Sim para que ocorra o desconto dos DSRs seguidos somente em escalas de revezamento.
Perda DSR
Define as situações em que haverá perda do DSR. Se estas situações forem apuradas e ultrapassarem os limites estabelecidos nesta guia, o sistema gerará na Integração os eventos de perda de DSR Diurno ou Noturno definidos em Cálculos > Integração > Definições, guia DSR. É possível inserir até 100 situações na grade.
Observação
O sistema não soma as situações diurnas e as situação complementares noturnas para a perda de DSR. Por exemplo, caso seja definido limite de 6:00 horas para situação Falta Diurna e 6:00 horas para situação Falta Noturna, a soma das situações apuradas serão consideradas separadamente para perda do DSR, conforme o limite estipulado.
Situação
Código das situações que causam a perda de DSR.
Código e Descrição (Cmp. Falta)
Este dado está relacionado com os dados tipo e
quantidade. Indique o período em que esta situação deve ocorrer para que o
DSR seja perdido.
Permite que seja informado a mesma situação e mesma competência, mas com tipo de limite diferente.
Código e Descrição (Tp. Limite)
Indique se esta situação causa a perda do DSR somente quando for integral ou por alguma quantidade de horas, dentro do período indicado em Descrição (Cmp. Falta)
- "H - Horas": perde se faltar mais que o valor informado no dado quantidade;
- "I - Integral": perde se faltar todo o período informado em Descrição (Cmp. Falta);
- "O - Ocorrência": perde se ocorrer mais vezes que a quantidade informada.
Lim. Horas
Informe a quantidade que o colaborador deve ter dentro do período indicado em competência da falta, acima da qual o DSR será perdido.
Este dado somente é solicitado quando o Tipo for "H" ou "O". No caso de ocorrências, se informar "1", o colaborador deverá ter acima de uma ocorrência na semana. Quando informado "0" a perda de DSR é gerada normalmente.
O colaborador deve perder o DSR se faltar mais que 02:00 horas na semana. Neste caso informa-se:
- Competência da falta = S
- Tipo = H
- Quantidade = 02:00
O colaborador deve perder o DSR se a situação ocorrer mais que 02 vezes na semana, independente das horas. Neste caso informa-se:
- Competência da falta = S
- Tipo = O
- Quantidade = 02
Nota
Quando o tipo de limite é definido como mensal, ele trabalha em paralelo com os demais tipos de limite.
Definições:
Situação | Cmp. Falta | Tip. Limite | Lim. Horas |
15 - Faltas | D | I | 00:00 |
103 - Atraso | M | H | 00:00 |
Situações do colaborador no período de apuração:
- 09/12/2015 - Faltas
- 10/12/2015 - Atraso
Dias com DSR no período:
- 13/12/2015
- 20/12/2015
Neste caso, os dois DSR serão perdidos, pois houve uma falta integral que causou a perda do DSR do dia 13/12/2015 e um atraso no mês que resultou na perda do dia 20/12/2015.
Faltas Férias
Define as situações que podem gerar afastamento de faltas para perda de férias através do cálculo de integração. É possível informar até 100 situações na grade.
Esta opção poderá ser utilizada somente quando houver mais de uma ocorrência de uma determinada situação no período apurado. Ou seja, se o colaborador tem um atraso no período, não é considerado como falta para acumular no cálculo da perda de férias, mas se o colaborador tiver cinco atrasos no período, então o sistema deverá gerar uma afastamento de falta, que irá contar para a perda de férias.
Outra possibilidade é quando deseja-se gerar uma falta para a perda de férias somente se a soma das horas da situação for maior do que o limite estabelecido.
Deseja-se gerar a falta para perda de férias somente se a soma das horas de atraso do período for maior do que 08:00 horas.
No caso de faltas integrais, se um dia de falta já é considerado para acumular para o cálculo da perda de dias de férias, recomenda-se utilizar o campo Perde Férias, no cadastro da situação.
O cálculo dos dias de direito de férias é efetuado pelo módulo de Administração de Pessoal. O Controle de Ponto e Refeitório apenas irá gerar os afastamentos de faltas que servirão para esse módulo efetuar o controle do direito de férias.
Informe o código da situação com a qual será gerado o afastamento para falta de férias. O cálculo de Integração irá gerar uma afastamento com esta situação.
Informe o limite de horas para que ocorra uma falta para férias. Na geração das horas para a folha, o sistema irá gerar um dia de perda de férias na data onde o saldo passar deste limite.
Informe o limite de ocorrências (vezes) para que ocorra uma falta para férias. Na geração das horas para a folha, o sistema irá gerar um dia de perda para férias na data onde o saldo atingir este limite. O contador responsável pela contagem de ocorrências ou horas é reduzido quando o número total de ocorrências exceder o limite estabelecido.
Limite de ocorrências = 02
01/09/2016 - Falta
02/09/2016 - Falta
03/09/2016 - Falta = Gera afastamento de perde férias para o dia
04/09/2016 - Falta
05/09/2016 - Falta = Gera afastamento de perde férias para o dia
Importante
- Para que seja gerado o afastamento, o sistema verifica os campos R010SIT.PerDih e R010SIT.PerDim da situação informada aqui. Se o colaborador for horista, o campo PerDih não pode conter "N". Se for mensalista, o campo PerDim não pode conter "N". Se estas condições não forem obedecidas, o sistema não irá gerar o afastamento;
- Para ver o limite, o Controle de Ponto e Refeitório soma todas as situações informadas.